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Boletim DOU – 18 de Abril

18 de abril de 2019
em Diário Oficial da União
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1 – Atos do Congresso Nacional – Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 21, de 2019

Prorroga por 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019, que “Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”.

2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Portaria nº 69, de 17 de Abril de 2019

Altera tabela da Portaria nº 356, de 4 de setembro de 1997,  que trata dos aditivos adicionais unicamente para queijo processado ralado ou fatiado (em rodelas ou em fatias).

Das alterações:

  • Exclui o aditivo “Silicatos de: cálcio, magnésio, sódio e alumínio e alumínio” da tabela dos aditivos adicionais.

3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Coordenação-Geral de Fiscalização e Certificação Fitossanitária Internacional / Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – Decisões de 16 de Abril de 2019

Torna público os processos de Proteção de Cultivares das seguintes cultivares:

  • crisântemo (Chrysanthemum x morifolium Ramat.);
  • crisântemo (Chrysanthemum L.);
  • rosa (Rosa L.);
  • crisântemo (Chrysanthemum L.).

4 – Ministério da Economia – Portaria nº 170, de 17 de Abril de 2019

Disciplina a tramitação de propostas de atos normativos e de expedientes sujeitos à apreciação do Ministro e do Secretário-Executivo, no âmbito do Ministério da Economia,.

Para os fins da presente Portaria, consideram-se propostas de atos normativos os projetos de:

  • emenda constitucional;
  • medida provisória;
  • lei complementar;
  • lei ordinária;
  • decreto;
  • portaria ministerial; e
  • portaria interministerial.

Diante disso, ficam estabelecidos os requisitos indispensáveis ao envio de propostas pelos proponentes:

  • expediente subscrito:
  1. a) pelo titular do órgão singular;
  2. b) pela autoridade máxima do colegiado; ou
  3. c) da entidade vinculada, quando for o caso, referendado pelo respectivo Secretário Especial;
  • nota técnica contendo a motivação do ato e, quando couber, informação sobre eventual:
  1. a) impacto fiscal ou restrição à gestão orçamentária e financeira; e
  2. b) prazo limite de conclusão ou de publicação;
  • minuta do texto normativo, com a respectiva exposição de motivos, ou do ato a ser subscrito pelo Ministro ou Secretário-Executivo.

5 – Ministério da Infraestrutura – Portaria nº 448, de 17 de Abril de 2019

Constitui Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de analisar, avaliar e propor medidas para o fortalecimento da gestão, da organização, do processo decisório, do controle social e do processo regulatório da Agência Nacional de Transportes Terrestres e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

O GT abordará, minimamente, os temas:

  • Revisão da estrutura administrativa, apontando eventuais necessidades de ajustes;
  • Composição e requisitos para ocupação dos órgãos diretivos das agências reguladoras;
  • Padronização de procedimentos para uniformidade na gestão, decisão, controle social e regulação dos modos de transportes;
  • Criação procedimentos de cooperação para criação de regras uniformes com intuito de fomentar o transporte intermodal; e
  • Proposição de procedimentos que busquem melhorias nas tratativas com o Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Supervisor.

O GT terá o prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, para apresentar o relatório conclusivo à Secretaria Executiva – SE/Minfra.

6 – Ministério da Infraestrutura / Agência Nacional De Transportes Terrestres – Portaria nº 127, de 17 de Abril de 2019

Dispõe sobre a implementação de melhorias em práticas específicas com o intuito de eliminar ou mitigar riscos sistêmicos, que podem vir a favorecer ocorrência de atos lesivos às competências da Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária – SUINF, dentre outras providências.

As diretrizes gerais desta Portaria são:

  • Priorizar processos administrativos de caducidade em curso;
  • Priorizar processos de aplicação de penalidade em curso;
  • Avaliar a situação dos trechos de rodovias federais concedidas frente ao cumprimento das obrigações previstas nos contratos de concessão;
  • Priorizar a contratação de empresas supervisoras para apoio à SUINF na fiscalização dos contratos de rodovias federais concedidas;
  • Autorizar a emissão de decisão acerca de defesa prévia dos processos administrativos simplificados às Coordenações de Exploração da Infraestrutura Rodoviária – COINF;
  • Aprimorar a transparência de dados e informações relativas aos contratos de concessão de rodovias federais, em especial os relativos a monitoração, fiscalização e revisão/reajuste tarifário;
  • Considerar apenas os efeitos Ordinários de tarifa de pedágio conforme previsto pela Resolução nº 675, de 4 de agosto de 2004, salvo alterações no Programa de Exploração por inclusão, exclusão ou alterações de obras e serviços, autorizados pela ANTT, em caráter excepcional ou em regime de emergência, até que seja definido método para a inclusão de novos investimentos em rodovias federais concedidas;
  • Autorizar temporariamente a vinculação de servidores das Coordenações de Exploração da Infraestrutura Rodoviária – COINF, diretamente às gerências ou a própria superintendência objetivando realização de atividades afins.

7 – Ministério do Meio Ambiente / Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Instrução Normativa nº 8, de 20 de Fevereiro de 2019

Republica norma que estabelece os procedimentos administrativos no âmbito do Ibama para a delegação de licenciamento ambiental de competência federal para Órgão Estadual de Meio Ambiente – OEMA ou Órgão Municipal de Meio Ambiente – OMMA .

A presente medida visa estabelecer os procedimentos internos para os casos de delegação que já estão previstos na Lei Complementar nº 140, de 2011, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.

Conforme a norma, os processos de licenciamento ambiental cuja competência originária seja federal são passíveis de delegação, mediante avaliação de oportunidade e conveniência e ato específico da Administração, sendo possível a delegação do licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que afetem mais de um estado a apenas um OEMA, ou OMMA, ainda que não haja manifestação dos demais estados.

Os procedimentos da Instrução Normativa se baseiam no disposto em diplomas legais, que consideram a possibilidade de delegação da execução de ações administrativas do licenciamento ambiental federal aos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente (Art. 5º, da Lei Complementar nº 140/2011) e consideram a oportunidade e conveniência de delegação da execução do licenciamento ambiental inerente à execução de atos administrativos discricionários.

Ainda segundo a Instrução Normativa n.8/2019, a delegação de competência será formalizada por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que se constitui em um instrumento jurídico formal a ser firmado entre o IBAMA e o OEMA ou OMMA, no qual devem ser especificados o empreendimento ou atividade cujo licenciamento será delegado, o prazo de vigência da delegação, bem como o regramento das relações institucionais e administrativas entre os entes partícipes.

8 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Piauí – Portaria nº 1.594, de 9 de Abril de 2019

Constitui a Comissão de Avaliação e Taxação dos animais que serão submetidos ao sacrifício sanitário, e dos bens destruídos com vistas a eliminação do agente viral, em decorrência da Peste Suína Clássica no Estado do Ceará.

Exonerações e Nomeações

Ministério do Meio Ambiente – Decreto de 17 de Abril de 2019

  • Exonera Luiz Eduardo Leal de Castro Nunes do cargo de Diretor de Planejamento, Administração e Logística do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

Casa Civil / Secretaria- Geral – Portarias de 17 de Abril de 2019

  • Nomeia Paulo Érico Santos de Oliveira, para exercer o cargo de Diretor de Assuntos Internacionais Estratégicos da Secretaria de Ações Estratégicas da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Portarias de 17 de Abril de 2019

  • Exonera Ademar Silva Júnior do cargo de Assessor Especial da Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Ministério da Economia – Portarias de 17 de Abril de 2019

  • Nomeia Bruno Caldas Aranha, para exercer o cargo de Diretor de Programa da Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento do Ministério da Economia;
  • Nomeia Ricardo Wiering de Barros, para exercer o cargo de Diretor de Programa da Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento do Ministério da Economia.

Ministério do Meio Ambiente –  Portaria nº 293, de 16 de Abril de 2019

  • Nomeia Davi de Sousa SilvA, para exercer o cargo em comissão de Superintendente, da Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado de São Paulo.
Publicação anterior

Boletim DOU – 17 de Abril

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