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CD PL 1586/2022

28 de fevereiro de 2024
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL n° 1586 de 2022

Autor: Airton Faleiro (PT/PA) e outros Apresentação: 10/06/2022

Ementa: Altera o Art. 1º do Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto.

Principais pontos

  • A proposta altera do Decreto que dispõe sobre o imposto sobre a exportação para determinar que este incidirá na exportação sobre soja, milho e arroz, quando os estoques públicos estiverem em volumes abaixo do correspondente a 10% das previsões dos volumes do consumo nacional e sobre carnes de bovinos, suínos e de frango, nas situações de ameaças à regularidade do abastecimento interno.
  • Determina que regulamento da lei estabelecerá os procedimentos técnicos e operacionais necessários para os períodos de início e final da incidência do imposto de exportação.
  • Por fim, determina ainda que o Ministério da Agricultura deverá publicar, em sítio eletrônico, informações atualizadas sobre os estoques públicos e as condições do suprimento interno dos produtos alvo: soja, milho, arroz, carne de bovinos, suínos e frango.

Justificativa

  • Equivocadamente o autor justifica sua proposição alegando que o alto volume de exportações de alimentos pelo Brasil seriam uma afronta ao interesse público em razão da situação de volatilidade do preço dos alimentos e suposta insuficiência de abastecimento interno, que faria com que o país se tornasse protagonista da segurança da segurança alimentar de outros países em detrimento da segurança alimentar interna.
  • Tal afirmação não tem correlação com a realidade. Em 2019, a título de exemplo, quando falamos de carne bovina, 77,3% da produção se destinou ao mercado interno e apenas 22,3% foi exportado, e este é um padrão da produção brasileira, mesmo com o aumento das exportações, a maior parte da produção sempre se destinou ao mercado interno, mas exportações é fundamental para escoamento da produção e própria regulação do mercado.

  • Quando falamos de aves, em 2021, 68% da produção se destinou ao mercado interno e no mesmo ano, em suínos, 76% da produção foi comercializada no mercado interno.
  • A proposição também cita a formação de estoques internos sem explicar ou compreender totalmente sua formação e impactos. A formação de estoque é realizada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e somente é realizado quando preço de mercado está abaixo do preço mínimo, o que não ocorre hoje.
  • De acordo com informações do Ministério da Economia, como regra, o Brasil evita a utilização do Imposto de Exportação, em razão de seus efeitos usualmente negativos sobre eficiência econômica, estrutura de incentivos, alocação de recursos e desempenho exportador. Atualmente o imposto é aplicado em apenas dois casos excepcionais, e por razões não-econômicas:

    • A exportação de determinadas armas e munições para determinados países da América do Sul e América Central, inclusive Caribe (Resoluções Camex nº 17/2001 e nº 88/2010); e
    • A exportação de cigarros para a América do Sul e América Central, inclusive Caribe (Decreto nº 2.876, de 14 de dezembro de 1998).
  • Assim, o projeto não merece prosperar, pois apenas irá onerar e desestimular o setor motor da economia brasileira, sem solucionar a problemática apontada, que decorre não dos níveis de exportação, mas de múltiplos fatores, como o cenário pós pandêmico, o aumento do dólar, o desabastecimento de insumos e aumentos do custos de produção e perdas de safras decorrentes de fatores climáticos.
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