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Decreto 11.075/2022

2 de junho de 2022
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – Decreto n° 11.075 de 2022

Autor: Poder Executivo Apresentação: 19/05/2022

Ementa: Estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa e altera o Decreto nº 11.003, de 21 de março de 2022.

Orientação da FPA: Favorável ao Decreto

Principais pontos

  • A medida cria um mercado regulado de carbono moderno, com foco em exportação de créditos, especialmente para países e empresas que precisam compensar emissões para cumprir com seus compromissos de neutralidade de carbono.
  • O Decreto traz os conceitos de crédito de carbono e crédito de metano, unidades de estoque de carbono e o sistema de registro nacional de emissões e reduções de emissões e de transações de créditos. Prevê, ainda, a possibilidade adicional de registro de pegada carbono dos produtos, processos e atividades, carbono de vegetação nativa e o carbono no solo, contemplando os produtores rurais e os mais de 280 milhões de hectares de floresta nativa protegidos, além do carbono azul, presente em nossas vastas áreas marinha, costeira e fluvial relacionada, incluindo mangues.
  • As medidas contidas no decreto beneficiam o meio ambiente, a população e diversos setores da economia brasileira, como energia, óleo e gás, resíduos, transporte, logística, infraestrutura, agronegócio, siderurgia, cimento. Isso ocorre uma vez que possibilita a condução da economia ao mesmo tempo em que prioriza também a redução das emissões e com os compromissos firmados durante a COP26, realizada em 2021.
  • Ficam estabelecidos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas os quais definirão metas de redução de emissões antrópicas e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa, mensuráveis e verificáveis.
  • O Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare) será disponibilizado digitalmente e terá a operacionalização de competência do Ministério do Meio Ambiente. Ademais, terá como instrumentos o registro de emissões, reduções e remoções de gases de efeito estudo e atos diversos, mecanismos de integração com o mercado regulado internacional, bem como o registro de inventário de emissões e remoções de gases de efeito estufa.

Justificativa

  • O mercado regulado de carbono tem como objetivo viabilizar alternativas sustentáveis de desenvolvimento e criação de tecnologias mais limpas, cujas reduções de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) constituem-se em oportunidades de negócios, podendo assim ser comercializadas como créditos de carbono.
  • Tal estrutura gera oportunidades de novos investimentos para as empresas participantes, bem como para investidores e novos participantes desse mercado.
  • A iniciativa cria e desenvolve um mercado interno, no qual pretende-se concentrar um sistema unificado de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa (GEE) e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de Emissões.
  • Em tese, este sistema abrange tanto o mercado regulado quanto o mercado voluntário de créditos de carbono, além de criar mais ativos que poderão fazer parte do sistema.
  • Em relação ao mercado voluntário, a medida pode surtir efeitos mais rápidos, por ato conjunto dos ministros do Meio Ambiente e da Economia no tocante ao estabelecimento de padrões de certificação dos créditos, quando poderão ser vendidos para setores interessados e até usados como investimento, tendo em vista o caráter intercambiável com os créditos do mercado regulado.
  • De acordo com levantamento da FGV, o Brasil possui posição de destaque na geração de crédito de carbono no mercado voluntário mundial, ocupando a quarta posição em termos de volume de crédito de carbono historicamente gerados.
  • O Decreto serve como uma sinalização de que o Mercado de Carbono veio para ficar. Com sua publicação foi dado o primeiro passo para o reconhecimento e difusão do mercado de carbono no Brasil,  o que regulamenta uma ferramenta essencial para o crescimento econômico e sustentável do país.
Publicação anterior

SF PL 2606/2021

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