Resumo Executivo – PL n° 2.569 de 2022
Autor: Bibo Nunes – PL/RS | Apresentação: 06/10/2022 |
Ementa: Dispõe sobre o uso de herbicidas hormonais contendo o princípio ativo 2,4-D.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto.
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | ||
Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) |
Principais pontos
- O projeto dispõe sobre o uso de herbicidas hormonais contendo o princípio ativo 2,4-D (ácido diclorofenoxiacético), com o objetivo de evitar prejuízos a culturas agrícolas sensíveis aos efeitos da deriva desses produtos.
- O projeto determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas competências, regulamentarão e controlarão o uso de herbicidas hormonais contendo 2,4-D de modo a evitar prejuízos a culturas agrícolas sensíveis de terceiros no raio de impacto da eventual deriva desses
produtos. - Na hipótese de insucesso ou ineficácia da aplicação da regulamentação, o uso de herbicidas hormonais contendo 2,4-D poderá ser proibido de maneira temporária ou definitiva nos locais de origem da deriva.
- O Poder Público incentivará e facilitará o uso de produtos ou tecnologias alternativas ao herbicida 2,4-D.
Justificativa
- O herbicida 2,4-D é utilizado principalmente para o controle de plantas daninhas em condições de pós-emergência em culturas em que o herbicida é seletivo, bem como no manejo da vegetação em pré-plantio. O produto é utilizado nas culturas da soja (pré-plantio), arroz, milho, trigo e cana-de-açúcar.
- A deriva de produtos fitossanitários pode ser definida como o movimento de poeira ou gotículas de produto aplicado através do ar para áreas não previstas no momento da aplicação.
- Quais os principais fatores que podem ocasionar a deriva?
Os principais fatores são:
a. Tamanho (diâmetro) e peso das gotas
b. Vento
c. Temperatura
d. Umidade Relativa do ar
e. Turbulência do ar
f. Altura do vôo (altura a partir da qual as gotas são lançadas).
- Para evitar a contaminação dos alimentos e o meio ambiente, é importante aprimorar a tecnologia de aplicação dos agroquímicos para conseguir, cada vez mais, efetividade e diminuir os riscos de desperdício.
- Devemos ter em mente que as tecnologias de aplicação de defensivos agrícolas são um conjunto de fatores que vão muito além de distribuir o produto químico na lavoura, mas utilizar formas corretas de aplicação para resolver o problema.
- Aeronaves e equipamentos utilizados nas operações aeroagrícolas devem ser calibrados e regulados periodicamente, pois quando mal ajustados apresentam grande variação no tamanho das gotas, resultando em perda da eficiência e, eventual, potencialização da deriva.
- O tamanho das gotas tem relação direta com a deriva, evaporação e cobertura do alvo. Portanto, escolher a ponta que produza gotas de tamanho adequado é fundamental, tendo-se em mente que, para uma mesma ponta, o tamanho das gotas diminui à medida que a pressão aumenta e que para uma mesma pressão e tipo de ponta, o tamanho de gotas aumenta com o diâmetro de abertura da ponta.
- Os drones são realidade nas lavouras brasileiras e têm sido uma ferramenta promissora para uso de pulverização. Os resultados de pesquisas com defensivos agrícolas mostram dados promissores quanto ao uso em área total, principalmente nas culturas de soja e milho, em substituição à aplicação em aérea convencional, com menor potencial de deriva e maior versatilidade no trabalho. Ou seja, as informações apontam aspectos de qualidade e segurança nas aplicações dos defensivos agrícolas, através do uso de drones.
- No que diz respeito à aplicação desse herbicida 2,4-D, a Secretaria de Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul identificou que parte significativa dos casos de deriva estavam relacionados a duas causas principais (a) a técnica de aplicação e (b) o equipamento utilizado. Ressaltando, a Secretaria, ser essencial o trabalho de assistência técnica na propriedade rural.
- Entre 2021 e 2022 o Estado do Rio Grande do Sul publicou diversas normas infralegais para regulamentação do uso e aplicação de herbicidas hormonais próximos a culturas sensíveis. No site da Secretaria de Agricultura do Estado é possível acessar o relatório de derivas do 2,4D (2018-2021), onde, consta, expressamente, que após as ações de educação e fiscalização adotadas para garantir o uso correto de produtos à base do 2,4D, apurou-se uma redução de 32% do número de denúncias.
- Além de já existir a previsão legal para que os órgãos estaduais competentes possam editar normas sobre controle e fiscalização do uso (o que já é feito), o Decreto 10.833/2021 passou a prever a obrigatoriedade do registro do aplicador de defensivos agrícolas. Esse registro exige a comprovação da sua capacitação, com conteúdo mínimo determinado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- É inadmissível que o eventual problema de deriva, envolvendo o uso incorreto de um produto por
determinados e específicos produtores, seja capaz de ensejar uma proibição temporária ou definitiva de uso para todos os demais produtores, que estão seguindo as recomendações, apenas por estarem localizados na mesma região. - As normas de regulamentação estaduais já estabelecem mecanismos de punição para quem não faz o uso correto do produto fitossanitário o que inclui a interdição do estabelecimento e a destruição dos produtos agrícolas tratados.
- A determinação para o uso de produtos substitutos, através de incentivos ou facilitações, não é da competência do Poder Público, não cabendo qualquer previsão em lei sobre isso. Trata-se de atividade técnica, a ser avaliada caso a caso e que depende das condições da propriedade e do manejo de pragas.