• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

Boletim DOU – 08 de Setembro

8 de setembro de 2020
em Diário Oficial da União
0
Versão para Imprimir

Defesa Agropecuária

1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Ato nº 16, de 4 de setembro de 2020. 

Divulga que, para fins de proteção de cultivares de MIRTILO, híbridas entre as espécies Vaccinium corymbosum L. e Vaccinium darrowii Camp, aplicam-se as mesmas Instruções para Execução dos Ensaios de Distinguibilidade, Homogeneidade e Estabilidade de MIRTILO.

2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Ato nº 50, de 2 de setembro de 2020.

Aprova a inclusão de formulador, a importação de produto, a inclusão de produto técnico, a inclusão de fabricante e a transferência de titularidade do registro dos produtos listados.

3 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.429, de 3 de setembro de 2020. 

Incluir as culturas: amendoim, ervilha, feijões, grão-de-bico, lentilha, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo P34 – PIRIPROXIFEM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

4 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.430, de 3 de setembro de 2020. 

Incluir a modalidade de emprego (aplicação) solo para a cultura da soja, com LMR de 0,01 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego” na monografia do ingrediente ativo F43 – FIPRONIL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

5 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.431, de 3 de setembro de 2020. 

Incluir as culturas: chicória, estévia, mostarda, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 03 dias, Couve-chinesa, couve-de-bruxelas, com LMR 0,05 mg/kg e IS de 03 dias, chuchu e maxixe, com LMR de 0,1 e IS de 03 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo F53 – FAMOXADONA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

6 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.432, de 3 de setembro de 2020. 

Incluir as culturas: feijão-fava e feijão-vagem, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 15 dias, modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo C63 – LAMBDA-CIALOTRINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

7 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.433, de 3 de setembro de 2020. 

Incluir a cultura: cana-de-açúcar, com LMR de 0,01 mg/kg e IS Não Determinado devido a modalidade de emprego, modalidade de emprego (aplicação) solo na monografia do ingrediente ativo M17 – METOMIL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

8 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.434, de 3 de setembro de 2020. 

Incluir a cultura: palma forrageira, com LMR de 0,2 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência na monografia do ingrediente ativo T05 – TEBUTIUROM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

9 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.435, de 3 de setembro de 2020.

Incluir a cultura: repolho, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 90 dias, na modalidade de emprego (aplicação) em pré-emergência na monografia do ingrediente ativo O10 – OXIFLUORFEM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

10 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.436, de 3 de setembro de 2020. 

Incluir as culturas: ervilha, feijão-caupi, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,05 mg/kg e IS 15 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo P21 – PROPICONAZOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

11 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.437, de 3 de setembro de 2020. 

Incluir as culturas: linhaça, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 21 dias; feijões, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 28 dias, ambas na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo F47 – FLUAZINAM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

12 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.438, de 3 de setembro de 2020. 

Incluir a monografia do ingrediente ativo A63 – ALLIUM SATIVUM na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

13 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.439, de 3 de setembro de 2020. 

Incluir o Intervalo de Segurança de 60 dias, para a cultura do milho geneticamente modificado na monografia do ingrediente ativo G01- GLIFOSATO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

14 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.440, de 3 de setembro de 2020. 

Incluir as culturas: chicória, estévia, mostarda, couve-chinesa, couve-debruxelas, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 03 dias, chuchu e maxixe, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 03 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo C09 – CIMOXANIL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

15 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.441, de 3 de setembro de 2020. 

Alterar o LMR de 0,2 para 0,3 mg/kg na cultura do café, modalidade de emprego (aplicação) foliar e inclui a frase no item j: “Para fins de definição de Limite Máximo de Resíduos (LMR) e Avaliação do Risco Dietético será considerado o ingrediente ativo Tebuconazol.” na monografia do ingrediente ativo T32 – TEBUCONAZOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

16 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.442, de 3 de setembro de 2020.

Incluir a cultura do fumo, com LMR e IS “Uso não alimentar”, modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo F28 – FENPROPATRINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

17 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.446, de 3 de setembro de 2020.

Incluir Características Toxicológicas, na monografia do ingrediente ativo C55.3 – Óxido cuproso, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

18 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.447, de 3 de setembro de 2020. 

Incluir as culturas: pimentão, berinjela, jiló, quiabo e pimenta, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 1 dia; amendoim, feijão, feijões, ervilha, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 7 dias, duboisia, com LMR e IS “Uso não alimentar”, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, alterar o LMR de 0,01 para 0,05 mg/kg na cultura do amendoim, modalidade de emprego (aplicação) solo, na monografia do ingrediente ativo C70 – CLORANTRANILIPROLE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

19 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.448, de 3 de setembro de 2020. 

Incluir para cultura da soja a modalidade de emprego sementes com intervalo de segurança (IS) – (1) – Não determinado devido à modalidade de emprego. Incluir a frase: “Aplicação em sementes de soja.” na monografia do ingrediente ativo F51 – FLUQUINCONAZOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

20 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.449, de 3 de setembro de 2020. 

Incluir a monografia do ingrediente ativo S20 – Saccharomyces cerevisiae, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

21 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.450, de 3 de setembro de 2020. 

Incluir as culturas: amendoim, ervilha, feijões, grão-de-bico, lentilha, com LMR de 0,09 mg/kg e IS de 14 dias; sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 21 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar e alterar o IS de 210 para 150 dias na cultura da cana-de-açúcar na monografia do ingrediente ativo D55 – DINOTEFURAN, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

22 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.451, de 3 de setembro de 2020.

Incluir as culturas: amendoim, ervilha, feijão-caupi, feijão-fava, feijão vagem, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir a cultura do pimentão, com LMR de 3,0 mg/kg e IS de 3 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e alterar na cultura do repolho do LMR de 0,1 mg/kg para 0,5 mg/kg e o IS de 14 dias para 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo D41 – DIAFENTIUROM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

23 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.452, de 3 de setembro de 2020.

Incluir a cultura da soja com LMR de 0,01 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, modalidade de emprego (aplicação) pré/pós emergência, na monografia do ingrediente ativo A14 – ATRAZINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

24 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.453, de 3 de setembro de 2020. 

Incluir a cultura da soja com LMR de 0,01 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, modalidade de emprego (aplicação) pré/pós emergência, na monografia do ingrediente ativo M40 – MESOTRIONA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

25 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.454, de 3 de setembro de 2020. 

Incluir as culturas: pinus e acácia negra, com LMR e IS “Uso Não Alimentar” e alterar o LMR de 0,03 para 0.01 mg/kg na cultura do citros, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, todos na modalidade de emprego (aplicação) Pós emergência na monografia do ingrediente ativo Q05 – QUIZALOFOPE-P-ETÍLICO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

26 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.455, de 3 de setembro de 2020.

Alterar na cultura da batata o IS de 7 para 3 dias; alterar na cultura do café o LMR de 0,5 mg/kg para 1,5 mg/kg; e incluir a cultura da soja com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 14 dias na modalidade de emprego foliar; alterar as frases)” a) No item “i” de: ” Classe III (Medianamente tóxico)”, para: “específica para cada produto, conforme art. 38 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 294, de 29 de julho de 2019”; e, b) no item “j” de “Obs.: Para fins de definição de resíduos para conformidade com o LMR será considerado o ingrediente Flupiradifurona e para a avaliação do risco dietético: Flupiradifurona e seu metabólito BYI 02960-ácido difluoroacético (DFA), expresso como Flupiradifurona.”, para “Obs.: Para fins de definição de resíduos para conformidade com o LMR será considerado o ingrediente flupiradifurone e para a avaliação do risco dietético: flupiradifurone e seu metabólito ácido difluoroacético (DFA), expresso como flupiradifurone.” e incluir as frases: a) “Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,2 mg/kg p.c. (fonte: JMPR, 2015)”; b)” ¹ Inclusões de culturas solicitadas pela Instrução Normativa Conjunta – INC nº 01/2014″; e, c) “* Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos) na monografia do ingrediente ativo F69 – FLUPIRADIFURONE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

27 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.456, de 3 de setembro de 2020. 

Incluir as culturas: canola, gergelim, girassol e linhaça, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 21 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo N09 – NOVALUROM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

28 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.457, de 3 de setembro de 2020.

Incluir as culturas: amendoim e feijão-vagem, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias, centeio e triticale, com LMR de 0,1 mg/Kg e IS de 20 dias, citros, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 7 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar e alterar o LMR de 0,1 para 0,2 mg/kg para a cultura da banana, nas modalidade de emprego (aplicação) foliar e localizada na monografia do ingrediente ativo F36 – FLUTRIAFOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

29 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.458, de 3 de setembro de 2020. 

Incluir as culturas: cana-de-açúcar, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 40 dias; crisântemo, duboisia e fumo, com LMR e IS “Uso não alimentar” todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo A29 – ACETAMIPRIDO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

30 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.459, de 3 de setembro de 2020. 

Incluir as culturas: alface, acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda e rúcula, com LMR de 1,5 mg/kg e IS de 01 dia; manga, abacate, abacaxi, anonáceas, cacau, cupuaçu, guaraná, lichia, macadâmia, mamão, maracujá, kiwi, romã, com LMR de 0,07 mg/kg e IS de 03 dias, sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias, feijão, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo E32 – ESPINETORAM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

31 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.460, de 3 de setembro de 2020. 

Incluir a cultura da melancia, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 07 dias e alterar o LMR de 0,4 para 0,6 mg/kg na cultura da maçã, ambas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo T33 – TEFLUBENZUROM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

32 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.463 e 3.465, de 3 de setembro de 2020. 

Aprova os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise.

33 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 3.464, de 3 de setembro de 2020. 

Aprova a avaliação toxicológica preliminar para fins de Registro Especial Temporário (RET).

Política Agrícola

1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Portaria nº 29, de 4 de setembro de 2020. 

Informa aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de setembro de 2020 a 09 de outubro de 2020.

2 – Ministério de Minas e Energia / Agência Nacional de Mineração – Resolução nº 45, de 3 de setembro de 2020. 

Aprova a Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração – ANM para o biênio 2020-2021, e altera a Resolução nº 20, de 03 dezembro de 2019.

Infraestrutura e Logística

1 – Ministério da Justiça e Segurança Pública / Secretaria Nacional de Segurança Pública – Resolução nº 53, de 4 de setembro de 2020. 

Dispõe acerca da consolidação e atualização das Resoluções da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, conforme normas do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS, da sigla em inglês).

Nomeação / Exoneração

1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria Executiva – Portaria nº 1.922, de 4 de setembro de 2020. 

  • Exonera Gustavo Guimarães Lima, do cargo em comissão de Superintendente Federal, da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado da Paraíba, da Secretaria-Executiva.

2 – Ministério do Desenvolvimento Regional / Gabinete do Ministro – Portaria nº 2.346 e 2.347, de 3 de setembro de 2020.

  • Exonera Rafael Ribeiro Silveira do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Projetos Estratégicos da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica.
  • Nomeia Oscalmi Porto Freitas para exercer o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Projetos Estratégicos da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica.
Publicação anterior

Boletim DOU – 04 de Setembro

Próxima publicação

MN – 28 DE AGOSTO A 03 DE SETEMBRO

Próxima publicação

MN - 28 DE AGOSTO A 03 DE SETEMBRO

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

2 + 7 =

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • Resultado Agenda Legislativa (05.05 a 09.05)
  • Agenda Legislativa Senado Federal (05.05 a 09.05)
  • RESULTADO AGENDA DA CÂMARA – 05 DE MAIO À 09 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (28.04 a 30.04)
  • Agenda Legislativa Senado (28.04 a 02.05)

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR