1 – Ministério de Minas e Energia / Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis – Aviso De Consulta Pública E Audiência Pública Nº 15/2019.
Comunica que realizará Audiência Pública com o objetivo obter subsídios e informações adicionais para a proposta de alteração do limite mínimo para característica estabilidade à oxidação no biodiesel prevista na Resolução ANP nº 45, de 25 de agosto de 2014.
- Data: 16 de julho de 2019
- Hora:
- 9h30 às 12h30
- Local: Escritório Central da ANP, na Avenida Rio Branco, 65, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ
Os documentos relacionados a esta Consulta e Audiências Públicas, estarão disponíveis, na íntegra, no sítio http://www.anp.gov.br/consultas-e-audiencias-publicas.
2 – Atos do Poder Executivo – Decreto Nº 9.863, De 27 De Junho De 2019.
Este Decreto dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel e sobre o Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia.
Em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética e da Política de Eficiência Energética do Ministério de Minas e Energia, objetiva promover as ações de eficiência energética elétrica na geração, transmissão e distribuição de energia, bem como para o usuário final, destinadas a:
- Aumentar a competitividade do País;
- Postergar investimentos no setor elétrico;
- Reduzir a emissão de gases de efeito estufa e, consequentemente, diminuir os impactos ambientais associados.
3 – Atos do Poder Executivo – Decreto Nº 9.864, De 27 De Junho De 2019.
Regulamenta a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dispõe sobre o Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética.
O Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética é órgão de natureza deliberativa, ao qual compete:
- Implementar a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, instituída pela Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, em consonância com o planejamento energético nacional;
- Elaborar regulamentação específica para cada tipo de aparelho e máquina consumidora de energia;
- Constituir comitês técnicos para analisar e opinar sobre matérias específicas sob apreciação do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética;
- Acompanhar e avaliar sistematicamente o processo de regulamentação;
- Propor, às instituições competentes, a criação ou a alteração de normas, programas, projetos e ações que contribuam para a aplicação do disposto na Lei nº 10.295, de 2001;
4 – Atos do Poder Executivo – Decreto Nº 9.869, De 27 De Junho De 2019.
Dispõe sobre a Sala de Inovação no Poder Executivo federal, com o objetivo de articular, coordenar, estabelecer diretrizes e operacionalizar ações para atrair, para o território nacional, centros e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I de sociedades empresárias estrangeiras, suas subsidiárias constituídas no País e suas filiais que funcionam no País.
5 – Atos do Poder Executivo – Decreto Nº 9.874, De 27 De Junho De 2019.
Fica instituído grupo de trabalho interministerial Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.
Órgão de assessoramento destinado a:
- Atuar como instância de governança e orientação para a promoção e a implementação das diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE para as empresas multinacionais;
- Promover a conscientização e incentivar a implementação das diretrizes da OCDE para as empresas multinacionais, por meio de atividades que envolvam representantes da comunidade empresarial, de organizações dos trabalhadores, da sociedade civil e de organizações não governamentais;
6 – Atos do Poder Executivo – Decreto Nº 9.877, De 27 De Junho De 2019.
Altera o Decreto nº 8.614, de 22 de dezembro de 2015, para dispor sobre o Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. Com natureza consultiva e deliberativa, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem por finalidade promover a atuação integrada de órgãos e de entidades responsáveis pela prevenção, pela fiscalização e pela repressão ao furto e ao roubo de veículos e cargas.
7 – Atos do Poder Executivo – Decreto Nº 9.878, De 27 De Junho De 2019.
Institui a Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional.
Órgão de assessoramento destinado a:
- Analisar os temas relativos à Organização Marítima Internacional;
- Formular as posições a serem adotadas pela República Federativa do Brasil perante a Organização Marítima Internacional;
- Propor medidas a serem implementadas em âmbito nacional, decorrentes dos compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil perante a Organização Marítima Internacional e de suas recomendações.
8 – Atos do Poder Executivo – Decreto Nº 9.885, De 27 De Junho De 2019.
Dispõe sobre o Comitê Nacional de Investimentos, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia.
Das competências ao Órgão consultivo e deliberativo, destacam-se:
- Elaborar propostas de políticas públicas, diretrizes e ações afetas aos investimentos estrangeiros diretos no País e aos investimentos brasileiros diretos no exterior;
- Acompanhar a implementação, pelos órgãos competentes, das decisões sobre investimentos tomadas pela Câmara de Comércio Exterior;
- Elaborar propostas para a harmonização da atuação dos órgãos que possuam competências na área de investimentos diretos;
- Avaliar a eficiência e a pertinência de trâmites processuais, procedimentos, formalidades, controles ou exigências relativas aos investimentos diretos e propor aperfeiçoamentos cabíveis à Câmara de Comércio Exterior, observada a legislação aplicável;
9 – Atos do Poder Executivo – Decreto Nº 9.888, De 27 De Junho De 2019.
Este Decreto dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis de que trata o art. 6º da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e institui o Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis – Comitê RenovaBio.
10 – Atos do Poder Executivo – Decreto Nº 9.892, De 27 De Junho De 2019.
Altera o Decreto nº 9.547, de 30 de outubro de 2018, para instituir o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.
Das competências relativas ao Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo, destacam-se:
- Assegurar o alinhamento do Programa Brasil Mais Produtivo às diretrizes das políticas de produtividade, de competitividade e de inovação do Governo federal;
- Criar Subcomitês de Orientação Técnica para cada eixo temático de atendimento do Programa Brasil Mais Produtivo e indicar os membros dos Subcomitês, nos termos do art. 9º-E;
- Validar as sugestões e as decisões dos Subcomitês de Orientação Técnica de cada eixo temático;
- Avaliar periodicamente os resultados da execução do Programa Brasil Mais Produtivo;
- Integrar o Programa Brasil Mais Produtivo a outras iniciativas de natureza semelhante, com vistas à potencialização mútua.
11 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria De Aquicultura E Da Pesca – Portaria Nº 2.857, De 27 De Junho De 2019.
Divulga, na forma do Anexo I, a relação nominal das embarcações pesqueiras cuja documentação está de acordo com o estabelecido a Instrução Normativa nº 9, de 8 de maio de 2019, para concessão de Autorização de Pesca Complementar para a captura de tainha (Mugil liza) nas Regiões Sudeste/Sul na modalidade de emalhe anilhado na temporada de pesca do ano de 2019 referente às vagas remanescentes.
12 – Presidência da República – Casa Civil – Decreto Nº 9.887, De 27 De Junho De 2019
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e sobre o seu Grupo-Executivo de Trabalho.
Órgão colegiado de consulta, assessoramento, estudo e colaboração, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, à qual compete:
- acompanhar o cumprimento das ações constantes do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo;
- propor medidas que se fizerem necessárias à implementação do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo;
- acompanhar e avaliar os projetos de cooperação técnica firmados entre a República Federativa do Brasil e organismos internacionais;
- propor a elaboração de estudos e pesquisas e incentivar a realização de campanhas relacionadas à erradicação do trabalho escravo.
Sendo composta por oito representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; II – Ministério da Justiça e Segurança Pública; III – Ministério da Economia; IV – Ministério da Cidadania; V – Quatro de entidades não governamentais privadas.
A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou requerido pela maioria absoluta de seus membros.
O Grupo-Executivo de Trabalho é responsável por adotar as medidas necessárias ao cumprimento das decisões tomadas em sessão da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.
Fica revogado o Decreto de 31 de julho de 2003, que criou a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.
Nomeação / Exoneração
Ministério da Economia / Instituto Nacional Da Propriedade Industrial – Portaria Nº 258, De 14 De Junho De 2019.
- Exonera Celso De Souza Tchao, do encargo de Coordenador, da Coordenação de Sistemas de Informação e Administração de Dados, da Diretoria Executiva, deste Instituto.