Resumo Executivo – MPV n° 1.103 de 2022
Autor: Presidência da República. | Apresentação: 16/03/2022 |
Ementa: Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico, as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis, e a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.
Orientação da FPA: Favorável à Medida Provisória.
Prazos Abertos | Regime de Urgência |
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16/03/2022 – 14/05/2022: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF) | 30/04/2022 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF) |
Principais pontos
- Seguros
A cada dia, o estado, no sentido de atender as demandas da sociedade com recursos limitados, busca reduzir o dispêndio financeiro para a promoção de atividades privadas. Esse não é um fenômeno exclusivamente brasileiro, e acontece no mundo todo. No entanto, é preciso que o ambiente creditício tenha ferramentas modernas para atender a demanda por crédito desses setores produtivos.
A Medida Provisória 1103/2022 tem como um de seus objetivos, criar um ambiente de redistribuição de riscos ligados aos direitos creditícios, de maneira a fomentar a oferta no mercado de crédito privado. Cumulativamente, flexibilização do requisito que condiciona a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários, à instituição financeira. Nesse caso, o objetivo é promover a concorrência nesse mercado, ampliando o rol de instituições prestadoras de serviços.
Como é de se esperar, tanto a descentralização de riscos, como a promoção de concorrência nos serviços de escrituração e de custódia, possui grande potencial para estabelecimento de ambiente mais atrativo para o crédito, e que possibilitaria a ampliação na disponibilidade de recursos, com redução de custos.
- Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE) e Letras de Risco de Seguro (LRS)
A criação da Letra de Risco de Seguro (LRS), da Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), cria a possibilidade de securitizar direitos creditórios, tornando-os mais atrativos ao mercado.
A SSPE tem como finalidade exclusiva realizar operações de aceitação de riscos de seguros e resseguros de contrapartes. A captação de recursos necessários à garantia dos riscos, por parte das SSEP, acontecerá mediante a emissão de Letras de Risco de Seguro (LRS).
As LRS são títulos de crédito de livre negociação, e de emissão exclusiva por parte das SSPE (sendo um título executivo extrajudicial). O título deve possuir paridade com os riscos garantidos pela sociedade emissora, e no mesmo montante garantido pela letra, sendo emitido exclusivamente de forma escritural.
- Independência Patrimonial das Operações
Cada operação de aceitação de riscos de seguros e resseguros via emissão de LRS terá independência patrimonial em relação à outras operações efetuadas pela mesma SSPE. Os patrimônios constituídos para cada operação não serão alcançados pelos efeitos de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da SSPE. Ademais, o patrimônio da LRS é destinado exclusivamente ao cumprimento das obrigações vinculadas, somente a ela.
- Securitização de Direitos Creditórios
Cria a figura das companhias de securitização. Essas instituições são de caráter não financeiro, e constituídas sob a forma de sociedade por ações, com finalidade de aquisição de direitos creditórios e a emissão de Certificados de Recebíveis ou outros títulos e valores mobiliários representativos de operações de securitização.
- Emissão de Certificados de Recebíveis
Os Certificados de Recebíveis são títulos de crédito, emitidos de forma escritural, e exclusiva pelas de companhias securitizadoras. O título é de livre negociação, e constitui um título executivo extrajudicial. Eles podem ser ofertados publicamente ou admitidos à negociação em mercado regulamentado de valores mobiliários.
- Flexibilização Para Escrituração e Custodia
Uma das principais alterações geradas pela MP, define que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá autorizar as bolsas de valores e outras entidades, que sejam ou não instituições financeiras, a prestar os serviços de escrituração e custódia de valores mobiliários. Essa é uma medida para ampliação da concorrência no mercado de escrituração e custódia.
Justificativa
- A proposta de regulamentação é inspirada nos Insurance Linked Securities (ILS), um instrumento de captação que é amplamente utilizado por seguradoras e resseguradoras no exterior. LRS são títulos vinculados a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, que transmite aos investidores de tais valores mobiliários o risco/retorno proveniente das atividades de seguro ou resseguro.
- Eventos recentes que abalaram o País, tais como o rompimento de barragens e enchentes em diversos estados, demonstram a necessidade da existência de um mercado de seguros estruturado para combater o efeito de catástrofes. No mundo, o instrumento LRS é utilizado principalmente para fazer a cobertura de grandes riscos com baixa probabilidade de ocorrência.
- O mercado de capitais representa hoje cerca de 15% do volume total mundial de operações de transferências de riscos, antes restritas ao resseguro tradicional, com tendência de alta. As LRS podem aumentar a capacidade do mercado segurador na medida em que pulverizam os riscos de seguro para o mercado de capitais por intermédio das SSPE.