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Boletim DOU – 10 de Maio

10 de maio de 2021
em Diário Oficial da União
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Defesa Agropecuária

1 – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações / Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – Resolução CONCEA/MCTI nº 49, de 7 de maio de 2021. 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais.

2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Gabinete da Ministra – Portaria nº 111, de 7 de maio de 2021.

Concede prazo para aplicação da Portaria nº 61, de 29 de março de 2021, para a importação de grãos de arroz de países do MERCOSUL, e altera requisito para a categoria 2.

Política Agrícola

2 – Atos do Poder Judiciário / Supremo Tribunal Federal/Plenário – Ag.Reg. da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.571. 

Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Luiz Fux (Presidente), Roberto Barroso e Rosa Weber. Plenário, Sessão Virtual de 12.3.2021 a 19.3.2021.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS CEREALISTAS DO BRASIL (ACEBRA). NÃO COMPROVAÇÃO DA ABRANGÊNCIA NACIONAL DA ENTIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE EM PELO MENOS NOVE ESTADOS DA FEDERAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL consolidou o entendimento de que a legitimidade para o ajuizamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade por parte de confederações sindicais e entidades de classe pressupõe, entre outros, o caráter nacional da representatividade, aferida pela demonstração da presença da entidade em pelo menos 9 (nove) Estados da Federação.
  2. Ausente a demonstração da sua abrangência nacional, a Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (ACEBRA) não possui legitimidade para propor ação de controle concentrado de constitucionalidade.
  3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Infraestrutura e Logística

1 – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações / Agência Espacial Brasileira – Portaria nº 590, de 6 de maio de 2021.

Cria o Programa Constelação Catarina e o Consórcio Catarina.

A Constelação Catarina é um conjunto de sistemas espaciais que se baseia no uso de nanossatélites, e que atenderá, prioritariamente, aos setores agropecuário e de defesa civil nacionais, de maneira a contribuir para a agenda de desenvolvimento socioeconômico sustentável do País.

Nomeação / Exoneração

1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria Executiva – Portaria nº 789, de 7 de maio de 2021. 

  • Dispensa Ana Laura Cerqueira Trindade da Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenadora da Coordenação de Informação Florestal, da Coordenação-Geral de Inventário e Informação Florestal, da Diretoria de Desenvolvimento Florestal, do Serviço Florestal Brasileiro.

2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria Executiva – Portaria n° 790, de 7 de maio de 2021. 

  • Designa Tatiana Azevedo Branco Calçada para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenadora da Coordenação de Informação Florestal, da Coordenação-Geral de Inventário e Informação Florestal, da Diretoria de Desenvolvimento Florestal, do Serviço Florestal Brasileiro.
Publicação anterior

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