Resumo Executivo – PEC n° 188 de 2019
Autor: Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE) e outros | Apresentação: 05/11/2019 |
Ementa: Altera arts. 6º, 18, 20, 29-A, 37, 39, 48, 62, 68, 71, 74, 84, 163, 165, 166, 167, 168, 169, 184, 198, 208, 212, 213 e 239 da Constituição Federal e os arts. 35, 107,109 e 111do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 135-A, 163-A, 164-A, 167-A, 167-B, 168-A e 245-A; acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os arts. 91-A, 115, 116 e 117; revoga dispositivos constitucionais e legais e dá outras providências.
Orientação da FPA: Acompanhar o projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | – | – |
Principais pontos
- Altera arts. 6º, 18, 20, 29-A, 37, 39, 48, 62, 68, 71, 74, 84, 163, 165, 166, 167, 168, 169, 184, 198, 208, 212, 213 e 239 da Constituição Federal e os arts. 35, 107,109 e 111do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 135-A, 163-A, 164-A, 167-A, 167-B, 168-A e 245-A; acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os arts. 91-A, 115, 116 e 117; revoga dispositivos constitucionais e legais e dá outras providências.
- Será criado o Conselho Fiscal da República, órgão superior de coordenação e monitoramento da política fiscal e preservação da sustentabilidade financeira da Federação.
- A Lei que implique despesa somente produzirá efeitos quando houver a respectiva e suficiente dotação orçamentária, não gerando obrigação de pagamento futuro por parte do erário.
- Decisões judiciais que impliquem despesa em decorrência de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa somente serão cumpridas quando houver a respectiva e suficiente dotação orçamentária.
- O Incentivos ou benefícios de natureza tributária, creditícia e financeira serão reavaliados, no máximo, a cada quatro anos.
Justificativa
-
No dia 05/11/19 foi divulgado o “Plano Mais Brasil – Transformação do Estado”, um dos maiores e mais ambiciosos “pacotes governamentais”, com três emendas constitucionais propondo alterações que são diretamente relacionadas ao Direito Financeiro, evidenciando o protagonismo que essa área assumiu na agenda nacional e a importância que tem para o desenvolvimento do país.
- A PEC Emergencial (186/2019), a PEC dos Fundos (187/2019) e a PEC do Pacto Federativo (188/2019).
- Com relação a PEC 188/2019, destaca-se a seguinte mudança proposta:
- Alterações diversas nas despesas com pessoal, a exemplo da redução temporária da jornada de trabalho dos servidores, com alteração proporcional dos subsídios e vencimentos, suspensões da progressão e promoção funcional e de outros atos que impliquem aumento de despesas;
- Instituição de um Conselho Fiscal da República para coordenação da política fiscal e preservação da sustentabilidade financeira;
- Extinção dos municípios de até cinco mil habitantes que não comprovem sustentabilidade financeira;
- Substituição do plano plurianual por um orçamento plurianual;
- Alterações nos orçamentos mínimos de saúde e educação: os entes podem considerar o excedente ao mínimo da educação para fins do atendimento do gasto mínimo da saúde, e vice-versa;
- Restrição a novos benefícios ou incentivos de natureza tributária, de modo a conservá-los em patamar inferior a 2% do PIB, bem como reavaliação dos incentivos ou benefícios a cada quatro anos;
- Submissão do cumprimento de decisões judiciais que impliquem despesa, em face de suficiente previsão de dotação orçamentária;
- Constitucionalização do contingenciamento de despesas quando houver risco ao cumprimento das metas fiscais; e
- Exigência de observância, na promoção dos direitos sociais, do equilíbrio fiscal intergeracional.
- São muitas medidas, e em vários setores das finanças públicas: planejamento, controle do gasto, endividamento, fiscalização – praticamente todas as áreas estão abrangidas por intervenções que tem por objetivo, e com a força de normas constitucionais, impor um regime fiscal orientado para a sustentabilidade e o equilíbrio das contas públicas, em mais uma tentativa de evitar a situação de insolvência que atingiu parcela significativa da federação brasileira, e tem dificultado o desenvolvimento econômico e social.
Fontes:
Conjur. PECs retiram foco do Direito Financeiro Constitucional da redução da desigualdade.
JOTA. O Plano Mais Brasil e o pacote de mudanças no Direito Financeiro.