1 – Ministério da Economia / Secretaria Especial de Fazenda – Convênio ICMS nº 22, de 5 de abril de 2019.
Altera o Convênio ICM 44/75, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.
- Ficam os Estados de Minas Gerais e São Paulo autorizados a não exigir o estorno do crédito em relação às operações com tomates, previsto no art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, com a isenção prevista no inciso I desta cláusula.
2 – Ministério da Economia / Secretaria Especial de Fazenda – Convênio ICMS nº 24, de 5 de abril de 2019.
Autoriza os Estados do Acre, Pará e Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte.
3 – Ministério da Economia / Secretaria Especial de Fazenda – Convênio ICMS nº 25, de 5 de abril de 2019.
Ficam autorizados os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel, de acordo com critérios e parâmetros a serem definidos pela legislação estadual.
4 – Ministério da Economia / Secretaria Especial de Fazenda – Convênio ICMS nº 28, de 5 de abril de 2019.
Dos convênios seguintes, destacam-se:
- Convênio ICMS 100/97 – Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;
- Convênio ICMS 59/01 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido nas operações internas com leite fresco;
- Convênio ICMS 85/04 – Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética das unidades federadas;
- Convênio ICMS 113/06 – Dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100);
- Convênio ICMS 45/10 – Autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas;
- Convênio ICMS 95/18 – Autoriza os Estados do Amazonas e do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas físicas enquadradas em programa social.
5 – Ministério da Economia / Secretaria Especial de Fazenda – Convênio ICMS nº 29, de 5 de abril de 2019.
Ficam autorizados os Estados de Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte a conceder remissão parcial de débitos fiscais inscritos na dívida ativa do Estado, relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
6 – Ministério da Economia / Secretaria Especial de Fazenda – Convênio ICMS nº 31, de 5 de abril de 2019.
Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder remissão do crédito tributário, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, inclusive das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora incidentes, relativo às operações, alcançadas pelo Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, no período de janeiro de 2013 a 6 de julho de 2018, destinadas às entidades relacionadas no anexo único deste convênio.
7 – Ministério da Economia / Secretaria Especial de Fazenda – Convênio ICMS nº 38, de 5 de abril de 2019.
Nas operações interestaduais com bens e mercadorias já alcançados pelo regime de substituição tributária, o ressarcimento do imposto retido na operação anterior poderá, a critério da unidade federada do contribuinte que tiver direito ao ressarcimento, ser efetuado mediante emissão de NFe exclusiva para esse fim, em nome de qualquer estabelecimento fornecedor, inscrito como substituto tributário.
8 – Ministério da Economia / Secretaria Especial de Fazenda – Convênio ICMS nº 39, de 5 de abril de 2019.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cigarros e outros produtos derivados do fumo relacionados no Anexo V do Convênio ICMS 142/18.
9 – Ministério da Economia / Secretaria Especial de Fazenda – Convênio ICMS nº 50, de 5 de abril de 2019.
Adotam o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com a mercadoria relacionada no Anexo VIII do referido convênio, os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe nos termos deste convênio e do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018.
Somente se aplica às operações iniciadas nos estados signatários com destino à distribuidora localizada no Estado do Amazonas.
10 – Ministério da Economia / Secretaria Especial da Receita Federal da Brasil – Instrução normativa nº 1.882, de 8 de abril de 2019.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 19 de janeiro de 2018, da alteração destaca-se:
- O produtor rural pessoa física que aderir ao PRR e já teve a contribuição devida ao Senar retida na fonte deverá, após apresentação da GFIP para informar a contribuição previdenciária devida sobre a comercialização da produção rural, comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário para apresentar a declaração constante do Anexo IV, por meio da qual declara, sob as penas da lei, não ser devedor dos valores apurados quando da transmissão da GFIP, relativos ao Senar, para os quais já houve retenção pelo adquirente da produção rural.
Nomeação / Exoneração
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Gabinete da Ministra – Portaria nº 1, de 19 de fevereiro de 2019.
- Designa Paulo de Oliveira Filho, Motorista Oficial, para desempenhar as funções de Secretário da a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização.
Ministério do Meio Ambiente / Gabinete do Ministro – Portaria nº 273, de 4 de abril de 2019.
- Designa Antonio Cezar de Oliveira Mendes, para exercer o cargo em comissão de Coordenador-Geral, da Coordenação Geral de Proteção, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.