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Boletim DOU – 04 de Setembro

4 de setembro de 2020
em Diário Oficial da União
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Defesa Agropecuária

1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Gabinete da Ministra – Instrução Normativa nº 53, de 1º de setembro de 2020. 

Define o nome comum e respectivos nomes científicos para as principais espécies de peixes de interesse comercial destinados ao comércio nacional.

2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Decisão nº 93, de 3 de setembro de 2020.

Torna público o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas. Cultivares de soja, milho, feijão e alface estão listadas.

Política Agrícola

1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Retificação. 

Nos Anexos das Portarias de nº 145 – 160 de 28 de maio de 2020, publicadas no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2020, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no Distrito Federal e nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Pará, Rondônia, Tocantins, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2020/2021. No item 4. CULTIVARES INDICADAS, incluir cultivares em anexo.

2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Retificação. 

Nos Anexos das Portarias de nº 145, 146, 147, 148, 156, 157, 158, 159 e 160, de 28 de maio de 2020, publicadas no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2020, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no Distrito Federal e nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2020/2021. No item 4. CULTIVARES INDICADAS, excluir cultivares em anexo.

3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Retificação. 

Nos Anexos das Portarias de nº 166 – 182, de 13 de julho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2020, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Milho 1ª Safra no Distrito Federal e nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Rondônia, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2020/2021. No item 4. CULTIVARES INDICADAS, incluir cultivares em anexo.

4 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Retificação.

Nos Anexos das Portarias nº 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 191 e 192, de 13 de julho de 2020 e 20 de agosto de 2020, publicadas no Diário Oficial da União de 14 de julho e 21 de agosto de 2020, seção 1, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Milho 1ª Safra nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, Amapá, Pará e Roraima, respectivamente, ano-safra 2020/2021. No item 4. CULTIVARES INDICADAS.

5 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Retificação. 

Nos Anexos das Portarias de nº 125, 126, 127, 128, 130, 139, 140 e 141, de 21 de maio de 2020, publicadas no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2020, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Girassol no Distrito Federal e nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Tocantins, Minas Gerais e São Paulo, respectivamente, ano-safra 2020/2021. No item 4. CULTIVARES INDICADAS, incluir cultivares, conforme especificado.

6 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Retificação. 

Nos Anexos das Portarias de nº 109 – 124, de 15 de maio de 2020, publicadas no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2020, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho consorciado com braquiária -1ª Safra no Distrito Federal e nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Pará, Rondônia, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, respectivamente, ano-safra 2020/2021. No item 4. CULTIVARES INDICADAS, incluir cultivares, conforme especificado.

7 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Retificação. 

Nos Anexos das Portarias de n.º 193, 194, 195, 196, 197, 198 e 199, de 20 de agosto de 2020, publicadas no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2020, seção 1, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho consorciado com braquiária – 1ª safra nos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Roraima, respectivamente, ano-safra 2020/2021. No item 4. CULTIVARES INDICADAS.

8 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Retificação. 

No Anexo da Portaria de Nº 31 de 30 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2018, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de cana-de-açúcar, em regime de sequeiro, para o Estado da Paraíba, no item 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO, incluir municípios, conforme especificado.

Tributária

1 – Ministério da Economia / Secretaria Especial de Fazenda – Despacho nº 62, de 3 de setembro de 2020.

Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 328ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 02.09.2020.

  • AJUSTE SINIEF 28/20, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020 – Altera o Ajuste SINIEF 11/11, que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico de veículos autopropulsados.
  • CONVÊNIO ICMS Nº 99, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
  • CONVÊNIO ICMS Nº 101, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020 – Revigora e prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, em destaque.
    • Convênio ICMS 58/91, de 26 de setembro de 1991, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de bulbos de cebola;
    • Convênio ICMS 20/92, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
    • Convênio ICMS 123/92, de 25 de setembro de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção às operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão;
    • Convênio ICMS 147/92, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira;
    • Convênio ICMS 29/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviços de transporte de hortifrutigranjeiros;
    • Convênio ICMS 63/00, de 15 de setembro de 2000, que autoriza os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Norte a isentar do ICMS as operações com leite de cabra;
    • Convênio ICMS 30/06, de 7 de julho de 2006, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário – CDA e do Warrant Agropecuário – WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;
Publicação anterior

CD PL 4392/2020

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