Resumo Executivo – PL n° 1.222 de 2022
Autor: Senadora Nilda Gondim (MDB/PB) | Apresentação: 11/05/2022 |
Ementa: Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a inserção, nas embalagens e nos rótulos de bebidas alcoólicas, de advertências para informar, com dados de morbidade e mortalidade, sobre os riscos associados ao consumo de álcool nas diferentes faixas etárias, especialmente na faixa menor de 18 anos.
Orientação da FPA: Contrário ao Projeto.
Principais pontos
- As embalagens e os rótulos de bebidas alcoólicas conterão a advertência “Evite o Consumo Excessivo de Álcool”, acompanhada de outras advertências usadas, para informar, com dados de morbidade e mortalidade, sobre os riscos associados ao consumo de álcool nas diferentes faixas etárias, especialmente na faixa menor de 18 anos.
Justificativa
- O texto impõe sérias medidas restritivas ao álcool, acarretando prejuízos econômicos que seriam sentidos em toda a cadeia produtiva.
- A Constituição Federal (CF) institui garantias e competências para a regulação da publicidade no país, enquanto atividade de liberdade de expressão e informação de produtos e serviços disponíveis (art. 5º, X e 220 CF); e como atividade econômica assegurada pelos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência (art. 170 CF).
- O projeto demonstra uma clara intervenção estatal na economia, violando o princípio constitucional da livre iniciativa, ao obrigar afixação de advertência escrita de que o consumo imoderado de produtos da indústria de alimentos pode causar danos à saúde.
- Ter uma hábitos saudáveis significa beber com moderação todos os tipos de bebidas, respeitadas suas características.
- No caso da Cerveja, as cervejarias impactam positivamente outros setores econômicos, como o agronegócio, transporte, energia, veículos, alumínio e vidro, entre outros. Segundo dados do Sindcerv, mais de 2 milhões de pessoas são empregadas direta e ou indiretamente, seja nas 53 unidades fabris instaladas em solo brasileiro ou nas empresas que compõem a extensa cadeia de valor, composta pelas indústrias dos insumos e da distribuição.
- O setor é submetido à alta carga tributária. Assim, o Brasil aplica as alíquotas mais altas em toda a América Latina (o impacto no preço final da cerveja chega a 56%).
- A medida é ineficaz, visto que o setor tem grande importância para a economia do país, assim como na arrecadação de receita. Cumpre seu papel social, ao criar empregos diretos, aumentando a renda e o desenvolvimento tanto da produção do insumo, quanto da indústria brasileira.