Ambiental
1 – Ministério do Meio Ambiente / Gabinete do Ministro – Portaria MMA nº 561, de 15 de dezembro de 2021.
Institui a lista de espécies nativas ameaçadas de extinção, como incentivo ao uso em métodos de recomposição de vegetação nativa em áreas degradadas ou alteradas.
2 – Ministério do Meio Ambiente / Conselho Nacional do Meio Ambiente – Resolução CONAMA nº 503, de 14 de dezembro de 2021.
Define critérios e procedimentos para o reuso em sistemas de fertirrigação de efluentes provenientes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias.
Política Agrícola
1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Gabinete da Ministra – Portaria Interministerial MAPA/ME nº 22, de 15 de dezembro de 2021.
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor o aprimoramento da metodologia de elaboração da proposta de Preços Mínimos – PM dos produtos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos – PGPM, dos Preços de Referência – PR para operações de crédito rural e dos Preços de Garantia – PG do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Portaria SPA/MAPA nº 575 a 600, de 14 de dezembro de 2021.
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático – ZARC para a cultura do café arábica e robusta nos estados que menciona.
3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Companhia Nacional de Abastecimento – Comunicado MOC nº 27, de 15 de dezembro de 2021.
A Superintendência de Inteligência e Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Títulos 08-doc. 3; e 09-doc. 2.
TÍTULO 08 – Doc. 3 – Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab – Alterou:
Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens).