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Boletim DOU – 03 de Dezembro de 2018

3 de dezembro de 2018
em Diário Oficial da União
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Casa Civil / Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária / Superintendência Regional no Ceará / Comitê de Decisão Regional – Resolução nº 162, de 28 de Novembro de 2018

Aprova a proposta de desapropriação da Fazenda Várzea Grande/Macacos/Várzea Nova, com área avaliada de 1.294,4296ha, localizado no município de Ibaretama, no Estado do Ceará, para a Reforma Agrária, visando ao assentamento de 24 famílias de trabalhadores rurais sem terra da região.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Instrução Normativa nº 53, de 28 de Novembro de 2018

Altera dispositivos Instrução Normativa nº 23/18, que institui os procedimentos para o trânsito de matérias-primas e produtos de origem animal.

Das alterações, destacam-se:

  • altera dispositivo que trata da exportação para países e blocos de países que não exigem habilitação específica;
  • altera dispositivos que tratam da solicitação de acesso ao sistema informatizado para fins de praticar as atividades relacionadas ao processo de certificação sanitária;
  • altera dispositivo que trata do lacre de identificação para fins de certificação sanitária das cargas de matérias-primas e produtos de origem animal.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Retificação

Retifica a relação dos municípios Aptos ao Cultivo e Períodos Indicados para Plantio da cultura de cana-de-açúcar, em regime de sequeiro, para os Estados do Maranhão e Piauí Plantio aprovados no Zoneamento Agrícola de Risco Climático.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Retificação

Retifica a relação dos Municípios Aptos ao Cultivo e Períodos Indicados para Semeadura da cultura do arroz irrigado, ano-safra 2018/2019, para o Estado do Rio Grande do Sul, aprovado no Zoneamento Agrícola de Risco Climático.

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Portaria nº 6.223, de 29 de Novembro de 2018

Institui o Sistema de Informações sobre a Biodiversidade Brasileira – SiBBr e dispõe sobre o modelo de governança adotado.

Iniciativa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), por meio da sua Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (SEPED), com suporte técnico do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e apoio financeiro do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF), o SiBBr tem como objetivo apoiar a produção científica e processos de formulação de políticas públicas e tomada de decisões associadas à conservação ambiental e ao uso sustentável dos recursos naturais, por meio do estímulo e facilitação à digitalização, publicação na internet, integração de dados de livre acesso e uso de informações sobre a biodiversidade brasileira.

A governança do SiBBr será estabelecida por meio de um Comitê Gestor e de uma Coordenação Executiva. O Comitê Gestor será composto por dois representantes, indicados pelos seguintes órgãos e instituições:

  • Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento – SEPED, do MCTIC;
  • Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP-OS;
  • Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;
  • Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT;
  • Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia – INPA; VI – Museu Paraense Emílio Goeldi – MPEG;
  • Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá – IDSM e,
  • Instituto Nacional da Mata Atlântica – INMA.

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – Resolução nº 14, de 29 de Novembro de 2018

Disciplina sobre os projetos industriais e os requerimentos de instalação de empresas em Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras providências.

Diante disso, ficam estabelecidos o conjunto de informações e documentos requeridos para instalação de empresas nas Zonas de Processamento de Exportação e concede ao Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação – CZPE competência para avaliar se o empreendimento proposto é compatível com os objetivos que justificaram a instituição do regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs.

Ministério da Saúde – Portaria nº 3.807, de 29 de Novembro de 2018

Torna pública a Resolução nº 2/17, que institui o Conselho Consultivo da Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos (CONICQ).

Dos dispositivos descritos em resolução, destacam-se:

  • Objetivo do Conselho;
  • Composição do Conselho;
  • Funcionamento.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 3.274, de 30 de Novembro de 2018

Aprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 3.275, de 30 de Novembro de 2018

Reprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise.

Ministério de Minas e Energia / Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis –  Resolução nº 758, de 30 de Novembro de 2018

Estabelece critérios para o tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte em ações de fiscalização da ANP.

De acordo com a presente resolução, em ações de fiscalização nas microempresas e empresas de pequeno porte, serão aplicados o procedimento da dupla visita.

O tratamento diferenciado referido em resolução não será aplicado quando forem verificadas as seguintes situações:

  • alto grau de risco à vida, à integridade física, à saúde, ao patrimônio público e ao patrimônio particular de terceiros exclusivamente nas condutas de:
    • envasamento ou transferência de GLP entre recipientes fora de instalações autorizadas para este fim;
    • existência de vazamento de combustível na instalação ou estabelecimento; ou
    • armazenamento, comercialização ou alienação de combustível que contenha metanol em sua composição;
  • casos de fraude, tais como:
    • comercialização ou alienação de produto fora das especificações da ANP;
    • fornecimento de produto com vício de quantidade, quando identificado artifício para obtenção de vantagem; ou
    • armazenamento, aquisição ou destinação de combustíveis líquidos, GLP ou solventes mediante o uso de artifícios para dissimular operações em desacordo com as normas referentes ao abastecimento nacional de combustíveis;
  • resistência ou embaraço à fiscalização;
  • ocultação, violação ou inutilização de lacre, selo ou sinal, empregado por ordem da fiscalização para identificar ou cerrar estabelecimento, instalação, equipamento ou obra; ou
  • notificação anterior ou aplicação de medida reparadora de conduta, de acordo com o estabelecido na Resolução ANP nº 688/17, pela mesma irregularidade.

Ministério do Desenvolvimento Social – Resolução nº 7, de 29 de Novembro de 2018

Aprova o II Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN 2016-2019) Revisado.

Saiba mais

O II Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2016-2019 é constituído pelo conjunto de ações do governo federal que buscam garantir a segurança alimentar e nutricional e o direito humano à alimentação adequada à população brasileira.

Foi elaborado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), em conjunto com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), a partir das deliberações da V Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Estas três instâncias conformam a governança da agenda de Segurança Alimentar e Nutricional no Brasil.

Dos objetivos do Plano, destacam-se:

  • conter análise da situação nacional de segurança alimentar e nutricional;
  • ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
  • consolidar os programas e ações relacionados às diretrizes designadas no art. 3° e indicar as prioridades, metas e requisitos orçamentários para a sua execução;
  • explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades da União integrantes do SISAN e os mecanismos de integração e coordenação daquele Sistema com os sistemas setoriais de políticas públicas;
  • incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de insegurança alimentar e nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero; e
  • definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – Portaria nº 551, de 30 de Novembro de 2018

Delegada ao DNIT a execução orçamentária do Objetivo 1170 – Promover a construção, manutenção e conservação de estradas vicinais destinadas à integração com rodovias federais, estaduais e municipais que integra o Programa 2087 – Transporte Terrestre, atribuído ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.

Diante disso, fica a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil autorizada a descentralizar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT recursos orçamentários, consignados na Lei n° 13.587, de 02 de Janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018, classificados no programa de trabalho 26.782.2087.7XB5.0029 – Adequação de Estradas Vicinais – No Estado da Bahia.

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil / Agência Nacional de Transportes Terrestres – Resolução nº 5.836, de 30 de Novembro de 2018

Conhece do Recurso Administrativo interposto pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes – SINDICOM, em que pleiteia isenção setorial para o cumprimento da Tabela de Preços Mínimos de Frete objeto da Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, para, no mérito, negar-lhe provimento.

Exonerações e Nomeações

Ministério de Minas e Energia – Decreto de 30 de Novembro de 2018

  • Nomeia ELISA BASTOS SILVA, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, com mandato de quatro anos, em vaga decorrente do término do mandato de Tiago de Barros Correia.
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