Defesa Agropecuária
1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Gabinete da Ministra – Portaria nº 324, de 5 de outubro de 2020.
Aprova o “Guia de Apoio ao Mapeamento de Riscos para a Integridade” com imediata disponibilização de sua versão digital na página oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na rede mundial de computadores.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Instrução Normativa nº 99, de 2 de outubro de 2020.
Valores mínimos dos índices ou características por raça ou composição racial apresentados pela Associação Brasileira de Hereford e Braford – ABHB, para inscrição de reprodutores em centros de coleta e processamento de sêmen – CCPS.
3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Gabinete da Ministra – Instrução Normativa nº 58, de 2 de outubro de 2020.
Altera o anexo I da Instrução Normativa nº 52, de 7 de novembro de 2011, que estabeleceu o Regulamento Técnico da Farinha de Mandioca.
4 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Decisão nº 105, de 5 de outubro de 2020.
Torna público o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas. Cultivares de soja, eucalipto e café estão listadas.
Trabalhista
1 – Atos do Poder Judiciário / Supremo Tribunal Federal – Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.132.
A Federação Nacional dos Operadores Portuários (Fenop) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5132), com pedido de liminar, para questionar dispositivo da Nova Lei dos Portos (Lei 12.815/2013) que trata do prazo de prescrição para ingresso na Justiça do Trabalho com ações de trabalhadores avulsos.
Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Rosa Weber. Na sequência, após os votos dos Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Cármen Lúcia, que julgavam procedente o pedido formulado na ação, declarando inconstitucional o § 4º do art. 37 da Lei nº 12.815/2013, sem redução de texto, excluindo de sua incidência as relações jurídicas entre o operador portuário e o trabalhador avulso, nas quais se aplica a regra constitucional do biênio, a contar do fim de cada serviço, permanecendo incólume o prazo prescricional em face do OGMO por eventuais atos praticados em descompasso com a lei federal em questão e demais diplomas normativos aplicáveis; e dos votos dos Ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso, que julgavam improcedente a ação direta, o julgamento foi suspenso.
Nomeação / Exoneração
1 – Ministério do Meio Ambiente / Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Portaria nº 956, de 21 de setembro de 2020.
- Exonera Erica De Oliveira Coutinho, do cargo em comissão de Coordenador, da Coordenação de Elaboração e Revisão do Plano de Manejo – Coman, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.