• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

CD PL 528/2020

28 de março de 2024
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PL n° 528 de 2020

Autor: Jerônimo Goergen – PP/RS Apresentação: 04/03/2020

Ementa: Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Principais pontos

  • O Projeto de Lei (PL) 528/2020, conhecido como “Combustível do Futuro”, propõe uma série de disposições gerais voltadas para a promoção de combustíveis sustentáveis e a redução das emissões de gases de efeito estufa no Brasil. Ele institui programas como o ProBioQAV e o PNDV, além de alterar os limites de mistura de etanol à gasolina e biodiesel ao diesel. O projeto também define termos e conceitos importantes, como a certificação de origem e o ciclo de vida dos combustíveis, e estabelece diretrizes para promover a mobilidade sustentável e o desenvolvimento tecnológico nacional, visando contribuir para a mitigação das mudanças climáticas e a transição para uma matriz energética mais limpa e renovável.

Mistura do Biodiesel:

  • A proposta estabelece novas metas para serem alcançadas nos próximos anos para a adição de biodiesel ao diesel de origem fóssil, vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional. Atualmente em 14%, a mistura obrigatória começaria a subir um ponto percentual a cada ano, passando a ser de:
    • I – 15% a partir 1º de março de 2025;
    • II – 16% a partir de 1º de março de 2026;
    • III – 17% a partir de 1º de março de 2027;
    • IV – 18% a partir de 1º de março de 2028;
    • V – 19% a partir de 1º de março de 2029;
    • VI – 20% a partir de 1º de março de 2030;
    • VII – Podendo chegar a 25% em 2031.
  • O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) avaliará a viabilidade das metas e fixará o percentual obrigatório de adição de biodiesel, em volume, ao óleo diesel comercializado em todo o território nacional entre os limites de 13% (treze por cento) e 25% (vinte e cinco por cento). Podendo ser estabelecido percentual obrigatório de adição de biodiesel superior a 15% (quinze por cento) desde que constatada sua viabilidade técnica.
  • Um sistema de rastreamento será estabelecido por meio de regulamento para monitorar os combustíveis do ciclo diesel em todas as etapas da cadeia produtiva, com o intuito de garantir a qualidade desses produtos. Além disso, o projeto permite a adição voluntária de biodiesel em quantidade superior ao percentual obrigatório estabelecido, bem como o uso voluntário dessa mistura em diversos setores e atividades específicas. Esses setores incluem o transporte público, ferroviário e marítimo, frotas cativas, equipamentos para extração mineral, geração de energia elétrica, além de tratores e outros maquinários agrícolas.
  • Para garantir a transparência e conformidade com essas disposições, os interessados devem comunicar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre a utilização voluntária dessas misturas. Essa medida busca promover o uso sustentável de biocombustíveis e melhorar a eficiência e sustentabilidade dos setores mencionados.

Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV)

  • O Programa visa promover a pesquisa, produção, comercialização e uso do diesel verde como biocombustível alternativo ao diesel de origem fóssil. O CNPE será responsável por estabelecer anualmente, até 2037, a quantidade mínima de diesel verde a ser adicionada ao diesel convencional. Essa adição mínima deverá ser de 3% por volume e será determinada levando em consideração diversos fatores, como a disponibilidade de matéria-prima, a capacidade e localização da produção, o impacto no preço ao consumidor final e a competitividade nos mercados internacionais.
  • Para garantir a implementação eficaz do programa, a ANP definirá os percentuais de adição para cada estado e Distrito Federal, levando em conta questões logísticas e adotando mecanismos baseados no mercado.
  • É importante destacar que o diesel verde difere do biodiesel, outro biocombustível limpo. Enquanto o biodiesel é derivado de biomassa através da reação de óleos ou gorduras com um álcool, o diesel verde é um biocombustível de hidrocarbonetos parafínicos produzido por meio de diferentes rotas tecnológicas, como o hidrotratamento de óleo vegetal ou animal e a fermentação do caldo de cana-de-açúcar.

Programa do Biometano:

  • O projeto introduz um programa para incentivar o uso de biometano, um biocombustível renovável produzido a partir de resíduos orgânicos. Onde o CNPE definiria metas anuais de redução de emissões de gases do efeito estufa para o mercado de gás natural, associadas à inserção gradual de biometano na matriz energética.
  • A partir de 2026, haverá um piso de 1% de inserção do biometano no gás natural, mas associada às metas de redução do CNPE. Haverá ainda um limite máximo de 10%, mas não foi fixado um calendário. Pequenos produtores e importadores de gás natural, cujo volume comercializado em média anual é igual ou inferior a 1,5 milhão de metros cúbicos, ficaram de fora das obrigações da legislação proposta.
  • O projeto também estabelece melhor as funções da ANP em relação ao programa de biometano. A agência ficará responsável por estabelecer a metodologia de cálculo de verificação da redução de emissões e fiscalizar o cumprimento da lei.

Programa Nacional De Combustível Sustentável De Aviação (PROBIOQAV)

  • O programa tem como  objetivo principal promover a pesquisa, produção, comercialização e uso do combustível sustentável de aviação (SAF) no Brasil. A ANP será responsável por estabelecer as emissões totais equivalentes por unidade de energia do SAF e por definir diretrizes para sua comercialização, logística e uso, priorizando a otimização logística e a adoção de mecanismos baseados em mercado.
  • A partir de 2027, os operadores aéreos terão obrigações de redução progressiva de emissões de gases de efeito estufa (GEE) em suas operações domésticas, e a Anac será encarregada de fiscalizar o cumprimento dessas obrigações, podendo conceder dispensas em casos específicos.
  • O projeto também prevê a possibilidade de extensão dessas obrigações a voos de operadores aéreos internacionais em território nacional, com base no princípio da reciprocidade, e estabelece medidas para redução das emissões de gases causadores do efeito estufa no mercado de gás natural, incluindo a criação de um marco legal para captura e estocagem de dióxido de carbono.

Justificativa

  • O biodiesel é um biocombustível obtido a partir da conversão de óleos vegetais extraídos de oleaginosas como soja, palma e girassol, ou da gordura animal de bovinos, suínos, aves etc. que, após passar por processos de purificação para adequação a especificações de qualidade, é destinado à aplicação em motores do ciclo diesel como substituto parcial ou total do diesel de origem mineral (diesel A).
  • A comercialização de biodiesel é realizada por meio do sistema de leilões públicos, modelo que estimula uma concorrência forte entre os participantes e eleva a transparência, resultando em melhores preços para o consumidor final.
  • O Biodiesel fortalece a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional, mantendo o Brasil com uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo. A produção do biodiesel agrega valor aos óleos vegetais e gorduras animais brasileiros, gerando empregos, renda, investimentos e desenvolvimento para o campo e cidades. Além disso, a utilização do biocombustível é caminho para reduzir as emissões de Gases de Efeito Estufa e para melhorar a qualidade do ar.

Produção de Biodiesel por matéria-prima

 

Fonte/Elaboração: ANP/ABIOVE – Coordenadoria de Economia e Estatística

  • A sua mistura ao diesel fóssil teve início em 2004, em caráter experimental e, entre 2005 e 2007, no teor de 2%, a comercialização passou a ser voluntária.
  • A obrigatoriedade veio no artigo 2º da Lei n° 11.097/2005, que introduziu o biodiesel na matriz energética brasileira.
  • Em janeiro de 2008, entrou em vigor a mistura legalmente obrigatória de 2% (B2), em todo o território nacional. A Resolução CNPE nº 16, de 29 de outubro de 2018, consoante o disposto na Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, estabeleceu diretrizes para a evolução do percentual de adição obrigatória mínima de biodiesel ao diesel vendido ao consumidor final até 1º de março de 2023. Com o amadurecimento do mercado brasileiro, esse percentual foi sucessivamente ampliado pelo CNPE até o atual percentual de 14%.
  • Apesar disso, é inegável que a definição do referido percentual em lei confere maior segurança para os agentes econômicos interessados em produzir biodiesel. Também não se pode deixar de reconhecer que quanto maior o horizonte temporal do cronograma de adição obrigatória de biodiesel ao diesel vendido ao consumidor maior é a previsibilidade da sua demanda e, por via de consequência, menor é o risco para os investidores.
  • O aumento da mistura de biodiesel e a introdução do biometano na matriz energética brasileira visam reduzir as emissões de gases de efeito estufa e promover a sustentabilidade ambiental. Essas medidas estão alinhadas com os compromissos internacionais de redução da poluição e mitigação das mudanças climáticas, fortalecendo a imagem do Brasil como um país comprometido com o meio ambiente.
  • O projeto cria um ambiente propício para a inovação e o desenvolvimento tecnológico, incentivando a pesquisa e produção de biocombustíveis avançados, como o biometano. Essa medida pode impulsionar a economia, gerar empregos qualificados e aumentar a competitividade do Brasil no mercado global de energias limpas.
  • Ao estabelecer metas em vez de obrigações rígidas, o PL oferece maior flexibilidade e capacidade de adaptação às condições do mercado e aos avanços tecnológicos. A atuação do CNPE garante a supervisão e os ajustes necessários, garantindo a eficácia das políticas energéticas a longo prazo.
  • Dessa forma, a FPA se manifesta favorável ao Projeto de Lei apresentado.

 

 

Fonte: CNI

Publicação anterior

CD PL 7946/2017

Próxima publicação

Boletim DOU – 18 de Junho

Próxima publicação

Boletim DOU - 18 de Junho

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

17 − = 16

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • Resultado Agenda Legislativa Senado Federal (12.05 a 16.05)
  • AGENDA DA CÂMARA – 12 DE MAIO À 16 DE MAIO
  • Agenda Legislativa Senado Federal
  • Resultado Agenda Legislativa (05.05 a 09.05)
  • Agenda Legislativa Senado Federal (05.05 a 09.05)

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR