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Boletim DOU – 17 de Dezembro

17 de dezembro de 2018
em Diário Oficial da União
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1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Instrução Normativa nº 79, de 14 de Dezembro de 2018

Aprova os procedimentos de inspeção ante e post mortem de suínos com base em risco, criados em regime de confinamento, nos seguintes sistemas de criação:

  • de integração e cooperativismo; e
  • de criadores independentes, devidamente registrados no serviço oficial de saúde animal.

Segundo a presente norma, os procedimentos de inspeção ante e post mortem com base em risco se aplicam exclusivamente aos estabelecimentos de abate de suínos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária (DIPOA/SDA).

A presente norma não se aplica aos seguintes casos:

  • a suínos reprodutores;
  • a outras espécies de suídeos criados sob confinamento; e
  • a qualquer espécie de suídeos de vida livre ou criados a campo em qualquer fase da produção, selvagens ou silvestres obtidos por caça.

Dos procedimentos descritos, destaca-se:

  • Requisitos dos Estabelecimento;
  • Procedimentos de Avaliação, Segregação e Classificação de Suínos Vivos;
  • Inspeção Ante Mortem;
  • Procedimentos de Avaliação, Classificação de Carcaças, Partes de Carcaça e Vísceras;
  • Inspeção Post Mortem.

A solicitação para inclusão de estabelecimentos que se declararem aptos a participar do sistema de inspeção ante e post mortem com base em risco deve ser realizado mediante petição emitida ao Diretor do DIPOA.

Os abatedouros frigoríficos terão o prazo de até dez anos a contar da data da publicação desta Instrução Normativa para se adequarem ao sistema de inspeção ante e post mortem com base em risco, sem prejuízo ao atendimento do previsto nas legislações vigentes até sua completa adequação.

2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Instrução Normativa nº 75, de 27 de Novembro de 2018

Inclui à Instrução Normativa Nº 30/08, que estabelece normas e padrões para produção e comercialização de sementes de espécies forrageiras de clima tropical, dispositivo que trata das exigências para inscrição de campo.

3 – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – Despachos e Extratos de Pareceres Técnicos de 14 de Dezembro de 2018

Torna público os processos julgados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio com relação às atividades envolvendo produtos obtidos de organismos geneticamente modificados (OGMs).

 

Dos processos divulgados, são de interesse:

  • 203/2018 – Liberação planejada no meio ambiente (RN8) e importação de sementes de algodão geneticamente modificado;
  • 204/2018 – Liberação planejada no meio ambiente (RN6) e importação de milho geneticamente modificado;
  • 207/2018 – Alteração de liberação planejada no meio ambiente de eucalipto geneticamente modificado;
  • 215/2018 – Liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada tolerante a herbicidas e resistente a seca (RN08) na unidade operativa de Rondonópolis/MT;
  • 216/2018 – Liberação planejada no meio ambiente e importação de sementes de soja geneticamente modificada;
  • 217/2018 – Liberação planejada no meio ambiente de algodão geneticamente modificado tolerante a herbicidas e resistente a insetos;
  • 220/2018 – Solicitação de Liberação Comercial do Produto AviPro Megan Vac 1, indicada para a vacinação de frangos de corte para auxiliar na redução da colonização por Salmonella typhimurim, Salmonella enteritidis e Salmonella heidelberg nos órgãos internos de frangos em crescimento e como auxiliar na redução da colonização por Salmonella enteritidis do inglúvio e trato digestivo, incluindo o ceco;
  • 221/2018 – Liberação comercial do produto veterinário Fostera® Gold PCV MH – Vacina Inativada contra Circovírus Suíno e Mycoplasma hyopneumoniae;
  • 228/2018 – autorização para conduzir liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao glifosato MON 87427 × MON 89034 × MIR162 × MON 87411 com o objetivo de realizar avaliações agronômicas;
  • 229/2018 – Liberação planejada no meio ambiente de eucalipto geneticamente modificado tolerante ao herbicida glifosato;
  • 233/2018 – liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada contendo o evento GTS-40-3-2 x A5547-127, tolerante aos herbicidas glifosato e glufosinato de amônio;
  • 234/2018 – Liberação planejada no meio ambiente intitulada “Avaliação de híbridos de milho geneticamente modificados resistentes a insetos e tolerantes a herbicida para aumento de produtividade” e importação de sementes;
  • 235/2018 – Liberação comercial de cana-de-açúcar geneticamente modificada para resistência a insetos.

4- Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – Resolução nº 14, de 29 de Novembro de 2018

Disciplina sobre os projetos industriais e os requerimentos de instalação de empresas em Zonas de Processamento de Exportação – ZPE.

Diante disso, concede ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – CZPE competência para deliberar sobre a aprovação de projeto industrial e a autorização para instalação de empresa em ZPE.

Dos procedimentos administrativos descritos em resolução, destacam-se:

  • Requisitos dos Projetos Industriais;
  • Parâmetros para Avaliação;
  • Classificação dos Projetos Industriais;
  • Requerimento de Instalação de Empresa;
  • Acompanhamento e Avaliação.

A documentação relativa aos projetos industriais e aos requerimentos de instalação de empresa em ZPE poderão ser encaminhados por via postal ou protocolada pessoalmente no seguinte endereço:

  • Secretaria Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportações Esplanada dos Ministérios, Bloco J CEP: 70053-900 – Brasília – DF

5 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 3.392, de 13 de Dezembro de 2018

Aprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise.

6 – Ministério do Meio Ambiente / Serviço Florestal Brasileiro – Resolução nº 6, de 14 de Dezembro de 2018

Define e torna público o Plano Anual de Aplicação Regionalizada (PAAR) 2019, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, no endereço eletrônico do Serviço Florestal Brasileiro na internet (www.florestal.gov.br).

O objetivo do PAAR é comunicar à sociedade as estratégias de apoio a projetos pelo FNDF para o ano de 2018, apresentando suas prioridades de atuação e orientando quanto às possibilidades de acesso, bem como disponibilizando elementos para o controle social quanto a sua implementação.

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