Presidência da República / Despachos do Presidente da República / Conselho Nacional de Política Energética – CNPE – Resolução nº 16, de 29 de Outubro de 2018
Autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP a fixar o percentual de adição de até 15%, em volume, de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final.
De acordo com a presente resolução, a autorização fica condicionada à prévia realização de testes e ensaios em motores, que concluam satisfatoriamente pela possibilidade técnica da utilização da adição de até 15% de biodiesel, com prazo de término em março de 2019, no âmbito do Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério de Minas e Energia.
Diante disso, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a evolução da adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional, conforme cronograma abaixo:
- 1º/3/2020 – 12%;
- 1º/3/2021 – 13%;
- 1º/3/2022 – 14%;
- 1º/3/2023 – 15%.
Além disso, concede autorização para que os distribuidores de combustíveis adicionem, voluntariamente, biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer quantidade superior ao percentual fixado pela ANP, respeitado o limite máximo de 15%, em volume, após a conclusão dos testes e ensaios em motores que concluírem pela possibilidade técnica da utilização dessa mistura.
Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário – Portaria nº 652, de 7 de Novembro de 2018
Informa aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de novembro de 2018 a 09 de dezembro de 2018.
Dos produtos mencionados, destacam-se:
- Batata;
- Cebola;
- Cana-de-Açúcar.
Secretaria- Geral / Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca – Portaria nº 319, de 7 de Novembro de 2018
Divulga lista de embarcações habilitadas no âmbito do Edital de Convocação nº 1 de 2018, que tem por objeto habilitar requerimentos para Autorização de Pesca para embarcações atuarem na captura específica do peixe-sapo (Lophius gastrophysus) nas águas jurisdicionais brasileiras das regiões Sudeste e Sul entre o paralelo de 21º00’S e limite Sul da Zona Econômica Exclusiva brasileira.
Para a efetiva emissão da autorização de pesca, as embarcações habilitadas por meio desta Portaria deverão seguir os trâmites pertinentes e atender ao disposto nas normativas referentes ao processo de permissionamento de embarcações pesqueiras.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Instrução Normativa nº 62, de 29 de Outubro de 2018
Incorpora ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a importação de ovos para incubar de aves domésticas e de aves domésticas de um dia”, aprovados pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 31/18, assim como o modelo do Certificado Veterinário Internacional (CVI).
A presente medida visa a harmonização dos requisitos zoossanitários no MERCOSUL, elimina os obstáculos gerados pelas diferenças das regulamentações nacionais vigentes, dando cumprimento ao estabelecido no Tratado de Assunção. Além disso, atualiza as normas de acordo com as exigências internacionais de referência da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Portaria nº 120, de 6 de Novembro de 2018
Reconhece equivalência da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastorial do Estado de Rondônia – IDARON para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal SISBI – POA.
O reconhecimento da equivalência é base para a adesão dos serviços do estado ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI–POA, que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA).
Equivalência significa obter os mesmos resultados em termos de qualidade higiênico-sanitária e inocuidade dos produtos, mesmo que o serviço de inspeção do estado tenha sua própria legislação e que utilize critérios e procedimentos de inspeção e de aprovação de plantas de instalações e o registro dos estabelecimentos, diferentes dos outros serviços de inspeção.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Portaria nº 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256 de 6 de Novembro de 2018
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho 2ª safra, ano-safra 2018/2019, nos seguintes estados:
- no Distrito Federal;
- no Estado de Goiás;
- no Estado de Mato Grosso do Sul;
- no Estado de Mato Grosso,
- no Estado do Maranhão;
- no Estado do Piauí;
- no Estado do Acre;
- no Estado do Pará;
- no Estado de Rondônia;
- no Estado do Tocantins;
- no Estado de Minas Gerais;
- no Estado de São Paulo;
- no Estado do Paraná;
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo – Portaria nº 3.690, de 30 de Outubro de 2018
Atualizar os membros da Comissão Técnica para a Produção de Morango.
Secretaria da Receita Federal do Brasil – Portaria Conjunta nº 1.702, de 7 de Novembro de 2018
Institui Comissões Locais de Facilitação de Comércio (Colfacs), que têm o objetivo de promover a discussão entre usuários e entes públicos de propostas de aprimoramento dos procedimentos relativos à exportação, à importação e ao trânsito de mercadorias e a participação colaborativa nos processos de implementação das disposições sobre facilitação do comércio.
Das competências concedidas às Colfacs, destacam-se:
- resolver situações e problemas locais que afetam procedimentos relativos à exportação, à importação e ao trânsito de mercadorias e à facilitação do comércio, em porto, aeroporto ou ponto de fronteira terrestre;
- propor ao Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (Confac) medidas de facilitação da gestão do comércio exterior;
- implementar diretrizes e decisões do Confac.
A Colfac será composta por 1 membro titular e seu respectivo suplente, representantes:
- da RFB;
- da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA);
- da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- dos importadores e exportadores; e
- dos recintos nos quais são realizados despachos aduaneiros.
A participação de representantes do poder público ou de entidades privadas em trabalhos ou reuniões poderá ocorrer por meio de convite da Confac, de forma permanente ou temporária.
Secretaria da Receita Federal Do Brasil / Subsecretaria de Administração Aduaneira / Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – Ato Declaratório Executivo nº 12, de 5 de Novembro de 2018
Estabelece prazos, condições e procedimentos a serem observados pelos intervenientes na prestação de informações no módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) do Portal Siscomex sobre as operações que executarem com cargas de exportação.
Para fins do presente Ato, são intervenientes:
- o exportador;
- o declarante;
- o depositário;
- o agente de carga;
- operador portuário; e
- o transportador.
Dos procedimentos descritos, denomina-se registro o conjunto de informações sobre determinada operação de interesse para o controle aduaneiro, prestada por interveniente em operação de exportação.
O registro das operações de recepção, consolidação, desconsolidação, unitização, desunitização e de entrega deverá ser integrado e simultâneo ao registro dessas operações no sistema de controle informatizado do interveniente que as executar, obrigatoriamente, no caso de recintos aduaneiros e operadores portuários e, preferencialmente, no caso dos demais intervenientes, nos termos do art. 5º do Ato Declaratório Executivo Coana nº 12/2018, em fundamento, com efeitos a partir de 1º.01.2019.
Neste sentido, ficará sujeito à multa o interveniente que deixar de efetuar os registros das operações de interesse para o controle aduaneiro no módulo de CCT em conformidade com a presente Instrução Normativa (Decreto-Lei nº 37/66).
Ministério do Meio Ambiente / Agência Nacional de Águas – Resolução nº 86, de 29 de Outubro de 2018
Institui o Programa de Qualidade Regulatória da Agência Nacional de Águas – ANA, aprova o Manual de instruções para elaboração, implementação e revisão da agenda regulatória da Agência.
O inteiro teor da Resolução, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br.
Exonerações e Nomeações
Casa Civil – Portarias de 7 de Novembro de 2018
Exonera Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho do cargo de Diretor de Programa da Secretaria de Articulação para Investimentos e Parcerias da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República, a partir de 6 de novembro de 2018.
Ministério da Integração Nacional – Portarias de 7 de Novembro de 2018
- Dispensa Raimundo Coelho de Sousa e Normando Corral da função de membros titular e suplente, respectivamente, do Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – Condel/Sudam, como representantes a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA.
- Designa Carlos Fernandes Xavier e Hélio Dias De Souza para exercerem a função de membros titular e suplente, respectivamente, do Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – Condel/Sudam, como representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA.