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CD PL 3867/2021

12 de julho de 2022
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL n° 3.867 de 2021

Autor: Célio Studart (PV-CE) Apresentação:  03/11/2021

Ementa: Impõe critérios ambientais para a concessão de subsídios governamentais à cadeia produtiva de produtos de origem animal, visando o alcance dos objetivos de desenvolvimento sustentável.

Orientação da FPA: Contrária ao Projeto de Lei.

Comissão Parecer FPA
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural   ( CAPADR ) Parecer do Relator, Dep. Domingos Sávio (PL-MG), pela rejeição. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator.
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável   ( CMADS )
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável   ( CMADS )

Principais pontos

  • O Projeto pretende com o uso de instrumentos econômicos e financeiros, alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável.
  • Para tanto, propõe vedar a concessão de benefícios econômicos subsidiados para atividades que não sejam desenvolvidas com respeito ao novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), bem como para aqueles agentes da cadeia produtiva de produtos de origem animal que tenham sido penalizados por crimes ambientais no período anterior de 36 meses e também para aqueles que adquiram animais e insumos de nutrição animais oriundos de áreas de desmatamento ou com incidência de crimes ambientais.
  • A Proposição propõe, ainda, que deverão ser adotados procedimentos de rastreabilidade auditáveis pelo poder público ou por entidades certificadoras credenciadas.

Justificativa

  • Referido Projeto de Lei é meritório em seu objetivo de tentar propiciar uma aplicação mais racional dos recursos públicos em prol do desenvolvimento sustentável. No entanto, a efetividade da proposta é questionável.
  • Há urgente necessidade de racionalização das disposições legais, simplificando-se os procedimentos em matéria ambiental, para que cesse a equivocada discussão que nos induz a acreditar em um embate entre os objetivos de preservação e de desenvolvimento.
  • A aplicação eficaz dos instrumentos legais ambientais pressupõe ainda plena estruturação e capacitação dos órgão públicos vinculados ao tema, bem como que os diferentes elos do setor produtivo sejam conscientes de suas responsabilidades, mantenham boas práticas e comprometimento com o desenvolvimento responsável.
  • Cabe destacar o setor agropecuário como um dos que mais evoluiu em termos de boas práticas ambientais e, ainda assim, apresenta imagem errônea.
  • Segundo estudo do IPEA em relação às áreas de florestas nativas e plantadas, no período entre 1990 a 2019, o Brasil apresentou a maior proporção de terras preservadas (58,5%), enquanto outros países apresentaram percentuais menores, geralmente abaixo de 35%. Na última década, a redução de florestas nativas e plantadas representou um desmatamento de apenas 2,9 milhões de hectares ou cerca de 0,3% do território nacional. O Brasil ocupa apenas 1,3% de suas terras em florestas plantadas, enquanto países, como a Alemanha tem a maior participação, chegando a 16% desse indicador. Por um lado, o Brasil apresentou uma das maiores taxas de crescimento de florestas plantadas, principalmente nas últimas duas décadas. O país está comprometido em alcançar as metas de restauração e preservação florestal.
  • O Projeto de Lei acaba por gerar mais burocracia e custos para a cadeia produtiva de produtos de origem animal, e não podemos coadunar com mais uma proposta que penalize o agro. O Brasil é o país que mais preserva seus recursos naturais no mundo, e grande parte dessa preservação é graças ao produtor rural.
  • Por fim, a proposta não merece prosperar.
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