Resumo Executivo – PL n° 8240 de 2017
Autor: Senador Raimundo Lira (PMDB/PB) | Apresentação: 09/08/2017 |
Ementa: Altera a Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, para incluir o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestação cultural nacional e elevar essas atividades à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e para dispor sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão Especial | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste e rejeição dos demais apensados. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- O projeto inclui o rodeio e o laço, além da vaquejada, como manifestações culturais nacionais, e o conjunto delas como integrantes do Patrimônio Cultural Imaterial;
- Define quais são as atividades equestres praticadas no Brasil que serão consideradas modalidades esportivas e tradicionais, entre elas: adestramento, hipismo, salto e volteio, provas de velocidade, cavalgada, carvalhada, corrida, provas de rodeio, polo equestre, provas de laço, entre diversas outras.
- Exige a regulamentação dessas práticas, com a determinação de regras que garantam o bem-estar dos animais nelas utilizados. A regulamentação será elaborada pelas respectivas associações ou entidades legais reconhecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Justificativa
- Os espetáculos do rodeio, da vaquejada e de laço, que abrangem uma série de manifestações esportivas, recreativas e culturais, consistem em manifestações já há muito cultivadas pela população de diversas regiões do País.
- Suas origens remontam a antigas práticas de nosso meio rural, relacionadas à pecuária e ao uso do cavalo como principal meio de transporte. Crescendo de vulto nas últimas décadas, as apresentações do rodeio, da vaquejada e de laço têm atraído um público cada vez mais numeroso, gerando, direta e indiretamente, milhões de postos de empregos, sobretudo em cidades do interior e na zona rural.
- Tendo em vista a importância dessas atividades na economia de milhares de municípios brasileiros, a proposta altera a Lei n° 13.364/16, visando regulamentar a Emenda Constitucional 96 que dentre outros pontos reconhece a vaquejada como um bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e determinou a regulamentação das diversas práticas por uma lei específica, que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
- É fundamental a busca da garantia do bem-estar dos animais que participam das competições, para tanto, o PL impõe regulamentação específica, aprovada pelas respectivas associações ou entidades legais, para o rodeio, a vaquejada, o laço e as modalidades esportivas equestres, reconhecidas junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).