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SF PEC 186/2019

28 de novembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PEC n° 186 de 2019

Autor: Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE) e outros Apresentação: 05/11/2019

Ementa: Altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências.

Orientação da FPA: Acompanhar o projeto

Comissão Parecer FPA
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – –

Principais pontos

  • Institui mecanismos de ajuste fiscal, caso, para a União, as operações de crédito excedam à despesa de capital ou, para Estados e Municípios, as despesas correntes superem 95% das receitas correntes.
  • Prevê que lei complementar disporá sobre a sustentabilidade da dívida pública, limites para despesas e medidas de ajuste. Modifica as medidas para cumprimento dos limites de despesa com pessoal previstos em lei complementar.
  • Veda que lei ou ato autorize pagamento retroativo de despesa com pessoal.
  • Suspende a correção pelo IPCA do limite às emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, aplicável durante o Novo Regime Fiscal, enquanto vigentes as medidas de ajuste.
  • Determina a reavaliação periódica dos benefícios tributários, creditícios e financeiros.
  • Veda, a partir de 2026, a ampliação de benefícios tributários, caso estes ultrapassem 2% do PIB.
  • Determina a restituição ao Tesouro do saldo financeiro de recursos orçamentários transferidos aos Poderes Legislativo e Judiciário.
  • Condiciona os Poderes Legislativo e Judiciário ao mesmo percentual de limitação de empenho que tenha sido aplicado no Poder Executivo.

Justificativa

  • No dia 05/11/19 foi divulgado o “Plano Mais Brasil – Transformação do Estado”, um dos maiores e mais ambiciosos “pacotes governamentais”, com três emendas constitucionais propondo alterações que são diretamente relacionadas ao Direito Financeiro, evidenciando o protagonismo que essa área assumiu na agenda nacional e a importância que tem para o desenvolvimento do país.

    • A PEC Emergencial (186/2019), a PEC dos Fundos (187/2019) e a PEC do Pacto Federativo (188/2019).
  • Com relação a PEC 186/2019, destacam-se as seguintes mudanças propostas:
    1. Alterações diversas nas despesas com pessoal, a exemplo da redução temporária da jornada de trabalho dos servidores, com alteração proporcional dos subsídios e vencimentos, suspensões da progressão e promoção funcional e de outros atos que impliquem aumento de despesas;
    2. Alterações nos orçamentos mínimos de saúde e educação: os entes podem considerar o excedente ao mínimo da educação para fins do atendimento do gasto mínimo da saúde, e vice-versa;
    3. Limitações à possibilidade de endividamento dos entes subnacionais com apoio da União;
    4. Restrição a novos benefícios ou incentivos de natureza tributária, de modo a conservá-los em patamar inferior a 2% do PIB, bem como reavaliação dos incentivos ou benefícios a cada quatro anos;
    5. Mecanismos de estabilização e ajuste fiscal relacionados ao descumprimento da regra de ouro: possibilidade de que o Congresso autorize, no momento da aprovação da lei orçamentária ou no curso do exercício, o descumprimento da regra de ouro (realização de operações de crédito em montante superior às despesas de capital), hipótese em que passa a ser vedada uma série de medidas de aumento de despesas com pessoal, seja por concessão de vantagem, aumento ou reajuste de salários, seja por criação de cargos, novas contratações, seja por criação ou majoração de auxílios, aumento de benefícios. Na mesma hipótese fica vedada a criação de despesa obrigatória e a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória, bem como a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. Na mesma situação, fica também vedada a correção pela inflação permitida pelo “teto de gastos” (novo regime fiscal) recentemente aprovado;
    6. Constitucionalização do contingenciamento de despesas quando houver risco ao cumprimento das metas fiscais.
  • Nota-se que referida proposta anuncia em seu preâmbulo alterações tanto no texto permanente quanto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
    • Embora seja emergencial, a proposta dispõe não apenas sobre medidas transitórias, mas trata de “medidas permanentes”, ambas voltadas ao“controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal”.

 

Fontes:

Conjur. PECs retiram foco do Direito Financeiro Constitucional da redução da desigualdade.

JOTA. O Plano Mais Brasil e o pacote de mudanças no Direito Financeiro.

Publicação anterior

SF PEC 187/2019

Próxima publicação

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Próxima publicação

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