Resumo Executivo – PL n° 1937 de 2022
Autor: Vermelho – PL/PR | Apresentação: 07/07/2022 |
Ementa: Dispõe sobre o aproveitamento de créditos presumidos acumulados no âmbito do PIS/Pasep e da Cofins por entrepostos apícolas.
Orientação da FPA: Favorável ao Projeto de Lei.
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | ||
Finanças e Tributação (CFT) | ||
Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) |
Principais pontos
- A proposição visa dispor que a pessoa jurídica poderá utilizar o saldo de créditos presumidos apurado em relação a custos, despesas e encargos vinculados à produção e à comercialização de mel.
Justificativa
- O Brasil registrou, em 2021, um recorde na produção de mel. De acordo com dados da Pesquisa Pecuária Municipal, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram 55,8 mil toneladas, aumento de 6,4% na comparação com 2020.
- O valor de produção chegou a R$ 854,4 milhões, um aumento de 34,8% sobre 2020. O preço médio do alimento foi de R$ 12,07, para R$ 15,30/kg.
- O Rio Grande do Sul é o maior Estado produtor, responsável por 9,2 mil toneladas, seguido pelo Paraná (8,4 mil) e o Piauí (6,9 mil). No total, 3.991 municípios registraram alguma produção de mel em 2021. A liderança é de Arapoti (PR), com 925,6 toneladas.
- Se de um lado há enorme esforço e investimentos dos produtores, entrepostos e envolvidos na cadeia de produção e comercialização, percebe-se a necessidade de corrigir falhas nos procedimentos tributários. Não obstante a previsão em lei do crédito presumido, em nada tem favorecido as empresas ligadas ao setor, muito ao contrário, visto que o acúmulo de crédito acaba onerando o fluxo de caixa nos pagamentos de impostos relativos ao lucro – Imposto de Renda e Contribuição Social.
- Quanto à adequação orçamentária e financeira, a proposta não gera estritamente uma nova renúncia de receitas, mas tão somente a possibilidade de se compensar o crédito decorrente de uma renúncia já existente com débitos relativos a outros tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal (RFB).
- A apicultura é hoje uma das únicas atividades da agropecuária brasileira que permite a coexistência, de forma harmônica e interativa, dos três pilares essenciais da sustentabilidade.
Fonte:
<Apicultura: produção de mel bate recorde no Brasil – Revista Globo Rural | Criação>