1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Ato nº 3, de 17 de Janeiro de 2019
Torna público o resumo dos processos pós registro de produtos fitossanitários listados em Ato.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Ato nº 4, de 17 de Janeiro de 2019
Torna público o resumo dos pleitos de registro concedidos aos produtos fitossanitários listados em Ato.
3 – Ministério da Fazenda / Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil / Subsecretaria de Tributação e Contencioso / Coordenação-Geral de Tributação – Solução de Consulta nº 5, de 3 de Janeiro de 2019
Esclarece sobre a habilitação no Programa Mais Leite Saudável.
De acordo com a presente Solução de Consulta, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, inexistem impedimentos para que a pessoa jurídica interessada requeira nova habilitação no Programa Mais Leite Saudável imediatamente após o término de sua antiga habilitação definitiva no mesmo Programa.
É vedada, pelo prazo de dois anos, nova habilitação, provisória ou definitiva, da pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável, caso sua antiga habilitação definitiva no referido Programa tenha sido cancelada de ofício.
4 – Ministério da Fazenda / Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil / Subsecretaria de Tributação e Contencioso / Coordenação-Geral de Tributação – Solução de Consulta nº 17, de 15 de Janeiro de 2019
Esclarece sobre o pagamento relativo às férias do trabalhador contratado para prestar serviços intermitentes.
De acordo com a presente Solução de Consulta, o pagamento relativo às férias do trabalhador contratado para prestar serviços intermitentes, por período horário, diário ou mensal, é vinculado ao gozo das suas férias.
Em virtude dessa vinculação, a natureza da remuneração das férias é retributiva dos serviços prestados ou postos à disposição do empregador. Verbas relativas às férias têm natureza indenizatória em relação à incidência de multa pela sua não concessão tempestiva ou quando são pagas de modo proporcional ao prazo aquisitivo, por ocasião de rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.
5 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública n° 589, de 18 de Janeiro de 2019
Abre Consulta Pública, no prazo de 30 dias, relativa à proposta de Resolução que inclui as culturas do Abacaxi, Anonáceas, Kiwi, Romã, com LMR de 0,7 mg/kg e IS de 07 dias; Batata-doce, Batata-yacon, Beterraba, Cará, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo e Rabanete, com LMR de 0,07 mg/kg e IS de 07 dias; Grão-de-bico, Lentilha e Feijão-caupi, com LMR de 0,03 mg/kg e IS de 14 dias; Alstroemeria, Alyssum, Amaryllis, Azaléa, Boca-de-leão, Cana indica, Celóisia, Coleus, Cravo, Duboisia, Euonymus, Gardênia, Gerânio, Gérbera, Gladíolo, Hortênsia, Lantana, Lírio, Lisianthus, Margarida, Pinus, Pittosporum, Ruscus, Sálvia, Sedum makinoi, Seringueira, Verbena, Vinca e Zinnia, com LMR e IS “Não determinados”; altera o LMR de 0,1 para 0,3 mg/kg nas culturas de Açaí, Coco, Dendê, Macadâmia, Pinhão e Pupunha; altera o LMR de 0,01 para 0,03 mg/kg nas culturas de Amendoim e Batata; altera o LMR de 0,02 para 0,07 mg/kg na cultura de Cenoura; altera o LMR de 0,5 para 0,7 mg/kg na cultura de Manga; e altera o IS da cultura de algodão de 14 para 07 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo F68 – FLUXAPIROXADE.
A proposta estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou
- Fax: (61) 3462-5726; ou
- E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.
6 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública n° 590, de 18 de Janeiro de 2019
Abre Consulta Pública, no prazo de 30 dias, relativa à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,5 para 0,7 mg/kg nas culturas de Abacaxi, Anonáceas, Kiwi, Manga e Romã, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar; altera o LMR de 0,2 para 0,5 mg/kg nas culturas de Açaí, Coco, Dendê, Macadâmia, Pinhão e Pupunha, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar; altera o LMR de 0,2 para 0,5 mg/kg na cultura de Algodão, modalidade de emprego (aplicação) Foliar e Sementes; e altera o LMR de 1,5 para 2,0 mg/kg na cultura da Cevada, modalidade de emprego (aplicação) Foliar e Sementes; e inclui a planta medicinal Duboisia, com LMR e IS “Não determinados”, na modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo P46 – PIRACLOSTROBINA.
A proposta estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou
- Fax: (61) 3462-5726; ou
- E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.
7 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública n° 591, de 18 de Janeiro de 2019
Abre Consulta Pública, no prazo de 30 dias, relativa à proposta de inclusão da cultura de alface com limite máximo de resíduos (LMR) de 0,5 mg/kg e Intervalo de segurança (IS) de 7 dias, na monografia do ingrediente ativo M31 – METALAXIL-M.
A proposta estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou
- Fax: (61) 3462-5726; ou
- E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.
8 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública n° 592, de 18 de Janeiro de 2019
Abre Consulta Pública, no de 30 dias, relativa à proposta de inclusão da cultura de alface com IS de 7 dias, como aplicação foliar, na monografia do ingrediente ativo M02 – MANCOZEBE
A proposta estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou
- Fax: (61) 3462-5726; ou
- E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.
9 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 158, de 17 de Janeiro de 2019
Aprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise.
Nomeações Exonerações
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Portarias de 18 de Janeiro de 2019
- Exonera Juvenal Maynart Cunha do cargo de Diretor do Departamento da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira da Secretaria-Executiva;
- Exonera Marcelo Fernandes Guimarães do cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Riscos da Secretaria de Política Agrícola;
- Nomeia Pedro Augusto Martins Loyola Junior, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Riscos da Secretaria de Política Agrícola.
Ministério da Infraestrutura – Portarias de 18 de Janeiro de 2019
- Nomeia Roger da Silva Pêgas, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Transporte Rodoviário da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres.
Ministério de Minas e Energia – Portarias de 18 de Janeiro de 2019
- Nomeia Alexandre Vidigal de Oliveira, para exercer o cargo de Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral.