Resumo Executivo – PLP nº 72 de 2020
Autor: Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) | Apresentação: 02/04/2020 |
Ementa: Suspende o regime de substituição tributária, quando reconhecida a ocorrência do estado de calamidade pública, do Estado de Sítio ou Estado de Defesa, acrescentando o art. 10-A na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 – Lei Kandir.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- Suspende o regime de substituição tributária nas hipóteses de reconhecimento de estado de calamidade pública ou de decretação de estado de sítio ou estado de defesa, até o encerramento do prazo de duração da medida.
Justificativa
- O projeto acrescenta um dispositivo na Lei Complementar nº 87, conhecida como Lei Kandir, e prevê que a substituição tributária seja suspensa todas as vezes em que for decretado estado de sítio, estado de defesa ou calamidade pública, como o que ocorre atualmente pelo avanço do coronavírus.
- O modelo tributário antecipa a cobrança em toda a cadeia produtiva, o que afeta o caixa e a saúde financeira das empresas, uma vez que elas pagam o tributo por fato gerador presumido. Adotada por setores como o de bebidas, combustíveis e farmacêutico, a substituição tributária mais comum prevê que a primeira empresa da cadeia de produção deve recolher o ICMS de forma antecipada, em nome das demais companhias. O valor correspondente ao imposto é repassado na nota fiscal.
- Segundo o texto de justificativa do projeto, o regime de substituição tributária é um dos mecanismos mais complexos do sistema tributário nacional, e foi criado para evitar sonegações e facilitar a fiscalização. No entanto, a autora pondera que “entre a praticidade tributária para a arrecadação e a capacidade contributiva do contribuinte, no atual cenário em que nos encontramos, deve-se priorizar o segundo, preservando ou socorrendo a economia, empregos e rendas, além de afastar as presunções tributárias fictícias para a antecipação de tributos com base em fato geradores que certamente não estão ocorrendo”.
- A pandemia provocada pelo coronavírus vem revelando fragilidades no sistema tributário brasileiro, como é o caso da substituição tributária. Não há como se permitir, neste grave momento, a antecipação de arrecadação aos governos, em desprestígio à capacidade contributiva do contribuinte. Deve-se preservar empregos e renda. O regime de substituição tributária se pauta em uma presunção de receitas que certamente, nesse momento crítico, não acontecerá.
- A ideia do projeto de lei foi simplificar o modelo de tributação em momentos excepcionais. A complexidade do ICMS, sobretudo do regime de substituição tributária, onera a cadeia produtiva dos itens submetidos a tal regime. A proposta da senadora é estimular o aquecimento da atividade econômica, ainda que de forma transitória.
Fonte: Jota. Projeto propõe suspensão da substituição tributária durante pandemia da covid-19.