fbpx
  • Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Serviços Legislativos
    • Diário Oficial da União
    • Resumos Executivos
      • Proposições Legislativas
      • Assuntos Temáticos
    • Matérias Novas
    • Agendas da Câmara
    • Orientações da Câmara
    • Agenda do Senado
    • Orientações do Senado
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Serviços Legislativos
    • Diário Oficial da União
    • Resumos Executivos
      • Proposições Legislativas
      • Assuntos Temáticos
    • Matérias Novas
    • Agendas da Câmara
    • Orientações da Câmara
    • Agenda do Senado
    • Orientações do Senado
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

CD PL 8164/2014

29 de março de 2021
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PL nº 8164 de 2014

Autor: Hugo Motta – PMDB/PB Apresentação: 02/12/2014

Ementa: Dá nova redação ao caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37/66, para dispor sobre a fixação do limite máximo de valor para o despacho aduaneiro simplificado.

Orientação da FPA: Favorável, com ressalvas

Comissão Parecer FPA
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT) Parecer do Relator, Dep. Sergio Souza (MDB-PR), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) – –

Principais pontos

  • O PL n 8.164/2014 pretende aumentar o valor limite dos bens sujeitos ao regime de despacho aduaneiro simplificado para US$ 10.000,00. A justificativa apresentada pelo Deputado Hugo Motta é que o valor limite atual seria excessivamente baixo (US$ 3.000,00 ou equivalentes em outras moedas) levando-se em consideração a necessidade de simplificação dos procedimentos de despacho aduaneiro.

Justificativa

  • Por meio do procedimento de declaração simplificada de importação, um importador ou seu representante poderá simplesmente preencher um documento denominado Declaração Simplificada de Importação (DSI), na forma eletrônica, no portal Siscomex Importação Web para despacho aduaneiro dos bens importados. Esse procedimento é, atualmente, regulamentado por meio da Instrução Normativa – SRF n. 611/2006, da Receita Federal.
  • Esse procedimento integra o processo de despacho aduaneiro de exportação e consiste na verificação dos dados declarados pelo importador sobre a mercadoria importada. Para além do preenchimento da DSI, o despacho aduaneiro de importação também possui uma série de outros procedimentos a serem realizados. São eles:
    • Registro da DSI: etapa prévia à chegada da mercadoria importada, realizada virtualmente por meio do Siscomex;
    • Parametrização: consiste na categorização da importação realizada em um dos canais de verificação pela Receita Federal, partindo desde o desembaraço automático da mercadoria (Canal Verde) até procedimentos mais rigorosos, com verificações documentais, verificações físicas da mercadoria e outros procedimentos especiais de controle de mercadoria para a prevenção de fraudes (Canal Cinza);
    • Recepção da Carga e dos documentos no recinto alfandegado; • Distribuição: consiste na distribuição da mercadoria a um agente da Receita Federal para verificação, a depender da parametrização da carga;
    • Conferência: procedimento de identificação do importador, verificação física das mercadorias e correção de informações equivocadas relacionada ao procedimento de importação;
    • Desembaraço Aduaneiro: liberação da mercadoria para entrada no país, considerado o ato final do processo de despacho aduaneiro e;
    • Entrega: saída da mercadoria para entrega ao importador.
  • Cumpre registrar que em novembro de 2019, cinco anos após a apresentação do Projeto, foi apresentado substitutivo pelo Dep. Sergio Souza (MDB/PR), para fazer constar que o limite de US$ 10.000,00 pretendidos no Projeto original fosse um referencial de piso, possibilitando ao regulador, nesse caso a Receita Federal do Brasil, enquadrar importações de maiores valores ao regime simplificado de declaração de importação, inclusive.
  • É que o Decreto-Lei n. 37/1966, norma que a Instrução Normativa N. 611/2006 regulamenta não estabeleceu nem sequer o regime simplificado e, consequentemente, valores limites para a submissão da importação à DSI. Sendo assim, para atingir o objetivo da alteração pretendida, foi feita alteração de redação para que o valor fosse um piso de referência para a Receita Federal do Brasil.
  • De maneira geral, a alteração pretendida é positiva, vez que permite maior dinamismo ao procedimento de desembaraço aduaneiro quando se tratar de importações de baixo valor, bem como permite que a Receita Federal do Brasil abarque importações de maior valor no procedimento simplificado.
  • Não se pode deixar de destacar, contudo, que o Projeto necessitará de ajustes textuais mínimos para ser compatibilizado com a nova sistemática de declaração de importações implementada pela Receita Federal a partir de 2018, que estabelece a Declaração Única de Importação (DUIMP).
  • A DUIMP é um documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa e fiscal necessárias para a completa realização do desembaraço aduaneiro pelos órgãos públicos brasileiros. O objetivo da DUIMP é, justamente, substituir os procedimentos atuais de DSI e declaração de importação comum (DI).
  • A implementação da DUIMP foi feita a partir das Instruções Normativa RB n. 1.833/2018 e Portaria da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA) n. 77/2018.
  • Por fim, não se vislumbra prejuízo ao agronegócio em razão da tramitação e eventual aprovação da mencionada norma. Não é possível avaliar, contudo, se haverá efeitos positivos em termos de competitividade ao setor pela falta de informações a respeito do volume de importações para o agronegócio dentro desse limite.
Publicação anterior

AGENDA DA CÂMARA – 29 de MARÇO A 02 de ABRIL

Próxima publicação

Boletim DOU – 30 de Março

Próxima publicação

Boletim DOU - 30 de Março

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você é um robô? 77 + = 84

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • CD PL 4620/2012
  • CD PL 895/23
  • CD PL 176/2023
  • Boletim DOU – 24 de março
  • Boletim DOU – 23 de março

Comentários

    • Início
    • História da FPA
    • Contato
    • Política de privacidade

    Desenvolvido por Pressy © 2023
    Pressy Comunicação e Tecnologia

    No Result
    View All Result
    • Início
    • Sobre a FPA
      • História da FPA
      • Estatuto
      • Diretoria
      • Todos os membros
        • Membros da Região Norte
        • Membros da Região Nordeste
        • Membros da Região Centro-Oeste
        • Membros da Região Sudeste
        • Membros da Região Sul
    • Serviços Legislativos
      • Diário Oficial da União
      • Resumos Executivos
        • Assuntos Temáticos
        • Proposições Legislativas
      • Matérias Novas
      • Agendas da Câmara
      • Orientações da Câmara
      • Agenda do Senado
      • Orientações do Senado
    • Contato
    • Ir para Agência FPA

    Desenvolvido por Pressy © 2023
    Pressy Comunicação e Tecnologia

    Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
    Configuração de CookiesAceitar
    Manage consent

    Visão geral de privacidade

    Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
    Necessários
    Sempre ativado
    Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
    Não Necessário
    Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
    SALVAR E ACEITAR