Resumo Executivo – Pulverização Aérea
Principais pontos
- Na busca de maior produtividade e menores custos, a produção agrícola incorpora tecnologias. No caso do sistema de aplicação de agrotóxicos, um sistema que vem sendo adotado é a substituição de tratores por sistemas aéreos. A incorporação desta nova tecnologia tem como justificativas principais:
- a maior rapidez na realização da pulverização;
- a execução em condições de solos encharcados, onde a pulverização terrestre se torna crítica ou não praticável e;
- uma redução de perdas na produção que ocorrem em algumas culturas pelo amassamento provocado pela passagem no caso da pulverização terrestre.
- Na utilização de aeronaves agrícolas (aviões e helicópteros), os cuidados são maiores e alguns diferentes daqueles observados nos equipamentos terrestres, tais como: efeitos aerodinâmicos do voo, faixa de deposição das gotas maior do que a extensão das barras de pulverização, menores vazões por área, maior distanciamento das barras de pulverização e bicos em relação ao alvo de deposição, pressões mais baixas e possibilidades do ajuste das gotas para compensação em relação às variações climáticas durante as aplicações, sem necessidade da troca do tipo dos bicos e do volume por área.
- Através de legislação específica, os produtos a serem utilizados deverão estar registrados para o uso e aplicação com aeronaves agrícolas.
- Regida pelo Decreto Lei 917, de 7 de setembro de 1969, e regulamentada pelo Decreto 86.765, de 22 de dezembro de 1981, a aviação agrícola brasileira pode ser conduzida por pessoas físicas ou jurídicas que possuam certificado para esse tipo de operação.
- A emissão de registros das empresas e pilotos de aviação agrícola é de responsabilidade do Ministério da Agricultura. A solicitação deve ser feita nas Superintendências Federais de Agricultura (SFAs) nos estados ou Distrito Federal. Além disso, todos os registrados devem remeter, à superintendência de seu estado, relatórios mensais de suas atividades.
- Além das exigências, o aviador agrícola deve seguir as restrições para aplicar agrotóxicos. Áreas localizadas a até 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e também áreas de mananciais de captação de água para abastecimento não podem sofrer aplicação de agrotóxico por meio da aviação agrícola.
- Desde 2010, as empresas de aviação agrícola tiveram que se adequar às novas regras para adaptar os locais em que os aviões são lavados e descontaminados. A Instrução Normativa n° 02, de janeiro de 2008, informa que as empresas devem adotar equipamentos como o gerador de ozônio, que degrada as moléculas de agrotóxico para evitar a contaminação do local.
- Caso a empresa não cumpra essa adequação, haverá penalidade administrativa de até 100 salários mínimos mensais, suspensão ou cancelamento do registro da empresa, além de penas cível e criminal, em caso de crime ambiental.
- Segundo o relatório divulgado no final de fevereiro pelo Sindag, a aviação agrícola brasileira incorporou 74 aviões e cinco helicópteros no ano passado, iniciando 2019 com 2.194 aeronaves, um crescimento de cresceu 3,74% em relação a 2018. Ritmo semelhante ao incremento no número de empresas aeroagrícolas, que passaram de 244 em 2017 para 253 em 2018 (aumento de 3,7%), e de operadores privados (agricultores ou cooperativas que têm suas próprias aeronaves), que eram 565 em 2017 e chegaram a 585 no ano passado (+ 3,5%).
Fontes:
Santos, 2015. Aplicação aérea e terrestre: vantagens e limitações comparativas.
Sindag. Frota aeroagrícola cresce 3,74% no último ano e chega a 2019 com 2.194 aeronaves.