• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

SF PLC 122/2018

23 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PLC n° 122 de 2018

Autor: Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG) Apresentação: 14/11/2018

Ementa: Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária Encerrada a relatoria do Senador Lasier Martins por deliberação da matéria. Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Definição de queijo artesanal: aquele elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, conforme protocolo de elaboração específico para cada tipo, e com emprego de boas práticas agropecuárias e de fabricação.
  • Composição do queijo artesanal: deve ser produzido com leite da própria fazenda, excetuando-se os assentamentos familiares e grupo de produtores (máximo 15), localizados em um raio de até 5 km; e o queijo produzido com leite de ovinos e caprinos.
  • NÃO são considerados queijos artesanais: aqueles feitos em indústrias de laticínios, mesmo que com autorização, dos órgãos competentes, para inserir nos rótulos os termos “artesanal” ou “tradicional”.
  • Responsabilidades do queijeiro artesanal: serão responsáveis pela identidade, qualidade e segurança sanitária do queijo produzido e deverão cumprir os requisitos sanitários estabelecidos pelo poder público.
  • Comercialização do queijo artesanal: permitida em todo o território nacional, desde que cumpridas as exigências legais e no comércio internacional, desde que atendidos os requisitos sanitários específicos do país importador.
  • Requisitos para o estabelecimento rural produtor de leite (para queijos artesanais): participar de programa de controle de mastite; implantar programa de boas práticas agropecuárias; controlar e monitorar a potabilidade da água; e implementar a rastreabilidade de produtos.
  • Fiscalização dos estabelecimentos rurais e queijos produzidos: deverá ser realizada por órgãos de defesa sanitária animal e de vigilância sanitária federais, estaduais ou municipais, concorrente ou suplementarmente.
  • Competências do Poder Público: estabelecer protocolo de elaboração para cada tipo e variedade de queijo artesanal; reconhecer como artesanais os diferentes tipos de queijo; criar, em conjunto com os Estados e os Municípios, uma plataforma eletrônica de cadastro dos produtores verificados e licenciados de queijos artesanais, entre outros.

Justificativa

  • A iniciativa estabelece maior clareza conceitual no que diz respeito à caracterização do queijo artesanal e estabelece padrões sanitários mais rígidos, com vista a garantir a segurança alimentar e a possibilidade de mais amplo espaço de comercialização do produto.
  • Para os pequenos produtores, a iniciativa representa grande avanço na redução das dificuldades burocráticas para ofertar o produto em todo o território nacional.
  • O projeto foi elaborado tendo como base o documento encaminhado após o “Encontro Nacional de Queijos Artesanais”, que ocorreu em 2015, construído por representantes das regiões produtoras de queijos artesanais, que visavam “garantir a existência da cadeia produtiva dos queijos artesanais”.
  • A redação legislativa seguiu ainda “os modos de fazer artesanais de queijo a partir do leite cru”, em consonância com a publicação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, quando reconheceu o Queijo Artesanal Patrimônio Imaterial do Brasil, em 16 de maio de 2008.
  • Aprovar o projeto de lei se faz necessário, pois o reconhecimento como Patrimônio Imaterial Brasileiro não trouxe liberdade para comercialização do queijo artesanal e as dificuldades acompanham produtores de todo Brasil.
Publicação anterior

CD PLP 100/2011

Próxima publicação

SF PLC 160/2017

Próxima publicação

SF PLC 160/2017

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

+ 78 = 86

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • RESULTADO DA AGENDA DA CÂMARA – 19 DE MAIO À 23 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (19.05 a 23.05)
  • AGENDA DA CÂMARA – 19 DE MAIO À 23 DE MAIO
  • Agenda Legislativa Senado Federal
  • Resultado Agenda Legislativa Senado Federal (12.05 a 16.05)

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR