Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.573, de 22 de Novembro de 2018
Aprova a Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas – PNSIC com a finalidade de garantir a segurança e a resiliência das infraestruturas críticas do País e a continuidade da prestação de seus serviços.
Para fins de implementação da PNSIC, considera-se infraestruturas críticas – instalações, serviços, bens e sistemas cuja interrupção ou destruição, total ou parcial, provoque sério impacto social, ambiental, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade.
São objetivos da PNSIC:
- a prevenção de eventual interrupção, total ou parcial, das atividades relacionados às infraestruturas críticas ou, no caso de sua ocorrência, a redução dos impactos dela resultantes;
- o estabelecimento de diretrizes e instrumentos para salvaguardar as infraestruturas críticas consideradas indispensáveis à segurança nacional;
- a integração de dados sobre ameaças, tecnologias de segurança e gestão de riscos;
- a identificação das relações de interdependência entre as infraestruturas críticas no País;
- o desenvolvimento, com enfoque na prevenção, de uma consciência acerca da segurança de infraestruturas críticas; e
- o estabelecimento da prevalência do interesse da defesa e da segurança nacional na proteção, na conservação e na expansão das infraestruturas críticas.
Neste sentido, caberá à Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas consolidar os conceitos e identificar os principais desafios para a atividade de segurança de infraestruturas críticas, com a definição dos eixos estruturantes e dos objetivos estratégicos, de forma a criar as melhores condições para que o País possa se antecipar às ameaças e aproveitar as oportunidades de aprimoramento da segurança de infraestruturas críticas.
A Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas servirá de orientação estratégica e de referência para a formulação do Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.
Concede à Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo competência para analisar, discutir e propor ao Presidente da República a Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas e o Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas, no prazo de dois anos.
O Sistema Integrado de Dados de Segurança de Infraestruturas Críticas será gerido e implementado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.578, de 22 de Novembro de 2018
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e a Política Nacional sobre Mudança do Clima, com objetivo de reunir os princípios, os objetivos, as diretrizes e os instrumentos das políticas públicas e dos programas governamentais, e assim, eliminar do ordenamento jurídico brasileiro normas de conteúdo idêntico ou divergente.
Segundo o presente decreto, o Plano Nacional sobre Mudança do Clima será integrado pelos planos de ação para a prevenção e o controle do desmatamento nos biomas e pelos planos setoriais de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas.
As revisões do Plano Nacional sobre Mudança do Clima e a elaboração dos planos setoriais tomarão por base a Terceira Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, com foco no Terceiro Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal ou na edição mais recente à época das revisões.
Dos dispositivos descritos em decreto, destacam-se:
- Conceitos;
- Gestão, composição e competências do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
- Política Nacional sobre Mudança do Clima;
- Projeções de emissão de gases e dos compromissos.
Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.579, de 22 de Novembro de 2018
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, com objetivo de eliminar do ordenamento jurídico brasileiro normas de conteúdo idêntico ou divergente.
Dos dispositivos descritos em decreto, destacam-se:
- Comercialização de alimentos para lactantes e crianças na primeira infância;
- Comércio e publicidade de alimentos para lactantes e crianças na primeira infância;
- Rotulagem de alimentos para lactantes e crianças na primeira infância;
- Divulgação ao público das informações sobre alimentos para lactantes e crianças na primeira infância;
- Controle da publicidade.
Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.580, de 22 de Novembro de 2018
Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Dos dispositivos descritos em decreto, destacam-se:
- Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
- Livro I
- Da Tributação das Pessoas Físicas
- Livro II
- Da Tributação das Pessoas Jurídicas
- Livro III
- Da Tributação na Fonte e sobre Operações Financeiras.
- Livro I
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária / Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Atos nºs 90 e 91 de 20 Novembro de 2018
Torna público o Resumo dos pedidos de registro de produtos fitossanitários.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Portaria nº 275, de 22 de Novembro de 2018
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho 2ª safra no Estado de Goiás, ano-safra 2018/2019.
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações / Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – Extrato de Parecer nº 6.130/2018
Torna público o processo julgado pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio para liberação comercial do algodão TLC para livre uso no meio ambiente, registro, consumo humano ou animal, comércio ou uso industrial e qualquer outro uso ou atividade relacionada ao evento ou seus subprodutos.
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – Circular nº 57, de 22 de Novembro de 2018
Prorroga por até dois meses, a partir de 6 de dezembro de 2018, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, usualmente classificado nos itens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originário da União Europeia e da Nova Zelândia.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 569, de 21 de Novembro de 2018
Abre Consulta Pública, no prazo de 30 dias, relativa à proposta de inclusão das culturas de Amendoim com LMR de 0,005 mg/kg e IS de 7 dias; Berinjela com LMR de 0,01 mg/kg e IS 7 dias como aplicação foliar e inclusão da modalidade de uso “aplicação em sulco de plantio” para a cultura de batata, permanecendo o mesmo LMR já estabelecido, na monografia do ingrediente ativo A18 – ABAMECTINA.
A proposta estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou
- Fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail toxicologia@anvisa.gov.br.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 570, de 21 de Novembro de 2018
Abre Consulta Pública, no prazo de 30 dias, relativa à proposta de inclusão da modalidade de uso “aplicação foliar” na cultura de berinjela, com IS de 7 dias, permanecendo o mesmo LMR já estabelecido, na monografia do ingrediente ativo T48 – TIAMETOXAM.
A proposta estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou
- Fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail toxicologia@anvisa.gov.br.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 571, de 21 de Novembro de 2018
Abre Consulta Pública, no prazo de 30 dias, relativa à proposta de inclusão do ingrediente ativo S19 – SULFOXAFLOR.
A proposta estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou
- Fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail toxicologia@anvisa.gov.br.
Ministério do Trabalho – Portaria nº 997, de 22 de Novembro de 2018
Altera o prazo de apresentação do relatório final do Comitê de Estudos Avançados sobre o Futuro do Trabalho.
Saiba mais
O comitê é formado por representantes do governo, do Judiciário, do meio acadêmico, de entidades de classe e sindicais (de empregados e empregadores) e tem como principal missão discutir e propor formas de proteção ao emprego diante do avanço da automação.
O Ministério delimitou inicialmente três assuntos que deverão ser abordados: presença das novas tecnologias nas atividades econômicas, impacto dessas tecnologias no mercado de trabalho e políticas públicas que promovam a inclusão de trabalhadores no processo de transformação.
Ministério Da Integração Nacional – Portaria nº 496, de 22 de Novembro de 2018
Designa os seguintes representantes para integrarem a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira.
A Secretaria-Executiva da CDIF será exercida pelo titular do Departamento de Articulação e Projetos de Cooperação Internacional do Ministério da Integração Nacional.
Ministério de Minas e Energia – Portaria nº 477, de 19 de Novembro de 2018
Designa os representantes para integrarem o Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética – CGIEE, instituído pelo Decreto nº 4.059/01.
Nomeações e Exonerações
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Decretos de 22 de Novembro de 2018
Designa:
- Guilherme Antonio da Costa Junior para exercer a função de Adido Agrícola na Missão do Brasil junto à União Europeia, em Bruxelas, Bélgica;
- Marcus Vinicius Segurado Coelho para exercer a função de Adido Agrícola na Embaixada do Brasil em Bogotá, República da Colômbia;
- Luciana Pimenta Ambrozevicius para exercer a função de Adido Agrícola na Embaixada do Brasil em Ottawa, Canadá;
- Nilson César Castanheira Guimarães para exercer a função de Adido Agrícola na Embaixada do Brasil em Rabat, Reino do Marrocos;
- Cesar Simas Teles para exercer a função de Adido Agrícola na Embaixada do Brasil em Cairo, República Árabe do Egito;
- Gustavo Bracale para exercer a função de Adido Agrícola na Embaixada do Brasil em Jacarta, República da Indonésia.
Casa Civil – Portarias de 22 de Novembro 2018
Nomeia Marcela Maris Lima Siqueira Sousa, para exercer o Cargo Especial de Transição Governamental – CETG, nível IV.
Ministério da Fazenda – Portarias de 22 de Novembro 2018 pg 2
- Exonera, a pedido, Fabio Kanczuk do cargo de Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, a partir de 25 de outubro de 2018;
- Nomeia João Manoel Pinho de Mello, para exercer, interinamente, o cargo de Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa.
Coordenação da Equipe de Transição de Governo – Portaria nº 22, de 22 de Novembro de 2018
- Delega Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub para exercer a função de Secretário-Executivo do Conselho de Transição do Gabinete de Transição Governamental.
Ministério da Integração Nacional – Portarias de 22 de Novembro de 2018
- Dispensa Humberto Miranda de Oliveira e Flávio Viriato de Saboya Neto, da função de membros titular e suplente, respectivamente, do Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – Condel/Sudene, como representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA;
- Designa Raimundo Coelho de Sousa e Júlio da Silva Rocha Junior, para exercerem a função de membros titular e suplente, respectivamente, do Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – Condel/Sudene, como representantes Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA.