Ambiental
1 – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações / Gabinete do Ministro – Portaria nº 3.206, de 25 de agosto de 2020.
Institui, no âmbito da Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a Iniciativa Regenera Brasil e o respectivo Comitê Gestor. A Iniciativa Regenera Brasil tem por objetivo contribuir com a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação para a geração de diretrizes que promovam a recuperação efetiva dos ecossistemas nativos brasileiros.
Defesa Agropecuária
1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Ato nº 15, de 25 de agosto de 2020.
Faz alterações no Ato nº 12, de 15/08/2016, para fins de proteção de cultivares de KIWI (Actinida Lindl.).
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Decisão nº 88, de 24 de agosto de 2020.
Torna público o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas. Cultivares de milho, uva, maçã, tangerina e manga estão listadas.
3 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 414, de 21 de agosto de 2020.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adequação à Resolução de Diretoria Colegiada n° 339, de 20 de fevereiro 2020, que dispõe sobre a instituição do Sistema Nacional de Biovigilância.
4 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 898, de 18 de agosto de 2020.
Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada – RDC que estabelece as instruções de uso e de conservação obrigatórias na rotulagem de produtos de carne crua suína e de aves, conforme Anexo.
5 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 899, de 18 de agosto de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de inclusão da monografia do ingrediente ativo C81 Ciclaniliprole, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
6 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 900, de 18 de agosto de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: milho, milheto e sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 30 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui a frase: Dose de Referência Aguda (DRfA) = DRfA: 0,005 mg/kg p.c. (Fonte: JMPR, 2018) e a frase: “*The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos)”, na monografia do ingrediente ativo E29 – ETIPROLE, a Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
7 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 901, de 18 de agosto de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui o IS “Não determinado devido a modalidade de emprego” para a cultura da cana-de-açúcar, com LMR de 0,05 mg/kg e a frase: “Para fins de definição de resíduos para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético será considerado a soma de Amicarbazona e seus metabólitos DA Amicarbazona e iPr-2-OH DA, expressos como Amicarbazona.”, na monografia do ingrediente ativo A41 – AMICARBAZONA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
8 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 902, de 18 de agosto de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que atualiza a classificação taxonômica, informações toxicológicas e adapta o texto ao novo modelo aprovado para monografias de produtos microbiológicos, na monografia para o ingrediente ativo B01 – BACILLUS THURINGIENSIS, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
9 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 903, de 18 de agosto de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera na cultura do café o LMR de 0,03 mg/kg para 0,07 mg/kg; altera na cultura do girassol o LMR de 0,05 mg/kg para 0,06 mg/kg; altera no item “i” a frase: “Classificação toxicológica: Classe II” para “Classificação toxicológica: específica para cada produto, conforme art. 38 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC = 1,0 mg/kg p.c. (fonte: JMPR*, 2007)” e “* The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos)”. Na monografia do ingrediente ativo P13 – PROFENOFÓS, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
10 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 904, de 18 de agosto de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: de batata e cebola com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; a cultura do melão com LMR de 0,7 mg/kg e IS de 3 dias, a cultura do tomate com LMR de 0,8 mg/kg e IS de 3 dias e a cultura do crisântemo com LMR e IS como UNA (Uso não alimentar). Altera a frase no item “i” de: “Classificação toxicológica: Classe IV, para: “Classificação toxicológica: específica para cada produto, conforme art. 38 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 294, de 29 de julho de 2019” e inclui as frases: a) “k) Ingestão Diária Aceitável (IDA): 0,04 mg/kg p.c. (fonte: JMPR*, 2014)”, b) l) Dose de Referência Aguda (DRfA): Não aplicável (fonte: JMPR*, 2014); e c) *The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos) na monografia do ingrediente ativo F44 – FLUFENOXUROM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
11 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 905, de 18 de agosto de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui na modalidade de emprego (aplicação) foliar as culturas de feijão, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 20 dias; amendoim, com LMR de 0,01 mg/kg e intervalo de segurança de 20 dias; ervilha, com LMR de 0,01 mg/kg e intervalo de segurança de 20 dias; trigo, com LMR de 0,2 mg/kg e intervalo de segurança de 20 dias; aveia, com LMR de 0,2 mg/kg e intervalo de segurança de 20 dias; centeio, com LMR de 0,2 mg/kg e intervalo de segurança de 20 dias; cevada, com LMR de 0,2 mg/kg e intervalo de segurança de 20 dias e triticale, com LMR de 0,2 mg/kg e intervalo de segurança de 20 dias e insere a Dose de Referência Aguda = 0,2 mg/kg p.c. (fonte: JMPR, 2010) no item L, na monografia do ingrediente ativo F66 – FLUBENDIAMIDA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
12 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 906, de 18 de agosto de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: ervilha, feijão-caupi, feijão-fava, feijão-guandu, feijão-mungo, feijão-vagem, grão-de-bico, lentilha, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias, soja, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui as frases: “j) Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,016 mg/kg p.c. (Fonte: FSCJ*, 2019)”, “k) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,1 mg/kg p.c. (Fonte: FSCJ*, 2019)” e “Food Safety Commission of Japan”, na monografia do ingrediente ativo C25.1 – CLORIDRATO DE CARTAPE, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
13 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 907, de 18 de agosto de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclusão das culturas: acelga, acerola, agrião, alface, almeirão, amora, azeitona, chicória, espinafre, framboesa, mirtilo, morango, pitanga, rúcula e seriguela, com LMR e IS “Não determinados devido à natureza orgânica e biodegradável dos ativos”, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo S17 – Sophora Flavescens, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
14 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 908, de 18 de agosto de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: agrião, almeirão, chicória e mostarda, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 7 dias, couve, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 28 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui a frase: Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (Fonte: JMPR*, 2015) e a frase: “*The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos)”, na monografia do ingrediente ativo C66 – CIAZOFAMIDA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Nomeação / Exoneração
1 – Atos do Poder Executivo / Ministério da Economia – Decreto de 25 de agosto de 2020.
- Nomeia Diogo Mac Cord de Faria, para exercer o cargo de Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia.
2 – Presidência da República / Despachos do Presidente da República – Exposição de Motivos nº 21, de 24 de agosto de 2020.
- Férias da Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no período de 28 de agosto a 7 de setembro de 2020.
3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria Executiva – Portaria nº 1.874, de 25 de agosto de 2020.
- Nomeia Joyce Priscilla Oliveira Pasqual, para exercer cargo em comissão de Coordenadora-Geral, da Coordenação-Geral de Políticas de Colonização e Reforma Agrária, do Departamento de Políticas de Cadastro e Regularização Fundiária, da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários.
4 – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações / Gabinete do Ministro – Portaria nº 3.204, de 24 de agosto de 2020.
- Designa os membros para compor o Conselho Técnico-Científico – CTC do Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais – CEMADEN.