Ambiental
1 – Ministério do Meio Ambiente / Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Portaria nº 1.126, de 9 de dezembro de 2020.
Institui o Comitê Especial de Concessões – CEC e delega competência para aplicação de sanções aos contratos de concessão.
Defesa Agropecuária
1 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 5.151, de 10 de dezembro de 2020.
Aprova os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise.
Tributária
1 – Ministério da Economia / Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais – Portaria Conjunta nº 22.676, de 22 de outubro de 2020.
Institui o Grupo de Inteligência de Comércio Exterior.
2 – Ministério da Economia / Conselho Monetário Nacional – Extrato de ata da 1.158ª sessão CMN realizada em 25 de junho de 2020.
Voto 66/2020-CMN – Define os encargos financeiros e o bônus de adimplência das operações rurais realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para o período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021. Decisão: aprovado.
Voto 67/2020-CMN – Eleva o limite de crédito para operações de Financiamentos para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) para cana-de-açúcar e pescado; dispõe sobre a utilização de Recursos Obrigatórios em operações de FGPP; altera o prazo para produtores rurais e cooperativas singulares de produção agropecuária, que tenham sofrido perdas na renda em decorrência de seca ou estiagem, renegociarem suas operações de custeio e investimento; altera o prazo para contratação de linha especial de crédito ao amparo do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), em localidades atingidas por seca ou estiagem ou pelas medidas de distanciamento provocadas pela Covid-19; e eleva o volume de recursos destinados para o financiamento de capital de giro ao amparo do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro). Decisão: aprovado.
Voto 68/2020-CMN – Altera os incisos III e IV do art. 1º da Resolução nº 4.760, de 27 de novembro de 2019, que instituiu linha de crédito com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinada a empresas cerealistas para financiamento de investimento em obras civis e na aquisição de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade de armazenagem de grãos. Decisão: aprovado.
Voto 69/2020-CMN – Assuntos de Regulação – Propõe instituir novos fatores de ponderação incidentes sobre as operações de custeio ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) lastreadas em Recursos à Vista, de que trata a Seção 2 (Recursos Obrigatórios) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR), e promover ajustes em outras disposições do referido Capítulo. Decisão: aprovado.
Voto 70/2020-CMN – Assuntos de Regulação – Propõe ajustes nas alíquotas de adicional relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Decisão: aprovado.
3 – Atos do Poder Judiciário / Supremo Tribunal Federal – Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.886.
A Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abad) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5886 contra dispositivos da Lei 10.522/2002, incluídos pela Lei 13.606/2018, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.
Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que admitia a ação direta e julgava procedente o pedido formulado para assentar a inconstitucionalidade, quer sob o ângulo formal, quer sob o material, do artigo 25 da Lei nº 13.606/2018, no que incluiu, na de nº 10.522/2002, os artigos 20-B, § 3º, inciso II, e 20-E, e, por arrastamento, dos artigos 6º a 10 e 21 a 32 da Portaria nº 33/2018 da Procuradoria-Geral da Fazenda Pública, o julgamento foi suspenso.
4 – Atos do Poder Judiciário / Supremo Tribunal Federal – Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.890.
A ação, ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), questiona o artigo 25 da Lei 13.606/2018, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Pública para a renegociação de dívidas dos produtores rurais. O dispositivo incluiu os artigos 20-B, 20-C, 20-D (vetado) e 20-E na Lei 10.522/2002, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.
Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que admitia a ação direta e julgava procedente o pedido formulado para assentar a inconstitucionalidade, quer sob o ângulo formal, quer sob o material, do artigo 25 da Lei nº 13.606/2018, no que incluiu, na de nº 10.522/2002, os artigos 20-B, § 3º, inciso II, e 20-E, e, por arrastamento, dos artigos 6º a 10 e 21 a 32 da Portaria nº 33/2018 da Procuradoria-Geral da Fazenda Pública, o julgamento foi suspenso.
5 – Atos do Poder Judiciário / Supremo Tribunal Federal – Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.931 e 5.932.
O objeto de questionamento são dispositivos da Lei 13.606/2018, que alterou a Lei 10.522/2002 e instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. As normas possibilitam à Fazenda Pública averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora, tornando-os indisponíveis. As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (ADI 5931) e pela Confederação Nacional do Transporte (ADI 5932).
Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que admitia a ação direta e julgava procedente o pedido formulado para assentar a inconstitucionalidade, quer sob o ângulo formal, quer sob o material, do artigo 25 da Lei nº 13.606/2018, no que incluiu, na de nº 10.522/2002, os artigos 20-B, § 3º, inciso II, e 20-E, e, por arrastamento, dos artigos 6º a 10 e 21 a 32 da Portaria nº 33/2018 da Procuradoria-Geral da Fazenda Pública, o julgamento foi suspenso.