1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Instrução Normativa nº 43, de 22 de Outubro de 2018
Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de frutos frescos (Categoria 3, Classe 4) de romã (Punica granatum) produzidos no Peru.
De acordo com a presente norma, os frutos (Categoria 3, Classe 4) frescos de romã devem estar acondicionados em caixas de papelão de primeiro uso, livres de material de solo e resíduos vegetais, acompanhados de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária – ONPF do Peru.
Em caso de descumprimento quanto às exigências estabelecidas em norma o produto não será internalizado.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária –Instrução Normativa nº 47, de 26 de Outubro de 2018
Aprova o Regulamento Técnico que fixa a identidade e os requisitos de qualidade que deve apresentar o leite condensado.
Das exigências quanto à identidade e os requisitos de composição estipulados neste Regulamento Técnico, destacam-se:
- Classificação do leite condensado;
- Ingredientes obrigatórios e opcionais lácteos;
- Características sensoriais;
- Parâmetros físico-químicos;
- Características do leite condensado reconstituído;
- Embalagem;
- Adição de aditivos;
- Designação de venda do leite condensado; e
Estabelece prazo de 180 dias para que os produtos já registrados atualizem o registro de seus produtos e atendimento aos requisitos estabelecidos neste Regulamento Técnico
3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária –Instrução Normativa nº 48, De 29 de Outubro 2018
Aprova o Regulamento Técnico que fixa a identidade e as características de qualidade que deve apresentar o queijo reino.
Das exigências quanto à identidade e os requisitos de composição estipulados neste Regulamento Técnico, destacam-se:
- Característica do produto;
- Ingredientes obrigatórios e opcionais;
- Requisitos microbiológicos;
- Exigências quanto ao acondicionamento e embalagem;
- Denominação de venda;
Estabelece prazo de 180 dias para que os produtos já registrados atualizem o registro de seus produtos e atendimento aos requisitos estabelecidos neste Regulamento Técnico.
4 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária -Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Ato nº 87, de 1º de Novembro de 2018
Torna público o resumo dos pleitos concedidos aos produtos fitossanitários.
5 – Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços / Instituto Nacional da Propriedade Industrial – Consulta Pública nº 4, de 5 de Novembro de 2018
Abre Consulta Pública no prazo de 30 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à minuta da INSTRUÇÃO NORMATIVA que estabelecerá as condições para o Registro das Indicações Geográficas.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA estará disponível, na íntegra, no endereço eletrônico www.inpi.gov.br e as sugestões deverão ser encaminhadas para o correio eletrônico: consultapublicaig@inpi.gov.br, exclusivamente por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico supracitado.