Política Agrícola
1 – Ministério da Cidadania / Secretaria Especial do Desenvolvimento Social – Resolução nº GGPAA 94, de 17 de setembro de 2021.
Dispõe sobre os preços de referência para operações de aquisição de leite, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite (PAA – Leite) e estabelece sua metodologia de cálculo e dá outras providências.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Companhia Nacional de Abastecimento – Comunicado MOC nº 22, de 30 de setembro de 2021.
A Superintendência de Inteligência e Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Título 08-doc. 3.
TÍTULO 08 – Doc. 3 – Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab – Alterou:
Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens).
Tributária
1 – Ministério da Economia / Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Solução de Consulta nº 151, de 23 de setembro de 2021.
Assunto: Obrigações Acessórias
PORTAL SISCOMEX. MÓDULO DE CONTROLE DE CARGA E TRÂNSITO DE EXPORTAÇÃO. CONSOLIDAÇÃO DE CARGA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. INTERVENIENTE.
2 – Ministério da Economia / Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Solução de Consulta nº 99.009, de 30 de setembro de 2021.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
ATO COOPERATIVO. DEFINIÇÃO.
Infraestrutura e Logística
1 – Ministério do Desenvolvimento Regional / Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – Resolução Conjunta ANA IBAMA nº 100, de 27 de setembro de 2021.
Estabelece critérios para a delimitação do reservatório, proteção ou realocação de áreas urbanas ou rurais, infraestruturas e demais áreas sob o efeito de remanso de reservatórios nos procedimentos de licenciamento ambiental federal de novos aproveitamentos hidrelétricos em cursos d´água de domínio da União e o intercâmbio de informações e padronização de exigências e procedimentos a serem adotados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.