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Boletim DOU – 31 de Outubro

31 de outubro de 2018
em Diário Oficial da União
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1 – Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário – Portaria nº 645, de 30 de Outubro de 2018

Disciplina sobre os procedimentos para regularização fundiária de ocupações incidentes em terras situadas em áreas rurais no âmbito da Amazônia Legal.

O disposto nesta portaria aplica-se à regularização fundiária de:

  • ocupações no âmbito da Amazônia Legal nas áreas rurais registradas em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA ou da União, sob gestão da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário – SEAD; e
  • áreas remanescentes de projetos com características de colonização criados pelo INCRA, dentro da Amazônia Legal, anteriormente a 10 de outubro de 1985.

Neste sentido, ficam estabelecidos os procedimentos e requisitos para regularização das ocupações incidentes em terras públicas rurais, assim como os processos de vistorias e titulação dos imóveis.

2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Resolução nº 3, de 15 de Outubro de 2018

Aprova a proposta dos representantes da Câmara Técnica do CIEP que, em reunião ocorrida em 03 de outubro de 2018, deliberaram sobre:

  • a venda “Balcão” de até 100 mil toneladas de milho em grãos, para atendimento aos pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, ovinos e caprinos, por intermédio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab);
  • os Preços para a Liberação dos Estoques Públicos (PLE) para o trigo e arroz da região Sul;
  • venda dos estoques públicos pela Conab, por intermédio do Sistema Eletrônico de Comercialização de até 10,6 mil toneladas de trigo e de até 43,8 mil toneladas de arroz em casca.

3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária Instrução Normativa nº 45, de 30 de Outubro de 2018

Altera a Instrução Normativa no 39/17, que aprova o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional – Vigiagro, suas regras e os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais de controle e fiscalização executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário.

Neste sentido, fica instituído formalmente o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) junto ao MAPA, módulo complementar ao Programa OEA-Integrado, doravante denominado Programa OEAAgro.

São objetivos do Programa OEA-Agro:

  • facilitar o comércio internacional de produtos de interesse agropecuário;
  • simplificar e garantir previsibilidade, segurança, agilidade e transparência em processos de importação e exportação de produtos de interesse agropecuário;
  • otimizar o uso dos recursos humanos e financeiros do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA, na fiscalização e certificação de mercadorias de interesse agropecuário no comércio internacional;
  • articular ações conjuntas de facilitação de comércio entre o MAPA e outros órgãos federais no trânsito de produtos de interesse agropecuário.

Dos dispositivos descritos em norma, destacam-se:

  • Critérios para certificação;
  • Requisitos de admissibilidade;
  • Critérios de elegibilidade;
  • Benefícios;
  • Prazos e Prioridades;
  • Certificação.

Saiba mais

No MAPA, o trabalho do OEA-Agro começou em dezembro de 2016 com a publicação da Portaria Conjunta 1.700 do Ministério da Agricultura e da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do programa brasileiro de OEA. Ainda em dezembro, o ministro Blairo Maggi assinou em Chapecó, Santa Catarina, protocolo de adesão com o setor produtivo de carnes para viabilizar esse projeto-piloto.

Em julho de 2017, a portaria 2.384 da Receita Federal definiu como seria a participação, no programa OEA, de órgãos ou entidades da administração pública que exercem controle sobre operações de comércio exterior. Em outubro, o MAPA iniciou o trabalho com a cadeia importadora de insumos agrícolas por meio da assinatura do protocolo de adesão do Sindiveg.

Na primeira etapa, deverão ser atendidas a cadeia exportadora de carnes e a importadora de insumos. Na sequência, novas cadeias deverão participar do OEA-Agro.

4 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Portaria nº 119, de 24 de Outubro de 2018

Nomeia os membros titulares e suplentes da Equipe Gestora do Plano Estratégico 2017 – 2026 do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa – COMANDO PNEFA.

5 – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações / Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – Extratos de Pareceres Técnicos nºs 6.115, 6.118, 6.119, 6.120, 6.121, 6.122, 6.123, 6.124 /2018

Torna público os processos julgados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio com relação às atividades envolvendo produtos geneticamente modificados (OGMs).

Dos processos divulgados:

  • 115 – pedido de liberação comercial de milho (Zea mays L.) geneticamente modificado, evento MZIR098 e seus derivados para uso exclusivo na alimentação Humana e Animal incluindo as finalidades de manipulação, transporte, transferência, comercialização, importação, exportação, armazenamento, consumo e descarte;
  • 118 – pedido de parecer para projeto com organismo geneticamente modificado da classe de risco 2 em instalações com nível de biossegurança NB-2;
  • 119 – Solicitação de parecer para transporte de OGM da classe de risco 2 para atividades de pesquisa em regime de contenção;
  • 120 – pedido de transferência da titularidade de linhagens geneticamente modificadas da microalga Prototheca moriformis S5223;
  • 121 – pedido de transferência da titularidade de linhagens geneticamente modificadas da microalga Prototheca moriformis S2014;
  • 122 – pedido de transferência da titularidade de linhagens geneticamente modificadas da microalga Prototheca moriformis S6697;
  • 123 – pedido de transferência da titularidade de linhagens geneticamente modificadas da microalga Prototheca moriformis S8695;
  • 124 – pedido de transferência da titularidade de linhagens geneticamente modificadas da microalga Prototheca moriformis S8885.
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