Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.571, de 21 de Novembro de 2018
Estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, para médias e grandes empresas, incluídas as empresas multinacionais com atividades no País.
As Diretrizes serão implementadas voluntariamente pelas empresas e deverão ser orientadas pelas seguintes eixos:
- a obrigação do Estado com a proteção dos direitos humanos em atividades empresariais;
- a responsabilidade das empresas com o respeito aos direitos humanos;
- o acesso aos mecanismos de reparação e remediação para aqueles que, nesse âmbito, tenham seus direitos afetados; e
- a implementação, o monitoramento e a avaliação das Diretrizes.
Segundo o presente decreto, competirá às empresas garantir condições decentes de trabalho, por meio de ambiente produtivo, com remuneração adequada, em condições de liberdade, equidade e segurança, com iniciativas para:
- manter ambientes e locais de trabalho acessíveis às pessoas com deficiência;
- observar os direitos de seus colaboradores de:
- se associar livremente;
- afiliar-se a sindicatos de trabalhadores;
- participar dos conselhos de trabalho;
- envolver-se em negociações coletivas;
- receber os benefícios previstos em lei, incluídos os repousos legais; e
- não exceder a jornada de trabalho legal;
- manter compromisso com as políticas de erradicação do trabalho análogo à escravidão e garantir ambiente de trabalho saudável e seguro;
- não manter relações comerciais ou relações de investimentos, seja de subcontratação, seja de aquisição de bens e serviços, com empresas ou pessoas que violem os direitos humanos;
- respeitar os direitos de crianças e adolescentes, de forma a incluir, em seus planos de trabalho;
- avaliar e monitorar os contratos firmados com seus fornecedores de bens e serviços, parceiros e clientes que contenham cláusulas de direitos humanos que impeçam o trabalho infantil ou o trabalho análogo à escravidão;
- adotar medidas de prevenção e precaução, para evitar ou minimizar os impactos adversos que as suas atividades podem causar direta ou indiretamente sobre os direitos humanos, a saúde e a segurança de seus empregados; e
- assegurar a aplicação vertical de medidas de prevenção a violações de direitos humanos.
Dentre as obrigações com a Proteção dos Direitos Humanos em Atividades Empresariais, caberá ao Estado aperfeiçoar os programas e as políticas públicas de combate ao trabalho infantil e ao trabalho análogo à escravidão.
Concede ao Ministério dos Direitos Humanos competência para instituir Comitê de Acompanhamento e Monitoramento das Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, com as atribuições de implementar, monitorar e avaliar a execução e o cumprimento do disposto neste Decreto.
O Comitê será integrado por representantes dos seguintes órgãos e setores:
- Ministério dos Direitos Humanos, que o coordenará;
- Casa Civil da Presidência da República;
- Ministério da Justiça;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério do Trabalho;
- Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
- Ministério de Minas e Energia;
- Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações; e
- Ministério do Meio Ambiente;
- terceiro setor;
- instituições acadêmicas; e
- setor privado e sindicatos.
Casa Civil / Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Portaria nº 1.831, de 20 de Novembro de 2018
Estabelece o fluxo interno para tratamento de denúncias no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, com objetivo de dar efetividade às apurações dos fatos denunciados e tornar mais eficiente o processo de detecção de indícios de ilicitude nas práticas, procedimentos, processos, e também prevenir futuras ocorrências de irregularidades no âmbito do instituto.
A manifestação do usuário poderá ser feita por meio eletrônico, por correspondência convencional ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo e registrada no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV) ou encaminhada ao Assessor da Presidência do Incra responsável pelo atendimento das demandas do Sistema de Ouvidoria para realização do devido registro no Sistema.
O Incra assegurará a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação do usuário de serviços públicos ou do autor da denúncia, sujeitando-se o agente público às penalidades legais pelo seu uso indevido.
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Portaria nº 1.822, de 19 de Novembro de 2018
Altera os membros do Grupo de Estudos de Inteligência Territorial (GEIT).
O GEIT é multidisciplinar, reunindo profissionais de diversas áreas. O grupo se divide em quatro núcleos: ações estratégicas da autarquia; acesso a informações de entidades parceiras para qualificação das ações; vistoria remota; e o de assentamentos, que realiza os estudos de monitoramento ambiental nos projetos de reforma agrária.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Instrução Normativa nº 73, de 19 de Novembro de 2018
Prorroga para 31 de agosto de 2019 o prazo para conclusão do processo de transição da fiscalização dos estabelecimentos fabricantes de margarina, de seu registro e de seus respectivos produtos, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA/SDA para o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal – DIPOV/SDA.
Além disso, adota os procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 66/03, para fins de simplificação do processo de registro de estabelecimentos.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Portaria nº 1.998, de 21 de Novembro de 2018
Aprova o Parecer nº 4/2018/CTBEA/GAB-GM/MAPA, de 07 de novembro de 2018, analisada pela Comissão Técnica Permanente de Bem-Estar Animal – CTBEA, o qual reconhece o “Manual de Criação e Manejo – Mura – Galo de Combate”, considerando as características da raça Mura, descrevendo procedimentos adequados para a criação e manejo destas aves, tendo em conta especificidades inerentes da raça com vistas a atender os princípios que norteiam o bem-estar animal.
O Manual não autoriza o descumprimento pelo criador das normas constitucionais e legais vigentes, especialmente aquelas que vedam a submissão de animais a tratamento cruel.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária / Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas / Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – Decisão nº 79, de 21 de Novembro de 2018
Defere os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas em Decisão, dos quais destacam-se:
- Allium cepa L.;
- Glycine max (L.) Merr.: NS7505IPRO; FTR 2155 RR; INT 5801; CD 2857RR; FTR 4160 IPRO; ST620IPRO; DS6716IPRO; 5857IPRO; 8688IPRO; 8406IPRO; 8162IPRO; 7045IPRO; 5993IPRO; BRS 7581RR; 68I69RSF IPRO.
Abre o prazo de 60 dias para recurso, contados a data desta publicação.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Portaria Conjunta nº 1, de 5 de Novembro de 2018
Institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de regulamentação do Selo Arte, previsto na Lei nº 13.680/18.
A inscrição “Arte” designará a produção brasileira de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
O selo permitirá a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços / Secretaria de Comércio Exterior – Circular nº 54, de 21 de Novembro de 2018
Torna públicas, conforme o conteúdo do Anexo à publicação, as propostas de modificação da Tarifa Externa Comum apresentados pelos sócios do Mercosul em análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento do governo brasileiro no âmbito da coordenação do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul (CT-1).
Manifestações sobre as propostas deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do endereço eletrônico CT1@mdic.gov.br. As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta Circular e ser encaminhadas no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/secex/deint/cgam/tec/TEC _2017/roteiro-de-contestacao.doc.
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil / Agência Nacional de Transportes Terrestres – Resolução nº 5.835, de 20 de Novembro de 2018
Anuncia nova tabela com preços mínimos do frete rodoviário, em decorrência da oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional.
Nomeações e Exonerações
Presidência da República / Casa Civil – Portarias de 21 de Novembro de 2018
- Nomeia representantes para exercerem Cargos Especiais de Transição Governamental.
Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário – Portarias de 21 de Novembro de 2018
- Nomeia Vítor de Abreu Corrêa para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Diversificação Econômica, Apoio à Agroindústria e Apoio à Comercialização, da Diretoria de Financiamento e Proteção da Produção.
Ministério do Meio Ambiente – Portarias nº s 433 e 435 de 21 de Novembro de 2018 pg 41
- Designa representantes do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e do Estado de Rondônia para compor o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.