1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Portaria nº 212, de 18 de Janeiro de 2019
Institui a premiação do “Selo Agro+ Integridade” relativa ao exercício 2019/2020, destinada a premiar Empresas e Cooperativas do Agronegócio que, reconhecidamente, desenvolvam boas práticas de Integridade, Ética, Responsabilidade Social e Sustentabilidade.
O “Selo Agro+ Integridade” visa:
- estimular a implementação de programas de integridade, ética e de sustentabilidade, em seu amplo espectro, qual seja: econômico, social e ambiental;
- conscientizar Empresas e Cooperativas do Agronegócio sobre seu relevante papel no enfrentamento às práticas concorrenciais corruptas e antiéticas;
- reconhecer práticas de integridade e ética em Empresas e Cooperativas do Agronegócio no mercado nacional, no relacionamento entre si e com o setor público; e
- mitigar riscos de ocorrência de fraudes e corrupção nas relações entre o setor público e o setor privado ligado ao Agronegócio.
Os interessados em obter o “Selo Agro+ Integridade” deverão realizar sua inscrição diretamente no site oficial do MAPA, no período de 1º de fevereiro de 2019 a 31 de maio de 2019, preenchendo o Formulário de Inscrição disponibilizado no sítio eletrônico do “Selo Agro+ Integridade” no link: http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/integridade/compliance.
2 – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Solução de Consulta nº 7.038, de 9 de Novembro de 2018
Esclarece sobre a contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins relativa à atividade de distribuição de álcool.
Segundo a presente Solução de Consulta, as pessoas jurídicas que desenvolvem atividade de distribuição de álcool não podem descontar créditos do regime de apuração não cumulativa da Cofins relativos aos dispêndios com fardamentos e equipamentos de proteção fornecidos a seus empregados, e com análises laboratoriais, por não se enquadrarem no conceito de insumo aplicado ou consumido na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
Por força de exceção expressa e remissiva às disposições da alínea “b” do inciso I do art. 3.º da Lei n.º 10.833/03, estabelecida pelos §§ 13 a 16 do art. 5.º da Lei n.º 9.718/98, somente o produtor/importador de álcool, inclusive para fins carburantes, sujeito ao regime de apuração não cumulativa da Cofins, que adquira, de outro produtor ou de importador, o mencionado produto para revenda, pode apurar crédito da referida contribuição relativo à essa aquisição, correspondente ao valor da contribuição devido pelo vendedor na operação.
3 – Ministério do Meio Ambiente / Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renováveis – Retificação
Atualiza os anexos (Formulários a serem Preenchidos por Atividade) da Instrução Normativa IBAMA nº 1/19, que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP.
Além disso, altera a legislação de referência que define sobre o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.
4 – Agência de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 593, de 18 de Janeiro de 2019
Abre Consulta Pública, no prazo de 30 dias, relativa à proposta de alteração do Intervalo de segurança para a cultura de cana-de-açúcar, na modalidade de uso foliar, de 90 para 30 dias, permanecendo o mesmo LMR, na monografia do ingrediente ativo T32 – TEBUCONAZOL.
A proposta estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou
- Fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail toxicologia@anvisa.gov.br.
O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.
5 – Agência de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 594, de 18 de Janeiro de 2019
Abre Consulta Pública, no prazo de 30 dias, relativa à proposta de alteração do IS da cultura de batata de 89 dias para (1) “intervalo de segurança não determinado devido à modalidade de emprego.”; inclusão da modalidade de aplicação solo para a cultura de berinjela e aumento do LMR de 0,02 para 0,03 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo T48 – TIAMETOXAM.
A proposta estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou
- Fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail toxicologia@anvisa.gov.br.
O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.
6 – Agência de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 595, de 18 de Janeiro de 2019
Abre Consulta Pública, no prazo de 30 dias, relativa à proposta de inclusão das culturas de amendoim com LMR de 0,005 mg/kg e IS de 7 dias e berinjela com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 3 dias e (1); inclusão da modalidade de uso em solo para as culturas de batata, cana-de-açúcar, pimentão e tomate; inclusão da modalidade de uso foliar para a cultura de cana-de-açúcar; alteração do LMR para a cultura de pimentão de 0,01 para 0,04 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo A18 – ABAMECTINA.
A proposta estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou
- Fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail toxicologia@anvisa.gov.br.
O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.
7- Agência de Vigilância Sanitária – Consulta Pública n° 596, de 18 de Janeiro de 2019
Abre Consulta Pública, no prazo de 30 dias, relativa à proposta de inclusão das culturas de milho com Limite máximo de resíduos (LMR) de 0,05 mg/kg e intervalo de segurança (IS) de 20 dias, trigo com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 14 dias, como aplicação foliar, na monografia do ingrediente ativo D41 – DIAFENTIUROM.
A proposta estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou
- Fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail toxicologia@anvisa.gov.br.
O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.
8 – Agência de Vigilância Sanitária – Consulta Pública n° 597, de 18 de Janeiro de 2019
Abre Consulta Pública, no prazo de 30 dias, relativa à proposta de inclusão das culturas de alho, batata-doce, beterraba, cebola e mandioquinhasalsa, com LMRs de 0,01 mg/kg e com intervalos de segurança de 7 dias; inclusão das culturas de abacate, abacaxi, mamão e manga, com LMRs de 0,05 mg/kg e com intervalos de segurança de 14 dias; inclusão das culturas de abóbora, abobrinha, chuchu, jiló, maxixe, pimenta e quiabo, com LMRs de 0,2 mg/kg e com intervalos de segurança de 7 dias na monografia do ingrediente ativo P34 – PIRIPROXIFEM.
A proposta estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou
- Fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail toxicologia@anvisa.gov.br.
O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.
9 – Agência de Vigilância Sanitária – Consulta Pública n° 598, de 18 de Janeiro de 2019
Abre Consulta Pública, no prazo de 30 dias, relativa à proposta de inclusão da cultura de mandioquinha-salsa, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 7 dias; altera o LMR de 0,01 para 0,5 mg/kg e o IS de 3 para 7 dias nas culturas de alho e cebola; altera o LMR de 0,01 mg/kg para 0,2 mg/kg e o IS de 15 para 14 dias nas culturas de abacate, abacaxi e manga; altera o LMR de 0,03 mg/kg para 0,5 mg/kg e o IS de 15 para 7 dias nas culturas de batata-doce e beterraba; e altera o LMR de 0,1 mg/kg para 0,2 mg/kg na cultura de mamão, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo A29 – ACETAMIPRIDO.
A proposta estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou
- Fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail toxicologia@anvisa.gov.br.
O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.
Nomeações e Exonerações
Ministério da Infraestrutura – Portarias de 21 de Janeiro de 2019
- Nomeia Ismael Trinks, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Transporte Ferroviário da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres.
Ministério Da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – Portarias de 21 de Janeiro de 2019
- Nomeia João Alcides Loureiro Lima, para exercer o cargo de Diretor de Proteção Territorial da Fundação Nacional do Índio – FUNAI.
Ministério de Minas e Energia – Portarias de 21 de Janeiro de 2019
- Nomeia Ricardo de Abreu Sampaio Cyrino, para exercer o cargo de Secretário de Energia Elétrica
- Exonera Ildo Wilson Grüdtner do cargo de Secretário de Energia Elétrica.
Ministério do Desenvolvimento Regional – Portarias de 21 de Janeiro de 2019
- Nomeia Marcelo Pereira Borges, para exercer o cargo de Secretário de Infraestrutura Hídrica.