• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

CD PL 2569/2022

26 de outubro de 2022
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos, Uncategorized
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PL n° 2.569 de 2022

Autor: Bibo Nunes – PL/RS Apresentação: 06/10/2022

Ementa: Dispõe sobre o uso de herbicidas hormonais contendo o princípio ativo 2,4-D.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto.

Comissão Parecer FPA
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural  (CAPADR)
Constituição e Justiça e Cidadania  (CCJC)

Principais pontos

  • O projeto dispõe sobre o uso de herbicidas hormonais contendo o princípio ativo 2,4-D (ácido diclorofenoxiacético), com o objetivo de evitar prejuízos a culturas agrícolas sensíveis aos efeitos da deriva desses produtos.
  • O projeto determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas competências, regulamentarão e controlarão o uso de herbicidas hormonais contendo 2,4-D de modo a evitar prejuízos a culturas agrícolas sensíveis de terceiros no raio de impacto da eventual deriva desses
    produtos.
  • Na hipótese de insucesso ou ineficácia da aplicação da regulamentação, o uso de herbicidas hormonais contendo 2,4-D poderá ser proibido de maneira temporária ou definitiva nos locais de origem da deriva.
  • O Poder Público incentivará e facilitará o uso de produtos ou tecnologias alternativas ao herbicida 2,4-D.

Justificativa

  • O herbicida 2,4-D é utilizado principalmente para o controle de plantas daninhas em condições de pós-emergência em culturas em que o herbicida é seletivo, bem como no manejo da vegetação em pré-plantio. O produto é utilizado nas culturas da soja (pré-plantio), arroz, milho, trigo e cana-de-açúcar.
  • A deriva de produtos fitossanitários pode ser definida como o movimento de poeira ou gotículas de produto aplicado através do ar para áreas não previstas no momento da aplicação.
  • Quais os principais fatores que podem ocasionar a deriva?

Os principais fatores são:

a. Tamanho (diâmetro) e peso das gotas

b. Vento

c. Temperatura

d. Umidade Relativa do ar

e. Turbulência do ar

f. Altura do vôo (altura a partir da qual as gotas são lançadas).

  • Para evitar a contaminação dos alimentos e o meio ambiente, é importante aprimorar a tecnologia de aplicação dos agroquímicos para conseguir, cada vez mais, efetividade e diminuir os riscos de desperdício.
  • Devemos ter em mente que as tecnologias de aplicação de defensivos agrícolas são um conjunto de fatores que vão muito além de distribuir o produto químico na lavoura, mas utilizar formas corretas de aplicação para resolver o problema.
  • Aeronaves e equipamentos utilizados nas operações aeroagrícolas devem ser calibrados e regulados periodicamente, pois quando mal ajustados apresentam grande variação no tamanho das gotas, resultando em perda da eficiência e, eventual, potencialização da deriva.
  • O tamanho das gotas tem relação direta com a deriva, evaporação e cobertura do alvo. Portanto, escolher a ponta que produza gotas de tamanho adequado é fundamental, tendo-se em mente que, para uma mesma ponta, o tamanho das gotas diminui à medida que a pressão aumenta e que para uma mesma pressão e tipo de ponta, o tamanho de gotas aumenta com o diâmetro de abertura da ponta.
  • Os drones são realidade nas lavouras brasileiras e têm sido uma ferramenta promissora para uso de pulverização. Os resultados de pesquisas com defensivos agrícolas mostram dados promissores quanto ao uso em área total, principalmente nas culturas de soja e milho, em substituição à aplicação em aérea convencional, com menor potencial de deriva e maior versatilidade no trabalho. Ou seja, as informações apontam aspectos de qualidade e segurança nas aplicações dos defensivos agrícolas, através do uso de drones.
  • No que diz respeito à aplicação desse herbicida 2,4-D, a Secretaria de Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul identificou que parte significativa dos casos de deriva estavam relacionados a duas causas principais (a) a técnica de aplicação e (b) o equipamento utilizado. Ressaltando, a Secretaria, ser essencial o trabalho de assistência técnica na propriedade rural.
  • Entre 2021 e 2022 o Estado do Rio Grande do Sul publicou diversas normas infralegais para regulamentação do uso e aplicação de herbicidas hormonais próximos a culturas sensíveis. No site da Secretaria de Agricultura do Estado é possível acessar o relatório de derivas do 2,4D (2018-2021), onde, consta, expressamente, que após as ações de educação e fiscalização adotadas para garantir o uso correto de produtos à base do 2,4D, apurou-se uma redução de 32% do número de denúncias.
  • Além de já existir a previsão legal para que os órgãos estaduais competentes possam editar normas sobre controle e fiscalização do uso (o que já é feito), o Decreto 10.833/2021 passou a prever a obrigatoriedade do registro do aplicador de defensivos agrícolas. Esse registro exige a comprovação da sua capacitação, com conteúdo mínimo determinado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
  • É inadmissível que o eventual problema de deriva, envolvendo o uso incorreto de um produto por
    determinados e específicos produtores, seja capaz de ensejar uma proibição temporária ou definitiva de uso para todos os demais produtores, que estão seguindo as recomendações, apenas por estarem localizados na mesma região.
  • As normas de regulamentação estaduais já estabelecem mecanismos de punição para quem não faz o uso correto do produto fitossanitário o que inclui a interdição do estabelecimento e a destruição dos produtos agrícolas tratados.
  • A determinação para o uso de produtos substitutos, através de incentivos ou facilitações, não é da competência do Poder Público, não cabendo qualquer previsão em lei sobre isso. Trata-se de atividade técnica, a ser avaliada caso a caso e que depende das condições da propriedade e do manejo de pragas.
Publicação anterior

Boletim DOU – 21 de Outubro

Próxima publicação

Boletim DOU – 24 de Outubro

Próxima publicação

Boletim DOU - 24 de Outubro

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

64 − = 60

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • AGENDA DA CÂMARA – 12 DE MAIO À 16 DE MAIO
  • Agenda Legislativa Senado Federal
  • Resultado Agenda Legislativa (05.05 a 09.05)
  • Agenda Legislativa Senado Federal (05.05 a 09.05)
  • RESULTADO AGENDA DA CÂMARA – 05 DE MAIO À 09 DE MAIO

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR