Ambiental
1 – Ministério do Meio Ambiente / Gabinete do Ministro – Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020.
Dispõe sobre diretrizes e critérios aplicáveis à fase de conciliação ambiental do processo sancionador ambiental no contexto da perda de vigência do art. 6º-C da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (com a redação conferida pela Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020), e enquanto permanecer a situação de emergência em saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid19-nCov), nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020.
Defesa Agropecuária
1 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.895, de 26 de novembro de 2020.
Inclui as culturas: gergelim, linhaça e mamona, com LMR de 0,02 mg/Kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui as frases: “m) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (Fonte: JMPR*, 2015)” e “*The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos)”, na monografia do ingrediente ativo L05 – LUFENUROM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
2 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.896, de 26 de novembro de 2020.
Inclui as culturas: amendoim e milheto, com LMR de 0,01 mg/Kg e IS de 14 dias, couve, com LMR de 1,0 mg/Kg e IS de 07 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, incluir as frases: “l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (Fonte: FSCJ*, 2017)” e “Food Safety Commission of Japan”, na monografia do ingrediente ativo Clorfluazurom, código C38, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
3 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.897, de 26 de novembro de 2020.
Inclui a monografia do ingrediente ativo T70 -Tolfenpirade, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
4 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.898, de 26 de novembro de 2020.
Inclui as culturas do feijão e trigo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, modalidade de emprego (aplicação) préemergência, incluir as frases: k) Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,8 mg/kg p.c. (Fonte: EFSA*, 2017), l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (Fonte: EFSA*, 2017) e “*European Food Safety Authority”, na monografia do ingrediente ativo Fluroxipirmeptílico, código F-42.1, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
5 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.899, de 26 de novembro de 2020.
Inclui a modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência para a cultura do milho, mantendo o LMR de 0,1 mg/kg e incluir as frases: “k) Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,004 mg/kg p.c. (Fonte: EFSA*, 2011)”, “l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,008 mg/kg p.c. (Fonte: EFSA*, 2011) *-European Food Safety Authority” e m) “Definição para fins de conformidade com o Limite Máximo de Resíduos e Avaliação do Risco Dietético: Terbutilazina”, na monografia do ingrediente ativo T39 – TERBUTILAZINA , na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
6 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.900, de 26 de novembro de 2020.
Exclui do índice monográfico e da Relação de monografias as seguintes monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos: B25 – Butralina; D23 – Dissulfotom; D42 – Dinocape; F57 – Fenotiol; F60 – Flufenpir; e T10 – Tetradifona, do Índice Monográfico e da Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
7 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.901, de 26 de novembro de 2020.
Inclui da monografia do ingrediente ativo C81 Ciclaniliprole, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
8 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.902, de 26 de novembro de 2020.
Inclui as culturas de centeio e triticale com LMR de 1,5 mg/kg e IS de 32 dias; milheto, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 30 dias, feijão-caupi, feijão-fava, feijãoguandu, feijão-mungo, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 14 dias, alterar o LMR da cultura do algodão de 1,0 mg/kg para 1,5 mg/kg, altera o LMR da cultura do trigo, aveia e cevada de 1,0 mg/kg para 1,5 mg/kg, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, alterar o texto do item k de “Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,03 mg/kg p.c.” para “Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,03 mg/kg p.c. para mancozebe e 0,0169 mg/kg p.c. para CS2 (fonte: Anvisa)”; incluir o item l “Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,6 mg/kg p.c. para mancozebe e 0,337 mg/kg p.c. para CS2 (fonte: EFSA, 2009). * European Food Safety Authority (Autoridade Europeia de Segurança Alimentar)”; incluir o item m “Definição de resíduos para conformidade com o LMR: metiram, expresso como CS2” e o item n “Definição de resíduos para fins de avaliação do risco dietético: Etilenobisditiocarbamatos (mancozebe ou metiram), expressos como CS2”, na monografia do ingrediente ativo M02 – MANCOZEBE, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
9 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.903, de 26 de novembro de 2020.
Inclui as culturas: feijão-fava e feijão-vagem, com LMR de 0,05 mg/Kg e IS de 15 dias, incluir plantas ornamentais, com LMR e IS “Uso não alimentar”, altera o IS de 20 dias para 15 dias nas culturas de ervilha, feijão-caupi, grão-de-bico e lentilha, altera o LMR de 0,02 para 0,05 mg/kg e o IS de 21 para 15 dias na cultura do amendoim, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, incluir as frases: l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,02 mg/Kg p.c. (Fonte: JMPR*, 2018) e “*The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos)”, na monografia do ingrediente ativo Lambda-cialotrina, código C63, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservanteis de Madeira.
10 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.904, de 26 de novembro de 2020.
Inclui as culturas: amendoim, ervilha, feijão-caupi, feijão-fava, feijãovagem, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,05 mg/Kg e IS de 07 dias, inclui plantas ornamentais, com LMR e IS “Uso não alimentar”, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, altera o LMR de 0,01 para 0,05 mg/kg na cultura do amendoim, modalidade de emprego (aplicação) solo, incluir as frases: “l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (Fonte: JMPR*, 2008)” e “*The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos)”, na monografia do ingrediente ativo Clorantraniliprole, código C70, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
11 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.905, de 26 de novembro de 2020.
Inclui as culturas do feijão-fava, feijão-guandu, feijão-mungo, feijãovagem, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 7 dias, altera o IS da cultura do milho, milheto e sorgo de 42 para 40 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir a frase “Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não Aplicável (EFSA 2010)” na monografia do ingrediente ativo A26 – AZOXISTROBINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
12 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.929 a 4.933, de 27 de novembro de 2020.
Aprova os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo.
Política Agrícola
1 – Ministério da Economia / Banco Central do Brasil – Resolução CMN nº 4.868, de 27 de novembro de 2020.
Remaneja recursos das linhas de financiamento ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
2 – Ministério da Economia / Banco Central do Brasil – Resolução CMN nº 4.870, de 27 de novembro de 2020.
Dispõe sobre o registro e o depósito da Cédula de Produto Rural.