Defesa Agropecuária
1 – Atos do Poder Executivo – Decreto Nº 10.032, De 1º De Outubro De 2019.
Altera o Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, para dispor sobre as competências dos consórcios públicos de Município no âmbito do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
- Os produtos de origem animal inspecionados e executado por consórcios públicos de Municípios, atendidos os requisitos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, poderão ser comercializados em quaisquer dos Municípios integrantes do consórcio.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria De Defesa Agropecuária – Portaria Nº 196, De 1º De Outubro De 2019.
Prorroga por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo para recebimento de manifestações técnicas, da Portaria n° 154, da Secretaria de Defesa Agropecuária, de 08 de agosto de 2019, que visa definir os requisitos de formulação, produção, controle de qualidade e rotulagem, de produtos destinados à higiene e embelezamento dos animais e determinar o seu cadastro mediante deferimento automático no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria De Defesa Agropecuária – Ato Nº 68, De 1º De Outubro De 2019.
Publicado os processos pós registro de produtos fitossanitários.
4 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria De Defesa Agropecuária – Ato Nº 69, De 1º De Outubro De 2019.
Altera as tabelas que tratam da extrapolação de LMRs e Estudos de Resíduos para Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente – CSFI da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, que estabelece as diretrizes e exigências para o registro dos agrotóxicos, seus componentes e afins para culturas com suporte fitossanitário insuficiente, bem como o limite máximo de resíduos permitido.
Infraestrutura e Logística
1 – Atos do Poder Executivo – Decreto Nº 10.037, De 1º De Outubro De 2019.
Revoga o Decreto de 15 de julho de 2015, que cria a Zona de Processamento de Exportação de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Política Agrícola
1 – Atos do Poder Executivo – Medida Provisória Nº 897, De 1º De Outubro De 2019.
Institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências.
Fundo de Aval Fraterno
O principal objetivo do Fundo de Aval Fraterno é ampliar o acesso ao crédito rural. Com a criação do FAF, os produtores rurais terão acesso a garantias adicionais para quitar dívidas do crédito agrícola e reestruturar seus negócios.
Patrimônio de Afetação
A medida provisória permite que o produtor rural desmembre sua propriedade para dar como garantia em operações de crédito. Atualmente, o produtor precisa oferecer todo o imóvel como garantia, que, por vezes, vale mais que o valor do financiamento. O chamado patrimônio de afetação dará maior segurança ao sistema financeiro na concessão de crédito aos produtores rurais, ampliando o acesso aos recursos financeiros e permitindo melhor negociação do financiamento. São preservados os direitos de terceiros, a pequena propriedade rural, as áreas inferiores ao módulo rural e os bens de família.
Cédula Imobiliária Rural
Como desdobramento do patrimônio de afetação, é criada a Cédula Imobiliária Rural (CIR), que será emitida por proprietários de imóveis rurais e que poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários.
Cerealistas
A medida permite que empresas cerealistas tenham acesso a financiamentos para construção ou expansão de silos e armazéns por meio do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA). Os recursos podem ser usados para financiar obras e comprar máquinas e equipamentos para construção. Até junho do ano que vem, serão disponibilizados R$ 200 milhões para financiamentos.
Equalização de taxas de juros
A MP abre a possibilidade de equalização de taxas de juros por todas as instituições financeiras que operam com crédito rural. Antes, era autorizada a bancos públicos federais, bancos cooperativos e confederações de cooperativas de crédito. A ideia é estimular a competitividade entre os agentes financeiros, redução de custos e taxas mais acessíveis para o produtor rural e melhor alocação dos recursos públicos.
CPR e títulos do agronegócio em moeda estrangeira
Por meio da medida provisória, a Cédula do Produto Rural (CPR) e os títulos do agronegócio poderão ser emitidos com cláusula prevendo que eles sejam referenciados em moeda estrangeira, como o dólar. O objetivo da mudança é aprimorar o mercado de crédito para melhor atender o produtor rural, dando mais flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica.
2 – Presidência da República – Despachos Do Presidente Da República.
Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 897, de 1º de outubro de 2019.
Relações Internacionais
1 – Atos do Poder Executivo – Decreto Nº 10.033, De 1º De Outubro De 2019.
Promulga o Protocolo referente ao Acordo, que dispõe sobre o Regulamento Comum do Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas e do Protocolo referente ao Acordo e a formulação das declarações e notificações que especifica.
Saiba Mais
O sistema de registro internacional de marcas tem um duplo objetivo. Em primeiro lugar, ele facilita a obtenção de proteção às marcas (marcas de produtos e de serviços). Em segundo lugar, dado que um registro internacional equivale a um conjunto de registros nacionais, a administração subsequente deste tipo de proteção é consideravelmente facilitada.
2 – Atos do Poder Executivo – Decreto Nº 10.036, De 1º De Outubro De 2019.
Dispõe sobre a Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.
Compete à Seção Nacional do Grupo Mercado Comum:
- Assessorar o Ministro das Relações Exteriores no tratamento de questões relativas ao processo de integração no âmbito do Mercado Comum do Sul – Mercosul;
- Delibera sobre as reclamações de particulares realizadas por meio do mecanismo estabelecido para essa finalidade no Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, promulgado por meio do Decreto nº 4.982, de 9 de fevereiro de 2004.
Tributária
1 – Ministério da Economia / Secretaria Especial Da Receita Federal Do Brasil – Solução De Consulta Nº 253 A 284, De 24 De Setembro De 2019.
Esclarece sobre a contribuição para o PIS/Pasep.
Das soluções de consultas publicadas, destacam-se:
- Segundo a Secretaria da Receita Federal do Brasil, as receitas de pessoa jurídica estabelecida fora da Zona Franca de Manaus (ZFM), decorrentes das vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou industrialização dentro da ZFM, estão sujeitas à alíquota 0 (zero) da Contribuição para o PIS/Pasep. Além disso, a pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo da Cofins não pode apurar créditos referentes à aquisição de produtos cuja receita de venda esteja amparada pelo benefício da alíquota zero.
- Segundo a Secretaria da Receita Federal do Brasil, as receitas decorrentes da venda de cavacos de madeira destinados pelo adquirente à geração de energia térmica ou elétrica utilizada na produção dos bens listados, e não excluídos do âmbito de aplicação da referida suspensão pela legislação superveniente, desde que observados os demais requisitos.
- Segundo a Secretaria da Receita Federal do Brasil, é vedada a apropriação de créditos da Cofins em relação ao frete na aquisição de insumos com suspensão, não incidência, alíquota zero ou isenção da contribuição para a elaboração de produtos não sujeitos ao pagamento da contribuição.
- Segundo a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o leite in natura adquirido que não esteja sujeito ao microrregime estabelecido, e que seja utilizado como insumo na produção de “caramelos” (NCM 1806.32.20), pode gerar créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep.
Nomeação / Exoneração
Atos do Poder Executivo / Banco Central Do Brasil – Decreto De 1º De Outubro De 2019.
- Exonera Carlos Viana De Carvalho do cargo de Diretor do Banco Central do Brasil.
Ministério do Desenvolvimento Regional / Gabinete Do Ministro – Portaria N° 2.313, De 1º De Outubro De 2019.
- Designa Lúcio Demétrio Costi Ribeiro, para exercer o cargo em comissão de Coordenador do Gabinete do Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).