1 – Ministério da Economia / Subsecretaria de Tributação e Contencioso Coordenação-Geral de Tributação – Solução de Divergência nº 1, de 21 de janeiro de 2019.
A exclusão da base de cálculo das receitas decorrentes do beneficiamento, armazenamento e industrialização do produto do associado não inibe a possibilidade do desconto de crédito em relação aos insumos dessas atividades, desde que previsto no art. 23 da IN SRF nº 635, de 2006. Esses créditos não são passíveis de compensação com outros tributos ou de ressarcimento, exceto em caso de previsão legal específica.
2 – Ministério da Economia / Subsecretaria de Tributação e Contencioso Coordenação-Geral de Tributação – Solução de Consulta nº 57, de 25 de fevereiro de 2019.
Fica suspenso o pagamento da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de torta de algodão, classificada na NCM sob o código 2306.10.00, efetuada por pessoa jurídica, para pessoa física produtora dos suínos e aves classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM, podendo essa qualidade da adquirente ser comprovada por todos os meios de prova admitidos em Direito.
Na hipótese de posterior revenda dos produtos adquiridos com suspensão, que é vedada pela legislação de regência, caberá ao adquirente promover o recolhimento do tributo suspenso.
Esclarece sobre o valor descontado do trabalhador referente ao auxílio-alimentação.
Segundo o entendimento da Secretaria da Receita Federal, o valor descontado do trabalhador referente ao auxílio-alimentação fez parte de sua remuneração e não pode ser excluído da base de cálculo das contribuições previdenciárias, independentemente do tratamento dado à parcela suportada pela empresa.
Nomeação / Exoneração
Presidência da República / Casa Civil – Ministério da Economia
- Exonera Ernesto Lozardo do cargo de Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.
- Nomeia Carlos Von Doellinger, para exercer o cargo de Presidente da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.
Ministério do Meio Ambiente / Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Portaria nº 603, de 21 de fevereiro de 2019.
Esta Portaria estabelece a composição e o funcionamento do Comitê Permanente Interinstitucional de Manejo e Monitoramento das Populações de Javalis no Território Nacional, órgão competente para o acompanhamento das ações e revisão do plano de ação para o controle do javali-europeu (Sus scrofa), no Brasil.
O Comitê tem como finalidade de subsidiar e assessorar tecnicamente a regulamentação e execução das ações de prevenção, detecção, manejo e monitoramento da espécie exótica invasora javali (Sus scrofa) em todo o território nacional, visando a conservação dos ecossistemas brasileiros, da biodiversidade da fauna e flora nativas, segurança de atividades agropecuárias e segurança e preservação da saúde humana.
Será composto por representantes de cada instituição componente dos seguintes Órgãos, sendo um titular e um suplente:
- Ministério do Meio Ambiente (MMA)
Secretaria de Biodiversidade (SBio)
- a) Tatiani Elisa Chapla (titular)
- b) Carlos Targino (suplente)
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFLO)
- a) Graziele Oliveira Batista (titular)
- b) Cid Teixeira (suplente)
Diretoria de Proteção Ambiental (DIPRO)
- a) Roberto Cabral Borges (titular)
- b) Nadja Romero Guimarães Suffert (suplente)
III. Instituto Chico Mendes da Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade (DIBIO)
- a) Tainah Corrêa Seabra Guimarães (titular)
- b) Danilo do Prado Perina (suplente)
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- a) Lia Treptow Coswig (titular)
- b) Guilherme Takeda (suplente)
- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA)
- a) Virgínia Santiago Silva (titular)
- b) Guilherme de Miranda Mourão (suplente)
- Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo (SMA/SP)
- a) Guilherme Casoni da Rocha (titular)
- b) Camila Matias Goes de Abreu (suplente)
VII. Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina (PMA/SC)
- a) Major PM Adair Alexandre Pimentel (titular)
- b) Soldado PM Diego Küster Lopes (suplente)