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CD PDC 433/2016

10 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PDC n° 433 de 2016

Autor: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Apresentação: 13/07/2016

Ementa: Aprova o texto das Emendas ao Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, adotadas por Sessão Ordinária da 8ª Conferência das Partes atuando como Reunião das Partes no Protocolo de Quioto, em Doha, Catar, em 8 de dezembro de 2012.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Aprovado o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Evandro Gussi (PV-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Inteiro teor Contrária ao parecer do relator

 

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Aprovado o Parecer contra o voto em separado do Deputado Valdir Colatto.. Parecer do Relator, Dep. Luiz Lauro Filho (PSB-SP), pela aprovação. Inteiro teor Contrária ao parecer do relator
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Inteiro teor –
PLENÁRIO (PLEN)
Redação Final Inteiro teor –

Principais pontos

  • Aprova o texto das Emendas ao Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, adotadas por Sessão Ordinária da 8ª Conferência das Partes atuando como Reunião das Partes no Protocolo de Quioto, em Doha, Catar, em 8 de dezembro de 2012.

Justificativa

  • É amplamente sabido que a pressão internacional sobre o Brasil quanto às emissões de GEE (Gases do Efeito Estufa) tem por objetivo implícito a limitar a área de agropecuária, interferindo em nosso processo produtivo e consequente desenvolvimento.
  • Portanto, essa “preocupação e liderança” exageradas do Brasil quanto à redução de emissões é altamente questionável, uma vez que vai contra a nossa própria soberania e a nossa decisão de como utilizarmos nosso território para melhorar o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) de nossa população.
  • Ressalta-se que o Brasil, pelo Protocolo de Quioto, não está obrigado a reduzir suas emissões, uma vez que é um país em desenvolvimento.
  • Os grandes emissores de GEE são China, EUA, União Europeia, Índia, Rússia, Indonésia, Canadá e Japão, que não ratificaram o Protocolo de Quioto e/ou não se comprometeram a se submeter a metas de redução de emissões.
  • Esclarece-se, finalmente, que o dióxido de carbono (CO2) e o metano (CH4), considerados os principais GEE de origem antropogênica, não controlam o clima global.
  • Nos últimos 20 anos, as emissões de CO2 aumentaram em mais de 10% e a temperatura global permaneceu estável. No passado, o mundo já apresentou temperaturas superiores à atual com concentrações de CO2 inferiores à presente, que ocupa apenas 0.04% do volume atmosférico.
  • O clima global é controlado pela radiação solar que é absorvida pelo planeta e pelo calor armazenado nos oceanos que cobrem 71% da superfície terrestre.
  • Em adição, os percentuais de redução das emissões propostos pelo Protocolo de Quioto e suas emendas são ínfimos quando comparados com o carbono que é emitido pelas fontes naturais para a atmosfera.
  • Estima-se que as emissões naturais somem 200 bilhões de toneladas por ano (GtC/a), enquanto as emissões humanas totalizam 9 GtC/a segundo o Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC), organismo da ONU responsável pelo terrorismo climático.
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