1 – Atos do Congresso Nacional – Ato Do Presidente Da Mesa Do Congresso Nacional Nº 30, De 2019.
Designa os integrantes da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
2 – Atos do Poder Executivo / Retificação – Decreto Nº 9.785, De 7 De Maio De 2019.
Retifica a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas.
3 – Atos do Poder Executivo / Decreto Nº 9.797, De 21 De Maio De 2019.
Altera o Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, referente a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa.
Das alterações feitas, destaca-se:
- Considera-se ameaça à integridade física, para fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, o fato de o requerente do porte de arma de fogo ser:
- Domiciliado em imóvel rural, assim definido como aquele que se destina ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, nos termos do disposto na Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, cuja posse seja justa, nos termos do disposto no art. 1.200 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
4 – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações / Comissão Técnica Nacional De Biossegurança – Extrato De Parecer Técnico Nº 6.450/2019 A Extrato De Parecer Técnico Nº 6.457/2019.
Torna público os processos julgados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio com relação às atividades envolvendo produtos obtidos de organismos geneticamente modificados (OGMs).
Dos processos divulgados, destacam-se:
- Liberação comercial de soja geneticamente modificada IND-00410-5 e sua combinação por hibridação “clássica” com o evento transgênico MON-04032-6.
- Autorização para projeto Sobre “Tumores do sistema nervoso central de genes envolvidos em placenta – detalhamento funcional do papel de CD99 em placenta e em astrocitomas”.
5 – Ministério da Infraestrutura / Agência Nacional De Transportes Terrestres – Resolução Nº 5.847, De 21 De Maio De 2019.
Altera a Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015, que regulamenta a inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC.
- Impedir e/ou obstruir a fiscalização durante o transporte rodoviária de cargas implica em multa de 550,00$ reais.
6 – Ministério da Saúde / Agência Nacional De Vigilância Sanitária – Resolução-RDC Nº 284, De 21 De Maio De 2019.
Estabelece a manutenção do ingrediente ativo ácido 2,4- diclorofenoxiacético (2,4-D) em produtos agrotóxicos, no País, bem como determina medidas de mitigação de riscos à saúde e alterações no registro decorrentes da sua reavaliação toxicológica.
7 – Ministério da Saúde / Agência Nacional De Vigilância Sanitária – Resolução-RDC Nº 285, De 21 De Maio De 2019.
Proíbe o uso de aditivos alimentares à base de alumínio em diversas categorias de alimentos.
8 – Ministério da Saúde / Agência Nacional De Vigilância Sanitária.
Publica Consultas Públicas Nº 643, 644, 645 De 21 De Maio De 2019.
- Fica aberto a Consulta Pública, no prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de inclusão da monografia do ingrediente ativo L06 – Laminarina, D55 – DINOTEFURAN, F72 – FLUOPIRAM.
A proposta estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br. E as sugestões deverão ser encaminhadas para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
9 – Ministério da Saúde / Agência Nacional De Vigilância Sanitária – Consulta Pública Nº 646, De 21 De Maio De 2019.
Fica aberto a Consulta Pública, no prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura do Coco, com Limite Máximo de Resíduos (LMR) de 0,05 mg/kg e Intervalo de Segurança (IS) de 07 dias, na modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo B26 – BIFENTRINA.
10 – Ministério da Saúde / Agência Nacional De Vigilância Sanitária – Consulta Pública Nº 647, De 21 De Maio De 2019.
Fica aberto a Consulta Pública, no prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que Inclui a cultura do maracujá, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 28 dias e altera o LMR de 0,5 para 0,7 mg/kg e IS de 3 para 1 dia nas culturas do pimentão, berinjela, jiló, pimenta e quiabo, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo A29 – ACETAMIPRIDO.
11 – Ministério da Saúde / Agência Nacional De Vigilância Sanitária – Consulta Pública Nº 648, De 21 De Maio De 2019.
Fica aberto a Consulta Pública, no prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que Inclui a cultura do maracujá e mamão, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 1 dia, inclui as culturas do pimentão, berinjela, jiló, pimenta e quiabo, com LMR de 0,7 mg/kg e IS de 1 dia, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo E19 – ETOFENPROXI.
12 – Ministério da Saúde / Agência Nacional De Vigilância Sanitária – Consulta Pública Nº 649, De 21 De Maio De 2019.
Fica aberto a Consulta Pública, no prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de alteração do Limite Máximo de Resíduo (LMR) para a cultura da soja, na modalidade de emprego (Aplicação) Foliar, de 0,05 mg/kg para 0,15 mg/kg, mantendo-se o Intervalo de Segurança (IS) de 20 dias, na monografia do ingrediente ativo C63 – LAMBDACIALOTRINA.
13 – Ministério da Saúde / Agência Nacional De Vigilância Sanitária – Consulta Pública Nº 650, De 21 De Maio De 2019.
Fica aberto a Consulta Pública, no prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de alteração do Limite Máximo de Resíduo (LMR) para a cultura do café, na modalidade de emprego (Aplicação) em Solo, de 0,05 mg/kg para 0,09 mg/kg, mantendo-se o Intervalo de Segurança (IS) de 120 dias, na monografia do ingrediente ativo F36 – FLUTRIAFOL.
14 – Ministério da Saúde / Agência Nacional De Vigilância Sanitária – Consulta Pública Nº 651, De 21 De Maio De 2019.
Fica aberto a Consulta Pública, no prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas a inclusão da cultura de cana-de-açúcar, com Limite de Máximo de Resíduo (LMR) de 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança (IS) de 210 dias, e a inclusão de Pastagens, “Uso não alimentar”, portanto sem definição de LMR e IS, na monografia do ingrediente ativo P34 – PIRIPROXIFEM.
Nomeação / Exoneração
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria Executiva – Portarias De 21 De Maio De 2019.
- Exonera Antonio Siqueira Assreuy do cargo em comissão de Coordenador, da Coordenação-Geral de Administração e Finanças, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação.
- Designa Luis Ricardo Bruggemann, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, da Coordenação-Geral de Administração e Finanças, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação.
- Designa Cristiana Oliveira Silva De Almeida, para exercer o cargo em comissão de Coordenadora-Geral, da Coordenação Geral de Regularização Fundiária, da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários.
Ministério de Meio Ambiente / Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renováveis – Portaria Nº 1.700, De 16 De Maio De 2019.
Nomeia os membros da Comissão de Organização da 7º Conferência Internacional sobre Incêndios Florestais – Wildfire 2019.
- Representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade, do Ministério do Meio Ambiente, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, do Conselho Empresarial da América Latina, da Fundação Nacional do Índio, da Superintendência do Ibama no Mato Grosso do Sul, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso do Sul, e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.