1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Instrução Normativa Nº 9, De 21 De Maio De 2019.
Estabelece o Cadastro de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas no processo de classificação de produtos vegetais, e seus subprodutos e resíduos de valor econômico. Além de definir a amplitude, os requisitos, os critérios e os prazos para fins de registro.
2 – Ministério da Infraestrutura / Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Instrução Normativa Nº 5, De 12 De Abril De 2019.
Define as regras para apurar a responsabilidade ambiental, no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.
Institui o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade por Custos Ambientais – PRCA, para verificação da responsabilidade de consorciados, convenentes, intervenientes e fornecedores em relação aos custos ambientais impostos ao DNIT, em razão de infrações ambientais praticadas.
3 – Ministério da Infraestrutura / Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Instrução Normativa Nº 6, De 24 De Maio De 2019.
Dispõe sobre o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR, para definir competências para a aplicação de sanções administrativas cabíveis, conforme previsto nos contratos, instrumentos convocatórios, normas e leis que os regem. No âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.
4 – Ministério de Minas e Energia / Agência Nacional De Energia Elétrica – Portaria Nº 5.787, De 21 De Maio De 2019.
Define a estrutura do funcionamento interno da Superintendência de Gestão Tarifária (SGT) por meio das seguintes coordenações, sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade.
Da responsabilidades da Coordenação das Atividades de Processo Tarifário de Distribuição, destacam-se:
- Calcular as tarifas iniciais das Cooperativas de Eletrificação Rural a serem enquadradas como permissionárias de distribuição de energia elétrica
- Participa da criação e alteração de regulamentação, atuando na avaliação de novas regras tarifárias e seus impactos na implementação dos cálculos, inclusive nos processos de natureza urgente e extraordinária.
- Coordenação das Atividades de Encargos e Comercialização.
- Coordenação das Atividades de Estrutura Tarifária e Mercado
5 – Ministério da Saúde / Agência Nacional De Vigilância Sanitária – Resolução-Re Nº 1.394, De 24 De Maio De 2019 A Resolução-Re Nº 1.411, De 24 De Maio De 2019.
Inclui a Monografia dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
- F71 – FLORPIRAUXIFEN-BENZIL.
- H17 – Heterorhabditis.
- Cultura da soja, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 21 dias, na modalidade de aplicação foliar, incluir a cultura do Eucalipto, com LMR e IS “Uso não alimentar”, na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo M15 – METIRAM.
- Culturas do café, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 7 dias e cana-de-açúcar, com LMR de 0,03 mg/kg e IS de 60 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo M32 – METOXIFENOZIDA.
- Culturas: amendoim, aveia, cana-de-açúcar, centeio, cevada, milheto e sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 30 dias; Gramados, com LMR e IS “Uso não alimentar” e Café, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 45 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar; alterar o LMR de 0,5 para 0,07 mg/kg para a cultura do Arroz; alterar o LMR de 0,01 para 0,02 mg/kg para a cultura do Feijão e alterar o IS de 35 para 30 dias na cultura do Trigo na monografia do ingrediente ativo M49 – METOMINOSTROBINA.
- Culturas do girassol, canola e mamona, com LMR de 0,04 mg/kg e IS de 7 dias e as culturas da beterraba, cenoura, mandioca e mandioquinha-salsa, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar e alterar a frase no item j: “Para fins de definição de resíduos para conformidade com o LMR será considerado o ingrediente ativo etofenproxi e para a avaliação do risco dietético: etofenproxi e seu metabólito a-CO, expressos como etofenproxi” na monografia do ingrediente ativo E19 – ETOFENPROXI.
- Culturas do café, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias e cana-deaçúcar, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 60 dias e incluir as culturas da uva, caju, caqui, carambola, figo, goiaba e mangaba, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 03 dias na monografia do ingrediente ativo E32 – ESPINETORAM.
- Cultura do algodão, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 21 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo F24 – FENPROPIMORFE.
- Cultura da cana-de-açúcar, com LMR de 0,01 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência na monografia do ingrediente ativo F42.1 – FLUROXIPIR-MEPTÍLICO.
- Culturas de acelga, agrião, alface, almeirão, espinafre e rúcula, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 03 dias, abóbora, abobrinha e pepino, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 03 dias; e brócolis, couve, couve-flor e repolho com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 03 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo F53 – FAMOXADONA.
- Tratamento de sementes, para as culturas de milho e sorgo, com LMRs de 0,01 mg/kg e intervalos de segurança não determinado em função da modalidade de emprego e alterar o LMR de 0,3 para 1,0 mg/kg e o IS de 7 para 3 dias, na cultura do abacate, alterar o LMR de 0,3 para 0,4 mg/kg e o IS de 7 para 3 dias nas culturas da manga e maracujá na monografia do ingrediente ativo A26 – AZOXISTROBINA.
- Culturas de acelga, agrião, alface, almeirão, brócolis, couve, couve-flor, espinafre, repolho e rúcula, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 03 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e altera o Intervalo de Segurança de 07 dias para 03 dias nas culturas de abóbora, abobrinha e pepino na monografia do ingrediente ativo C09 – CIMOXANIL.
- Cultura do amendoim, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias, modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo C40 – CLORFENAPIR.
- Ingrediente ativo C77 – Cordyceps fumosorosea.
- Altera o LMR de 0,3 para 0,4 mg/kg e do IS de 14 para 3 dias para a cultura do abacate na monografia do ingrediente ativo D36 – DIFENOCONAZOL.
- Ingrediente ativo P56.1 – Purpureocillium lilacinum.
- Culturas da alface, cenoura, mamão, manga, melancia, pimentão e uva, com LMR e IS “Não determinado devido a sua ocorrência natural em culturas alimentares”, na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo R03 – REYNOUTRIA SACHALINENSIS.
- Altera do IS de 35 para 30 dias nas culturas da aveia, centeio, cevada e trigo e incluir a cultura de gramados, com LMR e IS “Uso não alimentar” na monografia do ingrediente ativo T32 – TEBUCONAZOL.
Conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/agrotoxicos/produtos/monografia-deagrotoxicos/autorizadas.
Nomeação / Exoneração
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações / Gabinete Do Ministro – Portaria Nº 2.705, De 24 De Maio De 2019.
- Designa Gino Terentim Junior, para exercer o cargo em comissão de Coordenador-Geral de Gerenciamento de Projetos, da Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle deste Ministério.
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações / Gabinete Do Ministro – Portaria Nº 2.727, De 27 De Maio De 2019.
- Exonera Jônatas Santos Abrahão, dos encargos de membro titular, especialista na área de Saúde Animal, da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio.
Ministério do Meio Ambiente / Gabinete Do Ministro – Portaria Nº 352, De 21 De Maio De 2019.
Designa para a função de membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA os representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.