Defesa Agropecuária
1 – Ministério Da Agricultura, Pecuária E Abastecimento / Gabinete Da Ministra – Instrução Normativa Nº 52, De 25 De Outubro De 2019.
Estabelece excepcionalmente períodos de defeso adicionais para o ano de 2019, em decorrência da grave situação ambiental resultante de provável contaminação química por derramamento de óleo no litoral da região nordeste, proibindo a atividade pesqueira.
- No período de 1º a 30 de novembro do ano de 2019, segundo hipóteses na Instrução Normativa Nº 52, De 25 De Outubro De 2019.
- No período de 1º de novembro a 31 de dezembro do ano de 2019, segundo hipóteses na Instrução Normativa Nº 52, De 25 De Outubro De 2019.
2 – Ministério Da Agricultura, Pecuária E Abastecimento / Secretaria De Defesa Agropecuária – Decisões De 25 De Outubro De 2019.
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares torna público o cancelamento da proteção das cultivares, das seguintes espécies:
- Tomate (Solanum lycopersicum L.), alface (Lactuca sativa L.), aveia (Avena sativa L.)
3 – Ministério Da Agricultura, Pecuária E Abastecimento / Secretaria De Defesa Agropecuária – Retificação.
Retifica os Anexos das Portarias de números 113, 114, 115, 116, 120, 121, 122, 123 e 124, de 05 de agosto de 2019, publicadas no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2019, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do arroz de sequeiro, ano-safra 2019/2020, para o Distrito Federal e os Estados do Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
4 – Ministério Da Agricultura, Pecuária E Abastecimento / Secretaria De Defesa Agropecuária – Retificação.
Retifica o Anexo da Portaria Nº 276 de 03 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2019, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da banana, para o Estado de Minas Gerais.
5 – Ministério da Saúde / Agência Nacional De Vigilância Sanitária – Resolução-Re Nº 3.040, De 24 De Outubro De 2019.
Defere as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme suplemento ANVISO.
Infraestrutura e Logística
1 – Ministério da Infraestrutura / Secretaria Executiva – Portaria Nº 4.632, De 23 De Outubro De 2019.
Fica recriado, no âmbito do Ministério da Infraestrutura, o Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Carga – Fórum TRC, com o objetivo de discutir e oferecer sugestões e medidas técnicas para o aperfeiçoamento do transporte rodoviário de cargas no país. O fórum terá natureza consultiva e propositiva ao Ministério da Infraestrutura
Das competências do Fórum TRC, destacam-se:
- Discutir e propor estudos, medidas administrativas e técnicas às entidades públicas e privadas de interesse do setor sempre com objetivo de aprimorar e desenvolver o Transporte Rodoviário de Carga (TRC) no território nacional;
- Propor e aprovar a criação de grupos técnicos para desenvolver os estudos de temas considerados prioritários bem como seu acompanhamento;
Política Agrícola
1 – Ministério da Economia / Gabinete Do Ministro – Portaria Nº 576, De 24 De Outubro De 2019.
Define as condições para o ressarcimento dos custos decorrentes dos rebates concedidos nos exercícios de 2018 e de 2019 para a liquidação das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com bancos oficiais federais, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Para fins de ressarcimento dos custos decorrentes da concessão dos rebates, a instituição financeira deverá fornecer à Secretaria do Tesouro Nacional – STN, por meio de correspondência eletrônica para o endereço gecap@tesouro.gov.br, ou outro que vier a substituí-lo, as planilhas para verificação da conformidade dos rebates na forma do Anexo I.
2 – Ministério da Economia / Banco Central Do Brasil – Resolução Nº 4.756, De 24 De Outubro De 2019.
Ajusta normas sobre financiamento de máquinas e equipamentos agrícolas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) de que trata o Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR).
- Valor financiado, por beneficiário em cada ano agrícola, de até R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), quando se tratar de colheitadeira automotriz, e de R$80.000,00 (oitenta mil reais) para os demais casos, observado o disposto no inciso II desta alínea.
3 – Ministério da Economia / Banco Central Do Brasil – Resolução Nº 4.757, De 24 De Outubro De 2019.
Ajusta normas referentes aos créditos de investimento para construção ou reforma de moradias no imóvel rural, de que trata a Seção 5 do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR).
- Até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para construção ou reforma de moradias no imóvel rural de propriedade do mutuário, ou de terceiro cujo CPF conste na DAP da unidade familiar como um dos titulares, desde que definida no projeto técnico a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade para pagamento do crédito;
4 – Ministério da Economia / Banco Central Do Brasil – Resolução Nº 4.758, De 24 De Outubro De 2019.
Eleva o limite para o beneficiário pessoa física e o limite individual por associado da cooperativa singular nos financiamentos ao amparo da Seção 11 (Crédito de industrialização para Agroindústria Familiar) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR).
Limites por beneficiário, aplicável a uma ou mais operações em cada ano agrícola, de acordo com o projeto técnico e o estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento:
- Pessoa física: até R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
- Cooperativa singular: até R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), observado o limite individual de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) por associado relacionado na DAP pessoa jurídica emitida para a cooperativa;
5 – Ministério da Economia / Banco Central Do Brasil – Resolução Nº 4.759, De 24 De Outubro De 2019.
Ajusta normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) de que trata a Seção 18 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR).
- No ano agrícola 2019/2020, a instituição financeira poderá conceder a beneficiários do Pronaf créditos nas condições do Pronamp de que trata o MCR 8-1, ao amparo de recursos controlados de que trata o MCR 6-1-2, sem prejuízo de o mutuário continuar sendo beneficiário do Pronaf, observado que, no referido ano agrícola, o mutuário que contratar crédito ao amparo do Pronaf fica impedido de contratar crédito ao amparo do Pronamp, e aquele que contratar crédito no Pronamp não poderá contratar crédito ao amparo do Pronaf, ressalvado o disposto no MCR 10-1-15.
Tributária
1 – Ministério da Economia / Secretaria Especial De Fazenda – Ato Declaratório Nº 15, De 25 De Outubro De 2019.
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 318ª Reunião Extraordinária do CONFAZ
- Convênio ICMS 147/19 – Altera o Convênio ICMS 30/16, que autoriza o Estado de Mato Grosso a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, na forma que especifica;
- Convênio ICMS 148/19 – Altera o Convênio ICMS 120/18, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;
- Convênio ICMS 150/19 – Autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
- Convênio ICMS 151/19 – Autoriza o Estado Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
- Convênio ICMS 153/19 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder desconto sobre o saldo devedor do ICMS como medida de incentivo ao contribuinte pontual e adimplente com as obrigações tributárias;
- Convênio ICMS 154/19 – Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão e anistia na forma que especifica;
- Convênio ICMS 155/19 – Autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica.