Ambiental
1 – Ministério do Meio Ambiente / Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Portaria nº 567, de 2 de setembro de 2021.
Relação semestral de unidades de conservação prioritárias para indenizações de regularização fundiária e dá providências.
Defesa Agropecuária
1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Ato nº 38, de 25 de agosto de 2021.
Autorizar o uso de produtos já registrados no Brasil, a base do ingrediente ativo Tiram, na concentração de 500 g/L, para o tratamento industrial de sementes de Alface (Lactuca sativa), Abobora (Cucurbita máxima), Abobrinha (Cucurbita pepo), Alho Porro (Allium porrum), Berinjela (Solanum melongena), Beterraba (Beta Vulgaris), Brócolis (Brassica oleracea var. itálica), Cebola (Allium cepa), Cebolinha (Allium fistulosum), Coentro (Coriandrum sativum), Couve-Flor (Brassica oleracea L. var. botrytis), Espinafre (Spinacia oleracea), Melancia (Citrullus lanatus), Melão (Cucumis melo), Pepino (Cucumis Sativus), Pimentão (Capsicum annuum), Repolho (Brassica oleracea L. var. capitata) e Tomate (Solanum lycopersicum);com a finalidade de controle de Colletotrichum gossypii e Rhizoctonia solani, exclusivamente para exportação, em atendimento ao requisito fitossanitário estabelecido pela Bolívia, conforme processo n° 21000.024720/2021-73.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Ato nº 39, de 1º de setembro de 2021.
Aprova/cancela o pleito de registro de produto, a transferência de titularidade do registro especial temporário, a alteração da marca comercial, a alteração nas recomendações de uso, a inclusão do formulador, a inclusão do produto técnico dos produtos mencionados.
Política Agrícola
1 – Presidência da República / Despachos do Presidente da República – Mensagem nº 436, de 6 de setembro de 2021.
Veto integral, por contrariedade ao interesse público, ao Projeto de Lei nº 2.522, de 2015, na Câmara dos Deputados (Projeto de Lei nº 477, de 2015, no Senado Federal), que “Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos”.
Tributária
1 – Ministério da Economia / Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Solução de Consulta nº 7.255, de 9 de agosto de 2021.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
CRÉDITOS. VALE-TRANSPORTE. INSUMO. IMPOSIÇÃO LEGAL. PRODUÇÃO DE BENS.
É admitida a apuração de crédito da Cofins, com fundamento no art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003, sobre os dispêndios incorridos com a aquisição de vale-transporte para a mão-de-obra empregada diretamente na atividade de produção de bens (fabricação de tecidos, no caso da consulta) ou prestação de serviços, por serem tais gastos considerados insumos, por imposição legal. Tal direito, contudo, não se estende aos valores dispendidos com a aquisição do vale-transporte dos empregados alocados nas atividades de comercialização, importação e exportação que fazem parte do objeto social da consulente.
No caso de fornecimento de vale-transporte, o dispêndio passível de creditamento, pela pessoa jurídica, da contribuição em voga, é somente aquele que ultrapassar o percentual de 6% da remuneração básica do empregado, e que é de fato custeado pelo empregador.
2 – Ministério da Economia / Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Solução de Consulta nº 7.256, de 10 de agosto de 2021.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
PRODUÇÃO DE BENS. CRÉDITOS. INSUMOS. IMPOSIÇÃO LEGAL. GASTOS COM TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS.
Os gastos da pessoa jurídica com a contratação de serviços de transporte para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens, em substituição ao fornecimento de vale-transporte, podem ser considerados insumos, por imposição legal, para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins, nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003.
3 – Ministério da Economia / Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Solução de Consulta nº 7.257, de 10 de agosto de 2021.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ADICIONAL DE ALÍQUOTA DA COFINS-IMPORTAÇÃO. PEIXES E OUTROS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 03.03 E 03.04 DA TIPI. APLICABILIDADE.
Inicialmente, o adicional de alíquota da Cofins-Importação estabelecido pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, foi aplicável na importação de peixes e outros produtos classificados nas posições 03.03 e 03.04 da Tipi no período compreendido entre 21 de setembro de 2012 e 7 de março de 2013, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 10, de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2014.
Posteriormente, em razão da superveniência da Lei nº 13.670, de 2018, cujo art. 2º alterou o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, a partir de 1º de setembro de 2018 até 31 de dezembro de 2020, a alíquota da Cofins-Importação, ainda que inicialmente reduzida a zero, ficou acrescida de um ponto percentual na hipótese de importação dos referidos produtos.
Infraestrutura e Logística
1 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 10.786, de 6 de setembro de 2021.
Torna pública a decisão, pela República Federativa do Brasil, de não renovar a vigência do Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Marítimo, firmado em Rivera, em 12 de junho de 1975, e do Acordo sobre Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, firmado em Buenos Aires, em 15 de agosto de 1985.
Nomeação / Exoneração
1 – Presidência da República / Despacho do Presidente da República – Exposição de Motivos nº 50, de 2 de setembro de 2021.
Afastamento do País do Ministro de Estado da Infraestrutura, com ônus, no período de 2 a 9 de outubro de 2021, inclusive trânsito, com destino a Nova Iorque, Estados Unidos da América, para participar do Roadshow internacional de promoção da carteira de projetos para concessões e privatizações do Ministério da Infraestrutura.
2 – Presidência da República / Casa Civil – Portarias de 6 de setembro de 2021.
- Nomeia Natali Isabela Pierin Piccolo, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Registro e Monitoramento de Aquicultura e Pesca da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- Exonera, a pedido, Fernando Coppe Alcaraz do cargo de Subsecretário de Estratégia Comercial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.
3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Gabinete da Ministra – Portaria MAPA nº 275, de 2 de setembro de 2021.
Designa os membros, titulares e suplentes, indicados pelos órgãos e entidades abaixo, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA.
4 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria Executiva – Portaria n° 1.353, de 6 de agosto de 2021.
- Nomeia Tatiana Azevedo Branco Calçada para exercer o cargo em comissão de Coordenadora da Coordenação do Cadastro Ambiental Rural, da Coordenação-Geral de Gestão do CAR, da Diretoria de Regularização Ambiental, do Serviço Florestal Brasileiro.