Defesa Agropecuária
1 – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações / Gabinete do Ministro – Portaria GM nº 4.556, de 15 de março de 2021.
Cria a Rede Nacional de Métodos Alternativos ao Uso de Animais – RENAMA no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
2 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RDC nº 481, de 15 de março de 2021.
Dispõe sobre os requisitos sanitários para óleos e gorduras vegetais.
3 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Instrução Normativa – IN n° 87, de 15 de março de 2021.
Estabelece a lista de espécies vegetais autorizadas, as designações, a composição de ácidos graxos e os valores máximos de acidez e de índice de peróxidos para óleos e gorduras vegetais.
4 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 1.019, de 11 de março de 2021.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura do eucalipto, com LMR e IS “Uso não alimentar”, modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo S17 – SOPHORA FLAVESCENS.
5 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 1.020, de 11 de março de 2021.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura de pastagem, com LMR e IS “Uso não alimentar”, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, inclui as frases: m) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,1 mg/kg p.c. (EPA*, 2005), *- Environmental Protection Agency e n) Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: soma de amicarbazona e seus metabólitos DA Amicarbazona e iPr-2-OH DA, expressos como amicarbazona, na monografia do ingrediente ativo A41 – AMICARBAZONA.
6 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 1.021, de 11 de março de 2021.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas do amendoim, batata, cevada e girassol, com LMR de 0,02 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, inclui a cultura do fumo, com LMR e IS “Uso não alimentar”, todas na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, na monografia do ingrediente ativo P61 – PIROXASULFONA.
7 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 1.022, de 11 de março de 2021.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência na cultura do algodão, com IS “Não determinado devido à modalidade de emprego. Aplicação em pré-emergência das plantas infestantes e na pré-emergência do algodão tolerante ao isoxaflutol. Aplicação em pós-emergência precoce das variedades de algodão com tolerância ao isoxaflutol.”, mantendo o LMR atualmente aprovado e inclui as frases: l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (JMPR*, 2013) e *- Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues e m) Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Soma de Isoxaflutol e seu metabólito Diquetonitrila (CAS n. 143701-75-1), expresso como Isoxaflutol, na monografia do ingrediente ativo I18 – ISOXAFLUTOL.
8 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 1.023, de 11 de março de 2021.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o IS da cultura do algodão de 28 para 14 dias, altera o IS da cultura do feijão de 21 dias para 7 dias, altera o IS da cultura do milho de 35 dias para 28 dias e altera o IS da cultura da soja de 35 dias para 21 dias, na monografia do ingrediente ativo L05 – LUFENUROM.
9 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 1.024, de 11 de março de 2021.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a monografia do ingrediente ativo N13 Neochrysocharis.
10 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 1.025, de 11 de março de 2021.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa Alterar o LMR da cultura do algodão de 0,05 para 0,06 mg/kg; incluir as culturas de acerola, amora, cacau, cupuaçu, framboesa, guaraná, kiwi, maracujá, mirtilo, morango, pitanga e romã, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com o LMR de 0,01 mg/kg e com o Intervalo de Segurança de 14 dias; incluir as frases “k) Definição de resíduos para conformidade com LMR e avaliação do risco dietético: bifentrina (soma dos isômeros)”; “n) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,01 mg/kg de p.c. (JMPR*, 2009) e; ” * Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues”, na monografia do ingrediente ativo B26 – BIFENTRINA.
11 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 1.026, de 11 de março de 2021.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa incluir as culturas de abacate, cacau, cupuaçu, guaraná, kiwi, mamão, manga, maracujá, melão, melancia e romã, todas com o LMR de 0,01 mg/kg, modalidade de emprego (aplicação) foliar e Intervalo de Segurança de 14 dias; incluir as culturas de acerola, amora, framboesa, mirtilo, morango e pitanga, todas com LMR de 0,015 mg/kg, modalidade de emprego (aplicação) foliar e Intervalo de Segurança de 14 dias; incluir a frase: “k) Definição de resíduos para conformidade com LMR e avaliação do risco dietético: metomil” na monografia do ingrediente ativo M17 – METOMIL.
12 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 1.027, de 11 de março de 2021.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa incluir, para a cultura da mandioca, a modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência e o intervalo de segurança não determinado devido à modalidade de emprego, mantendo o LMR de 0,05 mg/kg, e inserir a frase ” Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,009 mg/kg p.c. (fonte: EPA*, 1987) *U.S. Environmental Protection Agency”, na monografia do ingrediente ativo Ametrina.
13 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 1.028, de 11 de março de 2021.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que Inclui a cultura do sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência; na monografia do ingrediente ativo S13 – S-METOLACLORO.
Nomeação / Exoneração
1 – Presidência da República / Casa Civil – Portarias de 16 de março de 2021.
- Nomeia Artur Coimbra de Oliveira, para exercer, interinamente, o cargo de Secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações.
- Nomeia Jose Afonso Cosmo Junior, para exercer o cargo de Diretor de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério das Comunicações.
2 – Ministério do Meio Ambiente / Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Portaria nº 598, de 15 de março de 2021.
- Institui a Comissão de Seleção, no âmbito do Ibama, para seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar Termo de Colaboração que tenha por objeto a elaboração de documentos técnicos e científicos que servirão de base para o desenvolvimento de metodologias de Avaliação de Risco Ambiental de agrotóxicos para aves, organismos aquáticos, répteis e anfíbios, além de documento orientador sobre resíduos em plantas terrestres e deriva proveniente da aplicação de agrotóxicos, considerando os cenários brasileiros de exposição.