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Boletim DOU – 19 de Dezembro

19 de dezembro de 2018
em Diário Oficial da União
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1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Instrução Normativa nº 55, de 4 de Dezembro de 2018

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 35/17,  que estabelece os procedimentos para a comercialização das substâncias sujeitas a controle especial, quando destinadas ao uso veterinário e dos produtos de uso veterinário que as contenham, com relação às notificações de receitas veterinárias e de aquisição por Médico Veterinário, assim como, o prazo para emissão das notificações via sistema SIPEAGRO.

Segundo a presente norma, a partir de 1º de agosto de 2019, todas as notificações de receitas veterinárias e as notificações de aquisição por Médico Veterinário deverão ser emitidas via sistema SIPEAGRO.

2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária –Instrução Normativa nº 58, de 17 de Dezembro de 2018

Estabelece o controle microbiológico em carcaça de suínos e em carcaça e carne de bovinos em abatedouros frigoríficos, registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), com objetivo de avaliar a higiene do processo e reduzir a prevalência de agentes patogênicos.

De acordo com a presente norma, o controle microbiológico compreenderá:

  • na coleta de amostras para análise de Enterobacteriaceae e Salmonella spp. em carcaça de suínos;
  • na coleta de amostras para análise de Enterobacteriaceae e Salmonellaspp. em carcaça de bovinos;
  • na coleta de amostras para análise de Escherichia coli produtora de Shiga toxina, denominada de STEC em carne de bovinos;
  • a adoção de medidas de controle com o objetivo de restabelecer a conformidade em relação aos microrganismos descritos em norma;
  • a gestão de risco, pelo DIPOA, com base nos resultados microbiológicos; e
  • a revisão periódica e sistemática das ações de controle, com vistas à redução de patógenos.

Diante disso, ficam definidos:

  • os requisitos para coleta de amostras
  • as exigências aplicáveis aos abatedouros frigoríficos de suínos e de bovinos para o controle de Enterobacteriaceae, Salmonella spp., e STEC em carne de bovinos.
  • as ações de Fiscalização do Serviço de Inspeção Federal;
  • os métodos analíticos para enumeração de Enterobacteriaceae, detecção de Salmonella spp., detecção de coli O 157:H7 e de STEC sorogrupos O26, O45, O103, O111, O121 e O145, identificando as metodologias de referência.

Concede ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) e à Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários (CGAL) competência para avaliar e gerir os resultados do banco de dados dos sorovares dos patógenos isolados a partir de amostras oficiais analisadas no âmbito desta Instrução Normativa.

Concede prazo de 180 dias para entrada em vigor da presente norma.

3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária –Portaria nº 171, de 13 de Dezembro de 2018

Informa que uso dos antimicrobianos tilosina, lincomicina, virginiamicina, bacitracina e tiamulina com a finalidade de aditivos melhoradores de desempenho em animais produtores de alimentos será proibido.

Diante disso, concede prazo de 45 dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para o envio de manifestações técnicas que possam refutar a decisão de proibição.

As manifestações previstas no caput deverão ser encaminhadas ao e-mail cpe.dfip@agricultura.gov.br.

4 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária –Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Ato nº 99, de 17 de Dezembro de 2018

Torna público o resultado dos processos pós registro de produtos fitossanitários.

5 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária –Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Retificações

Retifica os processos pós registro de produtos fitossanitários.

6 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária –Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Ato n° 100, de 17 de Dezembro de 2018

Autoriza o uso de produtos já registrados no Brasil, a base dos ingredientes ativos Metalaxil-M + Fludioxonil, na concentração de 10 g/L e 25 g/L respectivamente, para o tratamento de sementes de cebola (Allium cepa) com a finalidade de controle de Alternaria alli, Botrytis aclada, Crechslera spicifera, Fusarium oxysporum f. sp. Cepae, Pleospora herbarum e Rhizopus microsporus, exclusivamente para exportação, em atendimento ao requisito fitossanitário estabelecido pelo Equador.

7 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária –Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Ato n° 101, de 17 de Dezembro de 2018

Torna público o resumo dos pleitos de registro de produtos fitossanitários.

8 – Ministério da Fazenda / Conselho Nacional de Política Fazendária / Secretaria-Executiva –Despacho nº 154, de 17 de Dezembro de 2018

Publica Convênios ICMS aprovados na Reunião Ordinária do CONFAZ, dos quais são de interesse:

  • Convênio ICMS 142, de 14 de Dezembro de 2018 – Dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
  • Convênio ICMS nº 143, de 14 de Dezembro de 2018 Dispõe sobre a convalidação das operações e define os critérios de ressarcimento referente às operações com Gasolina C e Óleo Diesel B contendo, respectivamente, percentuais de Etanol Anidro e Biodiesel (B100) inferiores aos obrigatórios em virtude do Despacho ANP Nº 671/2018.
  • Convênio ICMS nº 144, de 14 de Dezembro de 2018 – Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
  • Convênio ICMS nº 145, de 14 de Dezembro de 2018 – Altera o Convênio ICMS 192/17, que estabelece procedimentos para controle e entrega de informações fiscais sobre as operações com etanol hidratado ou anidro.
  • Convênio ICMS nº 147, de 14 de Dezembro de 2018 – Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

9 – Ministério da Fazenda / Conselho Nacional de Seguros Privados – Resolução nº 372, de 14 de Dezembro de 2018

Disciplina sobre as características mínimas a serem adotadas no plano de seguro agrícola denominado Seguro Rural de Risco Variado (“MultiSeg-Rural”).

O seguro MultiSeg-Rural tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado (LMI), a cobertura das culturas implantadas e conduzidas tecnicamente, expressamente mencionadas nas respectivas apólices, desde que observado o disposto no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA ou, na sua falta, seguidas as orientações das instituições oficiais de pesquisa.

Poderão ser seguradas:

  • Culturas permanentes e semiperenes;
  • Lavouras irrigadas; e
  • Lavouras de sequeiro.

O seguro MultiSeg-Rural garantirá ao Segurado a indenização, pelos prejuízos causados à produção da cultura segurada, decorrentes direta ou indiretamente de, no mínimo:

  • chuva excessiva;
  • geada;
  • granizo;
  • seca;
  • variação excessiva de temperatura;
  • ventos fortes;
  • ventos frios;
  • doença ou praga sem método difundido de combate, controle ou profilaxia, técnica e economicamente exequíveis; e
  • tromba d’água.

Diante disso, ficam definidos o cálculo do Limite Máximo de Indenização (LMI), assim como, as exigências do contrato de cobertura.

10 – Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços / Secretaria de Comércio Exterior – Circular nº 62, de 18 de Dezembro de 2018

Torna público as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM e da Tarifa Externa Comum, ora sob análise por seu Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.

Dos produtos de interesse, destaca-se:

  • 29.10 – De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) / TEC – 10;

11 – Ministério da Integração Nacional – Portaria nº 545, de 18 de Dezembro de 2018

Altera a Portaria nº 403/13, que estabelece o procedimento de aprovação dos projetos de infraestrutura no setor de irrigação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI.

Das alterações:

  • Concede à Secretaria de Desenvolvimento Regional – SDR competência para analisar as solicitações de enquadramento dos projetos para implantação de infraestrutura no setor de irrigação;
  • Altera dispositivos que tratam da documentação para solicitação de enquadramento dos projetos.

12 – Ministério da Integração Nacional / Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia – Ato nº 45, de 14 Dezembro de 2018

Torna público as Diretrizes e Prioridades do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia-FDA para o exercício de 2019.

Das prioridades mencionadas, destacam-se:

Prioridades Setoriais

Infraestrutura e Estruturante:

  • Transportes – rodovias, ferrovias, hidrovias e aeroportos;
  • Portos, terminais, armazéns e centros de distribuição;
  • Produção, refino e distribuição de petróleo e seus derivados e de biocombustíveis.

Setores Tradicionais:

  • Agricultura, fruticultura, floricultura, florestamento e reflorestamento com uso de espécies nativas e exóticas;
  • Agropecuária, em áreas de vocação agropastoril, comprovadas por zoneamento ecológico-econômico, executado ou em execução;
  • Projeto integrado lavoura-pecuária e lavoura-pecuária-floresta;
  • Agroindústria;
  • Pesca, aquicultura e indústria de beneficiamento de pescado;
  • Indústria madeireira, desde que os insumos sejam originados de projetos de manejo ou reflorestamento, observada a legislação ambiental.

Indústria de transformação:

  • Couros, peles;
  • Químicos;
  • Papel;
  • Alimentos, inclusive carnes e seus derivados, e bebidas.

13 – Ministério de Minas e Energia / Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Resolução nº 763, de 18 de Dezembro de 2018

Exclui da Resolução ANP nº 692/17, que regulamenta o Programa de Regularização de Débitos, dispositivo que trata sobre a atualização do valor da parcela após vencimento.

14 – Ministério do Meio Ambiente – Portaria nº 463, de 18 de Dezembro de 2018

Reconhece como áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição de benefícios da biodiversidade brasileira as áreas referenciadas em portaria, denominadas Áreas Prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira ou Áreas Prioritárias para a Biodiversidade, para efeito de formulação e implementação de políticas públicas, programas, projetos e atividades sob a responsabilidade do Governo Federal voltados à:

  • conservação in situ da biodiversidade;
  • utilização sustentável de componentes da biodiversidade;
  • repartição de benefícios derivados do acesso a recursos genéticos e ao conhecimento tradicional associado;
  • pesquisa e inventários sobre a biodiversidade;
  • recuperação de áreas degradadas e de espécies sobreexplotadas ou ameaçadas de extinção; e
  • valoração econômica da biodiversidade.

As descrições das áreas mencionadas em portaria estarão discriminadas aqui.

15 – Ministério do Meio Ambiente / Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade –  Instrução Normativa nº 21, de 18 de Dezembro de 2018

Disciplina os procedimentos para a elaboração, aprovação, publicação, implementação, monitoria, avaliação e revisão de Planos de Ação Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção.

Os planos são políticas públicas, pactuadas com a sociedade, que identificam e orientam as ações prioritárias para combater as ameaças que põem em risco populações de espécies e os ambientes naturais e assim protegê-los.

Diante disso, fica definido o processo de elaboração e implementação do PAN, assim como, os processos de Implementação, Monitoria, Avaliação e Revisão dos planos.

A Matriz de Planejamento e as demais matrizes atualizadas do PAN serão disponibilizadas em página específica no portal do ICMBio.

16 – Ministério do Trabalho – Portaria nº 1.083, de 18 de Dezembro de 2018

Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Das alterações, destacam-se:

  • altera item que trata dos dispositivos responsáveis pela prevenção de partida inesperada ou pela função de parada relacionada à segurança o circuito elétrico do comando da partida e parada, inclusive de emergência, do motor das máquinas e equipamentos;
  • altera disposto que trata da capacitação para operação segura de máquinas;
  • altera dispositivos que tratam da segurança para serviços em linhas, redes e instalações energizadas com tensões superiores a 1.000V;
  • inclui dispositivo que trata da prevenção de partida inesperada ou pela função de parada relacionada à segurança.

17 – Ministério do Trabalho – Portaria nº 1.086, de 18 de Dezembro de 2018

Altera a Norma Regulamentadora n.º 31 (NR-31) – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

Das alterações, destacam-se:

  • altera dispositivos que tratam das atribuições da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST;
  • altera dispositivo que trata das responsabilidades do empregador rural ou equiparado;
  • altera dispositivos que tratam do Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural – PGSSMATR;
  • altera dispositivo que trata das informações presentes no Atestado de Saúde Ocupacional –ASO;
  • altera dispositivos que tratam das competências e composição do Serviço Especializado de Segurança e Saúde no Trabalho – SESTR e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural CIPATR.
  • altera dispositivos que trata das atividades que manipulam agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins ou que desenvolvam qualquer atividade em áreas onde possa haver exposição direta ou indireta a esses produtos.
  • altera dispositivos que tratam do transporte de trabalhadores;
  • substitui o termo “Aux. Enf.” por “Aux. ou Téc. Enf.” nos Quadros I e II da Norma Regulamentadora n.º 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

18 – Ministério do Trabalho – Portaria nº 1.087, De 18 de Dezembro de 2018

Inclui o item 1.5 no Anexo II – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano – da Norma Regulamentadora n.º 36 (NR-36) – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

Exonerações e Nomeações

Ministério Do Meio Ambiente – Decreto de 18 de Dezembro de 2018

  • Exonera, a pedido, Ana Alice Biedlicki de Marques do cargo de Diretora de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário / Subsecretaria de Reordenamento Agrário – Portaria nº 2, de 11 de Junho de 2018

Designa o servidor Fabricio Franco Caixeta para exercer a função de Coordenador do Projeto de Cooperação Técnica BRA/14/002, denominado: “Fortalecer os Instrumentos de Governança Fundiária Voltado à Redução da Pobreza Rural, Inclusão Social e Produtiva e

 

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