1 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.715, de 26 de fevereiro de 2019.
Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Resolução nº 1, de 26 de fevereiro de 2019.
Suspende o Plano de Trabalho que implementa o sistema integrado para diminuição do risco associado à praga Cydia pomonella para a importação dos frutos frescos de pera (Pyrus spp.), maçã (Malus spp.) e marmelo (Cydonia oblonga) originários da República da Argentina, aprovado pela Resolução nº 08, de 23 de novembro de 2015.
3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Ato nº 12, de 25 de fevereiro de 2019.
Torna público os processos pós-registro de produtos fitossanitários.
4 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – Ato nº 4, de 26 de fevereiro de 2019.
Divulga para fins de proteção de cultivares de pessegueiro e nectarineira (Prunus persica (L.) Batsch), os descritores mínimos definidos na forma do Anexo ao Ato.
As instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas.
A proteção da cultivar vigorará, a partir da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção, pelo prazo de dezoito anos.
Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo SNPC em http://www.agricultura.gov.br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumosagricolas/protecao-de-cultivar/formularios-para-protecao-de-cultivares.
5 – Ministério da Economia / Gabinete do Ministro – Portaria nº 76, de 26 de fevereiro de 2019.
Regulamenta o artigo 6º da Lei Complementar nº 160/2017, que ressalva o disposto a concessão ou a manutenção de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais em desacordo com Lei Complementar nº 24/1975.
Saiba mais
A Lei Complementar nº 160/2017 busca dar mais transparência, já que todos os atos normativos referentes à temática deverão ser publicados em diários oficiais e no Portal Nacional da Transparência Tributária, que será instituído pelo Confaz. A unidade federada concedente poderá revogar ou modificar o ato concessivo ou reduzir o seu alcance ou o montante antes do fim da vigência do convênio, desde que não haja elevação do percentual concedido na proposta inicial.
6 – Ministério do Meio Ambiente / Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Instrução normativa nº 9, de 25 de fevereiro de 2019.
Estabelece critérios e procedimentos para anuência prévia à supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração na área de aplicação da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, bem como para o monitoramento e avaliação do cumprimento das condicionantes técnicas expressas na anuência, nos termos da citada Lei e do Decreto Federal nº 6.660, de 21 de novembro de 2008; sem prejuízo das demais análises e avaliações de competência do órgão ambiental licenciador competente do Sisnama.
A anuência prévia deverá ser solicitada pelo órgão ambiental licenciador competente à Superintendência do IBAMA do Estado onde ocorrerá a supressão, que será responsável pela condução do procedimento administrativo, até sua conclusão. Devendo ser solicitada antes da emissão da Autorização de Supressão de Vegetação – ASV pelo órgão ambiental licenciador, ao qual caberá aguardar a emissão da anuência para autorizar a efetiva supressão.
Para a instauração do processo administrativo da solicitação de anuência prévia à supressão de vegetação é necessária a apresentação, pelo órgão ambiental licenciador competente, das documentações constantes nos Anexos I, II, III e IV em formato digital. O IBAMA deve receber somente documentos que tenham sido encaminhados oficialmente pelo órgão ambiental licenciador competente.
O prazo máximo para o IBAMA realizar a verificação documental nos termos do inciso I é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de instauração do processo. Já o prazo máximo para a emissão do parecer técnico é de 90 (noventa dias) dias corridos, contados a partir da data de conclusão da etapa de verificação documental.
Nomeação / Exoneração
Presidência da República / Ministério da Economia – Portarias de 26 de fevereiro de 2019.
- Nomeia César Costa Alves de Mattos, para exercer o cargo de Secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
- Torna sem efeito a Portaria nº 140, de 4 de janeiro de 2019, na parte referente à nomeação de César Costa Alves de Mattos, para exercer o cargo de Secretário de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência do Ministério da Fazenda.
Presidência da República / Ministério de Minas e Energia – Portarias de 26 de fevereiro de 2019.
- Exonera Isaac Pinto Averbuch do cargo de Diretor de Programa da Secretaria de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia.
- Nomeia Rodrigo Daniel Mendes Fornari, para exercer o cargo de Diretor de Programa da Secretaria de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Ministério do Meio Ambiente / Gabinete do Ministro – Portaria nº 91, de 13 de fevereiro de 2019.
Designa para a função de membros do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA os representantes do Governo do Estado do Espírito Santo a seguir indicados:
I – titular: Fabricio Héric Machado;
II – primeiro suplente: Alaimar Ribeiro Rodrigues Fiuza;
III – segundo suplente: Mário Stella Cassa Louzada.
Portaria nº 93, de 15 de fevereiro de 2019.
Designa para a função de membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA os representantes do Grupo de Estudos em Proteção à Biodiversidade – GEBIO a seguir indicados:
I – titular: Silvana Lima dos Santos;
II – primeiro suplente: Adriano Chaves de França;
III – segundo suplente: Emílio Colzani.
Portaria nº 94, de 15 de fevereiro de 2019.
Designa Maria Heloísa Dias para a função de membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, na qualidade de segundo suplente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental – PROAM.
Portaria nº 95, de 15 de fevereiro de 2019.
Designa para a função de membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA os representantes da Associação Andiroba a seguir indicados:
I – titular: Raul Vargas Torrico;
II – primeiro suplente: Jairo Salim Pinheiro de Lima;
III – segundo suplente: Jozilda Pereira Paiva.
Portaria nº 96, de 15 de fevereiro de 2019.
Designa para a função de membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA os representantes do Instituto Guaicuy – SOS RIO DAS VELHAS a seguir indicados:
I – titular: José de Castro Procópio;
II – primeiro suplente: Marcus Vinicius Polignano;
III – segundo suplente: Francisco Rodrigues Soares.
Portaria nº 97, de 15 de fevereiro de 2019.
Designa para a função de membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA os representantes da Sociedade Ecológica de Santa Branca – SESBRA a seguir indicados:
I – primeiro suplente: Lisiane Becker;
II – segundo suplente: Patrícia Nunes Lima Bianchi.
Portaria nº 98, de 15 de fevereiro de 2019.
Designa para a função de membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA os representantes da Ação Ecológica Guaporé – ECOPORÉ a seguir indicados:
I – titular: Weslei Pacheco;
II – primeiro suplente: Israel Correa do Vale Junior;
III – segundo suplente: Sheila Noele.
Portaria nº 101, de 19 de fevereiro de 2019.
Designa para a função de membros do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA os representantes do Instituto Mangue Vivo – IMAVI a seguir indicados:
I – titular: Paulo Douglas Teles Pereira;
II – primeiro suplente: Rode Anélia Martins;
III – segundo suplente: Gustavo Teles Azar.
Portaria nº 102, de 19 de fevereiro de 2019.
Designa Yasmin Tamara Jucksch para a função de membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, na qualidade de primeiro suplente representante da Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte – APROMAC.
Portaria nº 140, de 21 de fevereiro de 2019.
Designa Marcos Vinícius Cantarino para a função de membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, na qualidade de primeiro suplente, como representante da Confederação Nacional da Indústria – CNI.
Portaria nº 141, de 21 de fevereiro de 2019.
Designa para a função de membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA os representantes do Governo do Distrito Federal a seguir indicados:
I – titular: José Sarney Filho;
II – primeiro suplente: Marília Marreco Cerqueira;
III – segundo suplente: Edson Gonçalves Duarte.
Portaria nº 144, de 21 de fevereiro de 2019.
Designa para a função de membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA os representantes do Instituto Baleia Jubarte – IBJ a seguir indicados:
I – titular: Eduardo Freitas Moraes de Camargo;
II – primeiro suplente: José Truda Palazzo Júnior;
III – segundo suplente: Sérgio Ricardo Cardoso Cipolotti.
Portaria nº 147, de 22 de fevereiro de 2019.
Designa para a função de membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA os representantes do Estado de Rondônia a seguir indicados:
I – titular: Elias Rezende de Oliveira;
II – primeiro suplente: Edgard Menezes Cardoso.
Ministério do Meio Ambiente / Gabinete do Ministro – Portaria nº 135, de 21 de fevereiro de 2019.
- Exonera o servidor amado Pereira de Cerqueira Netto, do Cargo em Comissão de Coordenador-Geral de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Fluviais e Pontuais Terrestre, da Diretoria de Licenciamento Ambiental, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, a contar de 22/02/2019.
Ministério das Relações Exteriores / Gabinete do Ministro – Portaria de 13 de fevereiro de 2019.
- Remove ex officio João Domingos Batiston Bimbato, segundo-secretário da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, da Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL em Montevidéu para a Secretaria de Estado.