1 – Atos do Poder Legislativo – Lei Nº 13.854, De 8 De Julho De 2019.
Fica instituída a Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura.
Das competências, destacam-se:
- O aumento da escala da produção da ovinocaprinocultura;
- A Intensificação do manejo, com a eficiência da produtividade e da rentabilidade;
- A regularidade do fornecimento e a padronização da produção da ovinocaprinocultura;
- A melhora da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor, a segurança alimentar e o combate ao abigeato, por meio da regularização do abate e do comércio de produtos da ovinocaprinocultura;
- O estímulo ao processamento industrial, familiar e artesanal dos produtos oriundos de ovinos e caprinos;
- A pesquisa e a assistência técnica e extensão rural, para a modernização tecnológica e de gestão das cadeias produtivas de ovinos e caprinos;
- Melhoramento genético dos animais, com o desenvolvimento de raças mais produtivas, adaptadas e capazes de gerar produtos de melhor padrão de qualidade para o consumidor
- A articulação setorial, com o desenvolvimento de redes de cooperação econômica e tecnológica.
Os planos e os programas da Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura deverão ser formulados e implementados em articulação com as entidades representativas dos setores de produção de ovinos e caprinos, da indústria de processamento, das empresas e instituições federais, estaduais e municipais.
2 – Atos do Poder Executivo – Decreto Nº 9.902, De 8 De Julho De 2019.
Altera o Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
Das alterações, vale salientar:
- O registro da bebida que não possuir complementação do seu padrão de identidade e qualidade dependerá de análise e autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- A cerveja poderá ser adicionada de ingrediente de origem vegetal, de ingrediente de origem animal, de coadjuvante de tecnologia e de aditivo a serem regulamentados em atos específicos.
- Para fins de fiscalização, poderá ser procedida a coleta de amostra do produto ou da bebida de que trata este Decreto, constituída de três unidades representativas do lote ou partida.
3 – Atos do Poder Executivo – Decreto Nº 9.905, De 8 De Julho De 2019.
Dispõe sobre a concessão de rebate para liquidação, a ser realizada até 30 de dezembro de 2019, de operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com bancos oficiais federais.
Sobre a liquidação das operações de crédito rural serão observadas as seguintes condições:
- O valor originalmente contratado, referente às operações de crédito rural, somente será computado para fins de apuração do percentual de rebate para liquidação das operações contratadas com empreendimentos familiares rurais, agroindústrias familiares, cooperativas, associações e condomínios de produtores rurais, inclusive as na modalidade grupal ou coletiva;
- O percentual de rebate, incidirá sobre o saldo devedor atualizado, apurado a partir da data de publicação deste Decreto, até a efetiva liquidação;
Os rebates para liquidação de que trata este Decreto somente serão concedidos aos mutuários cujo somatório dos valores das operações originalmente contratadas não ultrapasse R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
4 – Presidência da República / Conselho Nacional De Política Energética – Resolução Nº 15, De 24 De Junho De 2019.
Define as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis e os respectivos intervalos de tolerância, estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização.
5 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria De Aquicultura E Da Pesca – Portaria Nº 3.019, De 8 De Julho De 2019.
Divulga a relação das embarcações pesqueiras que cumpriram os critérios estabelecidos, para retomarem à atividade de captura de Tainha na modalidade de Cerco/Traineira, para atuar na região Sudeste/Sul, para a temporada de pesca de 2019.
6 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria De Defesa Agropecuária – Decisão Nº 64, De 8 De Julho De 2019.
Torna público o deferimento dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas:
- Glycine max (L.) Merr: 95R90 IPRO; TMG1759RR
- Lactuca sativa L: EZ5574; ICEBELA; AGNES
- Cucumis melo L: DOLSURA
- Solanum lycopersicum L: Paronnty
- Saccharum L: IACC TC058069; IACC TC078044
- Solanum tuberosum L: UPFSZ Atlantucha
- Coriandrum sativum L: Coimbra
7 – Ministério da Economia / Secretaria Especial De Fazenda – Despacho Nº 45, De 8 De Julho De 2019.
CONVÊNIO ICMS Nº 57, DE 5 DE JULHO DE 2019
- Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder isenção de ICMS nas saídas de gordura animal mista, classificada no código 1501.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, realizadas pelo próprio estabelecimento fabricante a partir de carcaças de animais mortos e não abatidos provenientes de propriedades rurais situadas na própria unidade federada.
CONVÊNIO ICMS Nº 58, DE 5 DE JULHO DE 2019
- Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a conceder remissão e anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS, exclusivamente nas operações internas com madeira em tora, originadas de florestas plantadas ou de florestas nativas e destinadas às indústrias da madeira localizadas no território mato-grossense.
CONVÊNIO ICMS Nº 61, DE 5 DE JULHO DE 2019
- Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal.
CONVÊNIO ICMS Nº 62, DE 5 DE JULHO DE 2019
- Altera o Convênio ICM 44/75, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros. Ficam os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins autorizado a estender a isenção do ICMS prevista no § 4º desta cláusula para os produtos submetidos ao processo de branqueamento.”.
CONVÊNIO ICMS Nº 63, DE 5 DE JULHO DE 2019
- Fica o Estado do Tocantins autorizado a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com milho, realizadas por produtores rurais regularmente cadastrados, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária não inferior a 2% (dois por cento) sobre as saídas.
CONVÊNIO ICMS Nº 83, DE 5 DE JULHO DE 2019
- Fica o Estado do Pará autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente na primeira saída interna com madeira em tora, cavaco, galhada e sapopema, realizada pelo extrator florestal, nos termos da legislação estadual.
Nomeação / Exoneração
Atos do Poder Executivo / Casa Civil – Decreto De 8 De Julho De 2019.
- Exonera Onyx Dornelles Lorenzoni do cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Atos do Poder Executivo / Ministério Do Turismo – Decreto De 8 De Julho De 2019.
- Exonera Marcelo Henrique Teixeira Dias do cargo de Ministro de Estado do Turismo.
Presidência da República / Casa Civil – Portarias De 8 De Julho De 2019.
- Exonera Daniel De Andrade Oliveira Barral da interinidade no cargo de Secretário de Coordenação de Transportes da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria de Governo da Presidência da República.
- Designa Germano Coelho Silva Barbosa, para exercer o cargo de Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Estado do Piauí.
- Designa João Batista Nogueira, para exercer o cargo de Coordenador Regional da Superintendência Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos Estados de Rondônia e Mato Grosso.
- Designa Fernando Renan Kappes Bortoloso, para exercer o cargo de Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Estado do Acre.
- Exonera Marco Aurélio Ribeiro Paes Landim do cargo de Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Estado do Piauí.
- Exonera Francisco Luziel Cunha De Carvalho do cargo de Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Estado do Acre.
- Designa Danielle Santos De Souza Calazans, para exercer o cargo de Secretária de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Economia.