Ambiental
1- Atos do Poder Executivo – DECRETO Nº 11.075, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa e altera o Decreto nº 11.003, de 21 de março de 2022.
Defesa Agropecuária
1-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária – PORTARIA SDA Nº 576, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Submete à consulta pública a proposta de Regulamento Técnico Mercosul de Identidade e Qualidade do Leite UAT (UHT).
2-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária – PORTARIA SDA Nº 577, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Submete à Consulta Pública a proposta de Regulamento Técnico Mercosul sobre uso de amidos em queijos de muita alta umidade.
Política Agrícola
1- Atos do Congresso Nacional – ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 2022.
A Medida Provisória nº 1.111, de 30 de março de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.200.000.000,00, para o fim que especifica”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Tributária
1- Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão – RESOLUÇÃO GECEX Nº 342, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Decisão nº 12/21 do Conselho Mercado Comum do Mercosul – CMC.
2- Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão – RESOLUÇÃO GECEX Nº 343, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Altera os Anexos IV e VII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para reclassificação de produtos diante das modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
3- Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão – RESOLUÇÃO GECEX Nº 344, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
4- Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão – RESOLUÇÃO GECEX Nº 346, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.
5- Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão – RESOLUÇÃO GECEX Nº 348, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Altera os Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
6-Ministério da Economia/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais/Secretaria de Comércio Exterior– PORTARIA SECEX Nº 190, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pelas Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 340, de 9 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2022 e nº 341, de 11 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2022.
7- Ministério da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento/Conselho Nacional de Política Fazendária/ Secretaria Executiva – ATO DECLARATÓRIO Nº 15, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 351ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.05.2022 e publicados no DOU em 13.05.2022.
Infraestrutura e Logística
1- Atos do Congresso Nacional – ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 45, DE 2022.
A Medida Provisória nº 1.112, de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de abril do mesmo ano, que “Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País – Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.