Resumo Executivo – PL n°454 de 2019
Autor: Valmir Assunção (PT/BA) | Apresentação: 05/02/2019 |
Ementa: Altera a Lei nº 9.393, de 1996, e dá outras providências.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), pela aprovação, com substitutivo. | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- A proposta pretende alterar o processo de avaliação de terras, com vistas a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.
- Para tanto, determina que o Valor da Terra Nua (VTN) refletirá o preço de mercado de terras, apurado em 1º de janeiro do ano a que se referir o Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT), conforme Tabela de preços médios, por Município, elaborada e divulgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com informações fornecidas pelo INCRA.
- Pela proposta, as informações fornecidas para a apuração do VTN, devem corresponder às declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel, sob pena de aplicação de multas
Justificativa
- Atualmente a apuração e o pagamento do ITR são efetuados pelo contribuinte de forma autodeclaratória, nos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, sujeitando-se a homologação posterior (nos moldes da Declaração de Imposto de Renda).
- Sob o argumento de preservar os proprietários dos imóveis, de forma a garantir um nível razoável de padronização dos preços das terras para fins do ITR, o autor propões o estabelecimento de uma tabela com valores médios, elaborada pelo INCRA e Receita Federal.
- Ocorre que a definição dos valores pode variar intensamente de município para município. Nesse sentido, a apuração do imposto poderia ser distorcida, criando situações em que propriedades de maior valor pagariam menos do que deveriam, e propriedades de menor valor pagariam mais.
- É importante ressaltar ainda, que a Receita Federal, mesmo que subsidiada pelo INCRA, não possui capacidade estrutural para promover o levantamento de preços em todos os municípios da federação, tornado inócua a proposta.
- Ao referenciar o Valor da Terra Nua no CAR, a proposta desvia a ferramenta de seus verdadeiros objetivos, colocando em risco a efetividade do cadastro.