1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária / Departamento de Sanidade Vegetal – Resolução nº 5, de 31 de Outubro de 2018
Declara o Estado do Amapá como Área Sob Quarentena para a praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola).
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Ato nº 85, de 30 de Outubro de 2018
Torna público o julgamento dos processos pós registro de produtos fitossanitários.
3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Ato nº 86, de 31 de Outubro de 2018
Altera o Anexo I da Instrução Normativa Conjunta nº 1/14, que estabelece o agrupamento de culturas com suporte fitossanitário insuficiente para extrapolação do limite máximo de resíduos permitido (LMRs).
4 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Diretoria de Autorização e Registro Sanitários / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 2.967, de 30 de Outubro de 2018
Inclui as culturas: Alstroemeria, Alyssum, Amaryllis, Azaléa, Boca de Leão, Cana Indica, Celóisia, Coleus, Cravo, Euonymus, Folhagens (Ruscus, Pitósporo), Gardenia, Gerânio, Gerbera, Gladiolos, Hortênsia, Lantana, Lírio, Lisianthus, Margarida, Sálvia, Sedum makinoi, Verbena, Vinca e Zinnia, com LMR e IS “Uso não alimentar”, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo C58 – ALFA-CIPERMETRINA.
5 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Diretoria de Autorização e Registro Sanitários / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 2.968, de 30 de Outubro de 2018
Inclui a cultura do Sorgo, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 20 dias, modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo E05 – ETEFOM.
6 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Diretoria de Autorização e Registro Sanitários / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 2.969, de 30 de Outubro de 2018
Inclui as culturas: Calandiva, Gérbera, Kalanchoe, Orquídeas e Violeta, com LMR e IS “Uso não alimentar”, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo M31 – METALAXIL-M.
7 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Diretoria de Autorização e Registro Sanitários / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 2.970, de 30 de Outubro de 2018
Exclui a Monografia do Ingrediente ativo A07 – ALDICARBE.
8 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Diretoria de Autorização e Registro Sanitários / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 2.971, de 30 de Outubro de 2018
Inclui as culturas: Alstroemeria, Alyssum, Amaryllis, Azaléa, Boca de Leão, Cana Indica, Celóisia, Coleus, Cravo, Euonymus, Folhagens (Ruscus, Pittosporum), Gardênia, Gerânio, Gérbera, Gladíolos, Hortênsia, Lantana, Lírio, Lisianthus, Margarida, Sálvia, Sedum makinoi, Verbena, Vinca e Zinnia, com LMR e IS “Uso não alimentar”; Caqui, Carambola, Figo, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 3 dias; Mangaba, com LMR de 1,0 mg/kg e IS de 3 dias; Marmelo, Nectarina, Nêspera e Pera, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 3 dias; e Acelga, Almeirão e Chicória, com LMR de 1,0 mg/kg e IS de 3 dias; e alterar o LMR de 0,1 para 0,2 mg/kg na cultura do Pêssego, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo A29 – ACETAMIPRIDO.
9 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Diretoria de Autorização e Registro Sanitários / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 2.972, de 30 de Outubro de 2018
Incluir novo sal: D27.5 – 2,4-D Sal de Colina, na monografia do ingrediente ativo D27 – 2,4-D.
10 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Diretoria de Autorização e Registro Sanitários / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 2.973, de 30 de Outubro de 2018
Altera o LMR de 0,1 para 0,01 mg/kg e o IS de 14 para 7 dias na cultura da Cebola, na monografia do ingrediente ativo A38 – ACIBENZOLAR-S-METÍLICO.
11 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Diretoria de Autorização e Registro Sanitários / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 2.974, de 30 de Outubro de 2018
Incluir Cepa IBSBF 323; corrigir o texto do intervalo de segurança de “não determinado devido à natureza do produto”, para “Não determinado em função da não necessidade de estipular o limite Máximo de resíduo (LMR) para este ingrediente ativo”; corrigir o texto intervalo de segurança de “4 horas ou até a secagem da calda”, para ” Não determinado em função da não necessidade de estipular o limite Máximo de resíduo (LMR), na monografia do ingrediente ativo B49 – BACILLUS AMYLOLIQUEFACIENS.
12 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Diretoria de Autorização e Registro Sanitários / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 2.975, de 30 de Outubro de 2018
Inclui as culturas do caqui, carambola, figo, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 3 dias; mangaba, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 3 dias; marmelo, nectarina, nêspera e pera, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 3 dias; acelga, almeirão e chicória, com LMR de 4,0 mg/kg e IS de 3 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar; alterar o LMR de 1,5 para 2,0 mg/kg na cultura da uva e altera o LMR de 0,4 para 0,5 mg/kg na cultura da goiaba, na monografia do ingrediente ativo E19 – ETOFENPROXI.
13 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Diretoria de Autorização e Registro Sanitários / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 2.976, de 30 de Outubro de 2018
Incluir cepa BV-11, excluir indicação de cultura, modalidade de emprego, classificação toxicológica e alvos biológicos, visto que essas características são apresentadas em cada produto comercial, na monografia do ingrediente ativo T64 – TRICHODERMA ASPERELLUM.
14 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Diretoria de Autorização e Registro Sanitários / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 2.977, de 30 de Outubro de 2018
Incluir as culturas: Abacate, Abóbora, Abobrinha, Alho, Aveia, Batata-doce, Berinjela, Caju, Caqui, Centeio, Cevada, Chuchu, Couve, Couve-Chinesa, Couve-de-Bruxelas, Couve-Flor, Figo, Goiaba, Manga, Pepino, Pêssego, Pimenta, Pimentão, Quiabo, Repolho e Triticale, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo M47 – MELALEUCA ALTERNIFOLIA.
15 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Diretoria de Autorização e Registro Sanitários / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 2.978, de 30 de Outubro de 2018
Incluir as culturas: Calandiva, Gérbera e Kalanchoe, com LMR e IS “Uso não alimentar”, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C18 – CLOROTALONIL.
16 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Diretoria de Autorização e Registro Sanitários / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 2.979, de 30 de Outubro de 2018
Inclui a cultura do Milheto, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 45 dias, modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo P06 – PERMETRINA.
17 – Ministério do Meio Ambiente – Portaria Conjunta nº 401, de 23 de Outubro de 2018
Designa representante suplente da Secretaria Executiva para compor o Grupo de Trabalho para coordenar a construção e a implementação do marco lógico e da estratégia para elaboração do novo Plano Nacional de Recursos Hídricos, a vigorar a partir de 2021 – GT-PNRH.